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Justiça do Acre decide que falta de droga apreendida não impede condenação por tráfico

Em recente julgamento realizado pelo Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), o Judiciário consolidou um entendimento que impacta diretamente as investigações e os julgamentos sobre tráfico de drogas no Estado. A decisão, publicada na edição n.º 7.965 do Diário da Justiça Eletrónico, estabelece que a ausência de apreensão física de estupefacientes com o réu não é, por si só, motivo para absolvição.

O Tribunal entendeu que a materialidade do crime de tráfico pode ser comprovada por meios diversos, como interceptações telefónicas, provas digitais e a conexão com grupos criminosos que possuam a posse da substância. O foco do julgamento foi a validação de que o “liame subjetivo” (a ligação entre o indivíduo e a atividade criminosa) é o elemento central para a configuração do delito.

A tese de julgamento fixada pelo Tribunal Pleno serve como baliza para futuros processos. Confira os trechos extraídos da decisão oficial:

“2. A ausência de apreensão direta de entorpecentes com o réu não inviabiliza a condenação por tráfico de drogas, desde que haja prova suficiente de sua ligação com o grupo criminoso responsável pela guarda da substância.”

“3. O reconhecimento da materialidade do delito de tráfico pode se fundar em provas diversas, como interceptações telefónicas, perícia em drogas apreendidas com corréus e outros elementos que evidenciem o liame subjetivo entre os envolvidos.”

Ao afastar a exigência da apreensão física imediata com o réu para a condenação, o TJAC procura combater as estruturas hierárquicas das organizações criminosas, onde frequentemente os líderes ou gestores da logística do tráfico não mantêm contacto direto com a droga durante as abordagens policiais, assegurando que a justiça alcance todos os envolvidos na cadeia de tráfico.

O ContilNet entrevistou o advogado criminalista Wellington Silva para entender melhor a mudança no meio jurídico.

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