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Motorista pode perder a CNH na hora mesmo com zero ponto no prontuário, e duas infrações gravíssimas em 12 meses derrubam o limite de 40 para apenas 20 pontos
Escrito por Bruno Teles
Publicado em 28/07/2026 às 14:21
Atualizado em 28/07/2026 às 14:29
Economia
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O teto de 40 pontos não é fixo e não vale para todo mundo. Basta cometer duas infrações gravíssimas em 12 meses para o limite cair pela metade. E existe um grupo de infrações que suspende a CNH de imediato, mesmo com o prontuário completamente limpo.
Motoristas que acreditam ter uma folga de 40 pontos no prontuário podem perder a CNH bem antes disso. O limite de pontuação no Brasil é escalonado e varia conforme o histórico de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, caindo para 30 pontos com uma gravíssima registrada e para 20 pontos com duas ou mais, conforme o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.
O alerta foi publicado em 28 de julho de 2026 pelo portal ND Mais, em reportagem assinada por Bruno Benetti. Além do escalonamento, existe um grupo de infrações chamadas autossuspensivas, que retiram o direito de dirigir de forma imediata independentemente da pontuação acumulada. Nesses casos, o condutor pode ter zero ponto no prontuário e ainda assim receber a penalidade.
Como funciona o escalonamento de 40, 30 e 20 pontos
A regra da pontuação deixou de ser um número único. Pelo artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, com a regulamentação prevista na Resolução do Contran nº 844 de 2021, o limite que aciona o processo de suspensão da CNH varia de acordo com o comportamento do condutor no período de 12 meses.
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A escala que decide o destino da CNH funciona em três degraus. São 40 pontos para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses, 30 pontos para quem tem uma gravíssima no prontuário e 20 pontos para quem acumula duas ou mais. O escalonamento foi criado pela Lei 14.071 de 2020, que reformou trechos importantes da legislação de trânsito, e é aplicado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito, os Detrans, em todo o país.
Duas gravíssimas e o teto despenca pela metade
O ponto que mais confunde o motorista é a velocidade com que o limite cai. Cada infração gravíssima vale 7 pontos, então duas delas somam 14 pontos no prontuário. O problema não é a soma, é o efeito colateral: essas duas ocorrências rebaixam automaticamente o teto de 40 para 20 pontos.
Na prática, quem cometeu duas gravíssimas fica a 6 pontos do processo de suspensão. Uma única infração média, de 4 pontos, somada a uma leve, de 3 pontos, já é suficiente para estourar o limite rebaixado. É por isso que a chamada regra dos 20 pontos continua sendo a armadilha mais comum para a validade da CNH, mesmo com o teto máximo tendo subido para 40.
Para motorista profissional, a regra nunca foi de 40
Existe um recorte importante que costuma ficar de fora das explicações. O escalonamento de 40, 30 e 20 pontos vale para o condutor comum. Para quem exerce atividade remunerada ao volante e tem essa informação registrada na CNH, a legislação mantém o limite de 20 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.
A diferença faz sentido dentro da lógica da lei, já que o profissional passa muito mais tempo na estrada e responde por carga ou passageiros. Para quem dirige para viver, o teto continua sendo o mais baixo da tabela, o que significa que qualquer combinação de infrações que chegue a 20 pontos em 12 meses já abre o processo administrativo.
As infrações que suspendem a CNH sem olhar a pontuação
O segundo caminho para perder o documento não depende de acúmulo nenhum. São as infrações autossuspensivas, aquelas cuja gravidade é considerada tão alta que o próprio Código de Trânsito Brasileiro estabelece a suspensão do direito de dirigir como penalidade direta, aplicada junto com a multa.
Aqui está o detalhe que pega o motorista desprevenido: não importa se o prontuário está zerado. Um condutor sem nenhum ponto registrado pode cometer uma dessas infrações e sair da abordagem com processo de suspensão instaurado. A pontuação é somada normalmente ao prontuário, mas a perda do direito de dirigir corre por fora, em processo próprio.
Álcool ao volante e recusa do bafômetro
A infração mais conhecida entre as que suspendem a CNH direto é dirigir sob influência de álcool, prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é multa de R$ 2.934,70, valor que corresponde à multa gravíssima multiplicada por dez, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Recusar o teste do bafômetro cai em dispositivo próprio, o artigo 165 A, e recebe exatamente o mesmo tratamento em termos de multa e de suspensão. Não soprar não é uma saída, é uma infração com penalidade equivalente à de dirigir embriagado, e a CNH cai do mesmo jeito. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Correr a mais de 50% acima do limite da via
O excesso de velocidade tem três faixas de punição, e só a mais grave delas suspende a CNH de imediato. É o caso previsto no artigo 218, inciso III, que trata de trafegar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.
O exemplo prático ajuda a fixar. Em uma via com limite de 60 km por hora, a faixa começa acima de 90 km por hora. Passou desse patamar, a infração deixa de ser apenas uma multa cara e vira processo de suspensão, independentemente de o motorista nunca ter sido autuado antes. A infração também é gravíssima, com multa multiplicada por três.
Racha, manobra perigosa e o risco de cassação
Disputar corrida na via pública, o popular racha, está previsto no artigo 173 e tem a suspensão como penalidade direta. Já usar o veículo para exibir manobra perigosa, com arrancada brusca, derrapagem ou frenagem arrastando os pneus, é tratado no artigo 175, também com suspensão e apreensão do veículo.
Nos dois casos existe um agravante que muda o patamar da punição. Em caso de reincidência, a legislação prevê a cassação do documento de habilitação, e não apenas a suspensão temporária. Cassação é diferente de suspensão: o condutor precisa esperar dois anos para requerer uma nova CNH e refazer todo o processo de habilitação, incluindo exames e curso.
Bloquear a via e deixar de socorrer vítima
Duas outras infrações completam a lista das que tiram a CNH sem consultar o prontuário. A primeira é utilizar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via sem autorização do órgão de trânsito, situação prevista no artigo 253 A, que gera suspensão direta e multa gravíssima aplicada de forma multiplicada.
A segunda é deixar de prestar socorro à vítima de acidente em que o condutor esteve envolvido, prevista no artigo 176. Também nesse caso a perda da CNH é penalidade direta, sem depender de qualquer soma de pontos no prontuário. O mesmo artigo alcança quem deixa de adotar providências de segurança no local ou de facilitar o trabalho da autoridade de trânsito.
O que acontece quando a notificação chega
Chegando ao limite de pontos ou cometendo uma infração autossuspensiva, o motorista recebe a notificação de instauração do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir. Esse documento não retira a CNH de imediato: ele abre um processo com prazos e etapas definidas.
A legislação assegura o direito à ampla defesa em três momentos distintos. Primeiro vem a Defesa Prévia, apresentada ao órgão que instaurou o processo. Depois existe o recurso em primeira instância, julgado pela Jari, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Por fim, cabe recurso em segunda instância ao Cetran, o Conselho Estadual de Trânsito. Perder um prazo equivale a abrir mão da etapa, e é aí que muito motorista se complica sem perceber.
Quanto tempo dura a suspensão, na prática
O tempo que a CNH fica retida não é único, e essa é uma das maiores confusões do assunto. Quando a suspensão decorre do acúmulo de pontos, a penalidade vai de 6 meses a 1 ano. Se houver reincidência no acúmulo dentro de 12 meses, o intervalo sobe para 8 meses a 2 anos.
Quando a suspensão vem de uma infração autossuspensiva, a regra muda. O prazo padrão é de 2 a 8 meses, subindo para 8 a 18 meses em caso de reincidência no período de 12 meses. Há exceções em que o próprio dispositivo já fixa o tempo, como no caso do álcool, com 12 meses de suspensão previstos diretamente. A definição do prazo dentro de cada faixa leva em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que ela foi cometida e os antecedentes do condutor, critérios avaliados pelo órgão que aplica a penalidade. Ou seja, dois motoristas autuados pela mesma infração podem ficar sem a CNH por períodos diferentes.
Vale um lembrete sobre o efeito da notificação. Enquanto o processo corre e existem recursos pendentes dentro do prazo, o motorista segue dirigindo normalmente, porque a penalidade só se aplica depois de encerrada a discussão administrativa. O erro mais caro é ignorar a correspondência e deixar o prazo passar em branco, situação em que o processo é julgado sem que o condutor apresente qualquer argumento.
O curso de reciclagem e a devolução do documento
Encerrado o processo sem recurso favorável, o motorista precisa entregar a CNH ao órgão de trânsito e cumprir o período de suspensão determinado. Dirigir durante esse prazo configura infração gravíssima e pode levar diretamente à cassação do documento.
Cumprido o tempo, ainda falta uma etapa obrigatória. O condutor precisa concluir o Curso de Reciclagem para Condutores para reaver a habilitação, e só depois disso o documento é devolvido. Não existe devolução automática pelo simples fim do prazo, o que costuma pegar de surpresa quem espera voltar a dirigir no dia seguinte ao término da suspensão.
Você sabia que o limite podia cair para 20 pontos
O sistema atual tem duas leituras possíveis. Uma diz que o escalonamento é justo porque premia quem não comete infrações graves e aperta quem repete comportamento de risco, separando o motorista distraído do motorista perigoso. Outra diz que a regra ficou confusa demais, e que boa parte dos condutores acredita ter 40 pontos de margem na CNH sem saber que o próprio comportamento derruba esse teto.
Agora queremos ouvir você. Você sabia que duas infrações gravíssimas em 12 meses derrubam o limite de 40 para 20 pontos, ou também achava que o teto era fixo? E na sua opinião, o escalonamento tornou a lei mais justa ou apenas mais difícil de entender para quem dirige todo dia? Comenta aqui embaixo se você já recebeu notificação de suspensão e como resolveu.
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CNH
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

