O ex-auditor fiscal da Prefeitura de São Paulo José Rodrigues de Freitas, de 65 anos, conhecido como o “rei da máfia dos fiscais“, foi preso na noite dessa sexta-feira (26/6) em Mairiporã, na Grande São Paulo.
Em 2025, a Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o ex-auditor fiscal à perda de R$ 79 milhões em bens patrimoniais em uma decisão de improbidade administrativa.
Segundo a Polícia Militar (PM), José Rodrigues foi preso durante um evento na Avenida Leonor de Oliveira, região central do município. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), policiais receberam denúncia sobre um foragido, que, após consulta, foi confirmada a existência de um mandado de prisão contra ele relacionado a crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
“O homem é ex-auditor fiscal e possui histórico de investigações e condenações relacionadas a crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Conforme os registros policiais, ele é apontado como reincidente nesse tipo de delito e possui patrimônio estimado em aproximadamente R$ 76 milhões”, destacou a SSP.
O histórico do “rei da mafia” é longo. Ele também é suspeito de envolvimento em esquema conhecido como “Máfia do ISS”, que foi um esquema de corrupção descoberto em 2013 em que auditores fiscais da Prefeitura de São Paulo recebiam propina de construtoras para reduzir ilegalmente o Imposto sobre Serviços (ISS) cobrado sobre empreendimentos imobiliários.
O ex-auditor fiscal foi preso e levado à cadeia pública de Mairiporã.
Condenado a devolver milhões
Em 7 de março de 2025, a Justiça de São Paulo condenou o ex-auditor à perda de R$ 79 milhões em bens patrimoniais por improbidade administrativa. A decisão naquele ano ocorreu dez anos após o “Rei da Máfia dos fiscais” ser denunciado pelo Ministério Público (MPSP) por orquestrar esquema de pagamento de propina, que operou entre 1998 e 2013.
A perda de bens acrescidos ilegalmente ao patrimônio do ex-auditor fiscal girava em torno de R$ 65 milhões em imóveis e R$ 14 milhões em contas bancárias.
Ele também teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, além de pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, mesmo que por alguma empresa que seja sócio majoritário, por oito anos.
À época, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13.ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que o réu “omitiu bens em suas declarações prestadas à Receita Federal e à Prefeitura do Município de São Paulo”.
Segundo ela, ele “agiu de forma dolosa e premeditada, sem qualquer margem para dúvida sobre a inconstitucionalidade e ilegalidade das condutas praticadas, todas marcadas pelo dolo e desrespeito à probidade no exercício da função pública”.


