Ícone do site Portal Estado do Acre Notícias

DECISÃO SOBRE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

DECISÃO SOBRE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 12/2026 — PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33/2026 IMPUGNANTE: A J T DE LIMA — CNPJ Nº 37.430.319/0001-67 

I — RELATÓRIO 

A empresa A J T DE LIMA, CNPJ nº 37.430.319/0001-67, protocolou, em 02/07/2026, pedido de impugnação ao Edital do Pregão Presencial/SRP nº 12/2026 (Processo Administrativo nº 33/2026), cujo objeto é o registro de preços para contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material médico-hospitalar, odontológico e saneantes destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Rodrigues Alves/AC, no valor total estimado de R$ 3.642.687,94, distribuído em 3 (três) lotes e 279 (duzentos e setenta e nove) itens. 

Em síntese, a impugnante requer: (b) a apresentação dos estudos técnicos e pesquisas de mercado que fundamentaram o afastamento da exclusividade prevista no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar nº 123/2006 para a totalidade dos itens do certame; (c) subsidiariamente, a reforma do Edital para destinar à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte os itens cujo valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00; (e) o saneamento da contradição relativa ao conceito de “microrregiões” constante das notas explicativas do Edital; e (f) o esclarecimento e a correção do item 8.10 do Edital, quanto à exigência de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) “compatível com produtos odontológicos” para o Lote II. 

Adicionalmente, e por iniciativa da própria Administração, aproveita-se esta decisão para retificar de ofício o item 6.4, “b”, do Edital, conforme exposto no item III.4 desta decisão. 

II — DA TEMPESTIVIDADE 

O certame está agendado para o dia 09/07/2026. O item 13.1 do Edital, em harmonia com o art. 164, caput, da Lei nº 14.133/2021, fixa o prazo de até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão pública para o protocolo de impugnação. Tendo sido o pedido protocolado em 02/07/2026, CONHECE-SE da impugnação, por tempestiva. 

Sair da versão mobile