A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou integralmente a sentença que havia condenado o ex-prefeito de Cruzeiro do Sul e atual presidente estadual do MDB, Vagner Sales, por improbidade administrativa. Em decisão unânime publicada nesta quinta-feira (18), os desembargadores deram provimento ao recurso da defesa e julgaram improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
Com a decisão, ficam anuladas as penalidades impostas em primeiro grau, que incluíam ressarcimento de R$ 2,47 milhões ao erário, multa civil no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
A ação teve origem em apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) relacionados à gestão municipal de 2015. Em maio de 2025, a 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul entendeu que o então prefeito havia praticado ato de improbidade administrativa ao realizar despesas sem a comprovação formal de processos licitatórios, condenando-o com base no artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa.
Ao analisar a apelação, o relator do caso, desembargador Roberto Barros, concluiu que a condenação foi fundamentada na chamada tese do “dano presumido”, entendimento que, segundo ele, não encontra mais respaldo na legislação atual. O magistrado destacou que, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a configuração de improbidade administrativa exige a comprovação de dano efetivo ao patrimônio público e de dolo específico por parte do agente público.
No voto, Barros afirmou que o Ministério Público não apresentou provas capazes de demonstrar prejuízo concreto aos cofres públicos. Segundo o acórdão, não foram produzidos laudos periciais, auditorias, pesquisas de mercado ou outros elementos que comprovassem superfaturamento, desvio de recursos, serviços não executados ou fornecimento de bens inexistentes.


