A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso da empresa Rio Medi Comércio Assistência e Representação Hospitalar Exp. & Imp. Ltda., confirmando sua eliminação do Pregão Eletrônico nº 26/2022. A disputa visava a contratação de fornecedora de gases medicinais para a rede estadual de saúde.
A empresa tentava reverter a desclassificação por meio de embargos de declaração, alegando que a decisão anterior continha omissões e contradições, além de questionar a análise dos preços praticados em contratos emergenciais.
No entanto, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, destacou que não houve qualquer irregularidade no julgamento anterior. Em seu voto, o magistrado ressaltou que esse tipo de recurso não pode ser utilizado para reavaliar o mérito da causa quando os pontos principais já foram fundamentados.
Inconsistências na proposta
A eliminação da fornecedora ocorreu devido a “vícios insanáveis” identificados na planilha de custos enviada no certame. De acordo com o TJAC, ajustar as falhas apresentadas pela empresa exigiria o aumento do valor total da proposta — prática expressamente proibida pelo edital e violadora do princípio da isonomia entre os concorrentes.
O Tribunal também rejeitou a tentativa da empresa de comparar a licitação com contratações emergenciais prévias, pontuando que ambas possuem regras e critérios jurídicos totalmente distintos.
Sem condenação por má-fé
Apesar de derrotar a empresa no recurso, os desembargadores negaram o pedido das partes opostas para aplicarem multa por litigância de má-fé. A Corte entendeu que, embora o pedido tenha sido negado, não ficou comprovado que a fornecedora agiu de forma intencional para atrasar o processo.
Com o resultado, a decisão final do TJAC garante a legalidade e a continuidade do processo licitatório para o abastecimento dos hospitais do estado.
*Com informações do site ac24horas
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

