Um homem recebeu condenação de 43 anos e 4 meses de reclusão, acrescida de 3 meses de prisão simples, pela prática de estupro de vulnerável contra a própria filha e agredir a esposa. A sentença foi proferida pela Vara Criminal da Comarca de Feijó e divulgada nesta quarta-feira (27).
Os crimes aconteceram de forma continuada entre 2021 e 2023, quando a vítima tinha entre 4 e 6 anos de idade. Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre, o acusado aproveitava os momentos em que ficava a sós com a criança, na residência da família em Feijó, para praticar os abusos.
A mãe da menina foi quem primeiro identificou algo fora do comum. Ela relatou nos autos que a filha passou a demonstrar medo intenso do pai, ficava em silêncio quando ele se aproximava e apresentava crises de ansiedade. O acusado também teria agredido a companheira sob efeito de álcool e drogas e chegou a se trancar no banheiro com a criança.
A investigação produziu laudo pericial que identificou lesões no corpo da menina com sinais de cicatrização, o que indicou a ocorrência de abusos repetidos ao longo do tempo. O juiz Ricardo Wagner também considerou relatório técnico do Centro de Atendimento à Vítima do Ministério Público, segundo o qual o silêncio e as contradições da criança no depoimento especial eram decorrentes do medo e do chamado “conflito de lealdade”, situação frequente em casos de violência sexual intrafamiliar.
A defesa negou os crimes e alegou insuficiência de provas. O magistrado, porém, concluiu que os depoimentos da mãe da vítima, das testemunhas e os laudos técnicos apresentaram versões coerentes entre si e compatíveis com os fatos apurados. O ambiente doméstico e a continuidade dos abusos por aproximadamente dois anos foram fatores que agravaram a responsabilização penal.
Na sentença, o juiz destacou que o réu se valeu da condição de pai para violar o dever de proteção e cuidado sobre a filha. O condenado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, sem direito a recorrer em liberdade, e pagar indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais às vítimas.

