A Justiça do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, determinou que um hospital indenize em R$ 28 mil uma ex-funcionária que recebeu uma dose vencida da vacina contra a Covid-19 durante a pandemia. A unidade de saúde também foi condenada por assédio moral e por dispensa discriminatória contra a mulher. Ainda é possível recorrer da decisão.
O valor da indenização corresponde à somatória das condenações, segundo a sentença. A juíza Joyce Sant’Anna Simões determinou o pagamento de R$ 8 mil de indenização pela aplicação da vacina vencida, R$ 10 mil pela dispensa discriminatória, e mais R$ 10 mil pelo assédio moral cometido por uma supervisora da ex-funcionária.
A mulher e outros funcionários do Ambulatório Médico de Especialidades (Ambesp) Nelson Teixeira, administrado pelo Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz, receberam a segunda dose da vacina da Oxford/Astrazeneca, no dia 21 de abril de 2021. No entanto, o imunizante do lote 4120Z005 já havia expirado a validade uma semana antes da aplicação.
Apesar de a vacina vencida não ter causados danos físicos comprovados à mulher, a dose é considerada inválida, segundo orientação do Ministério da Saúde (MS). Nesses casos, o imunizante deve ser repetido, respeitando um intervalo de 28 dias.
Segundo a decisão judicial, a Prefeitura de Santos e a instituição responsável pela unidade de saúde admitiram o engano e realizaram a aplicação de uma dose de reforço. A trabalhadora, porém, recorreu à Justiça pois a situação causou “angústia e insegurança”, principalmente porque atuava na linha de frente do combate à Covid-19.
Em relação ao caso de assédio moral, o advogado da ex-funcionária, Alexandre Correia, afirmou que a mulher foi vítima de perseguição por uma supervisora. A mulher relatou humilhações verbais e tratamento hostil por parte da gerente, que foi demitida da empresa após uma sindicância interna.
Procurado pela reportagem, o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz afirmou que informações relacionadas a processos judiciais em andamento são prestadas somente nos autos processuais. “Neste momento, o referido processo segue em regular tramitação, não havendo até o momento, decisão definitiva”, esclareceu.
Mais denúncias
Em nota enviada à reportagem, o advogado da ex-funcionária afirmou que a condenação foi recebida de forma “parcialmente satisfatória” pela defesa. Ele afirmou que alguns pedidos foram julgados improcedentes pela juíza e reforçou que já apresentou recurso para revisão.
Os outros pedidos totalizavam uma reparação de mais de R$ 1 milhão por desvio de função, horas extras, banco de horas e intervalo intrajornada, adicional de insalubridade e pela ex-funcionária ter adquirido doença ocupacional.

