O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Laercio Haroldo Bauer, investigado por suposta participação em um esquema que envolveria plataformas ilegais de apostas online, lavagem de dinheiro, estelionato e associação criminosa com investigações ativas no Acre. A decisão foi assinada em 12 de junho de 2026 e publicada nesta terça-feira (16).
Segundo a decisão, a defesa alegava falta de fundamentação individualizada para a prisão preventiva, além de sustentar que o investigado já não possuía vínculo com uma empresa citada nas investigações. Os advogados também pediam a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas ou prisão domiciliar, alegando problemas de saúde e idade avançada do acusado.
No entanto, Gilmar Mendes entendeu que o caso ainda não foi analisado em definitivo pelas instâncias inferiores e que não havia flagrante ilegalidade capaz de justificar uma intervenção imediata do STF. O ministro destacou que a Corte tem admitido a manutenção de prisões preventivas quando há indícios de participação em organizações criminosas e risco concreto de continuidade das atividades ilícitas.
Um dos pontos que chamam atenção na decisão é a referência direta ao estado do Acre. Ao reproduzir trechos do decreto de prisão preventiva, o ministro registra que Laercio Haroldo Bauer possui “registro de vários procedimentos investigativos nos estados da Bahia, Acre e Santa Catarina”.

