A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de um homem acusado de praticar crimes em contexto de violência doméstica e familiar contra a ex-companheira. O réu retirou o próprio filho de uma instituição de ensino sem autorização prévia, levou o menor para uma área isolada e enviou cartas com ameaças de morte contra a criança e contra a própria vida caso a mulher não reatasse o relacionamento.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores do colegiado, em acórdão relatado pelo desembargador Francisco Djalma e publicado no Diário da Justiça.
Readequação Penal e Entendimento do Tribunal
A Turma Julgadora atendeu parcialmente ao recurso interposto pela defesa técnica apenas no que tange à tipificação do crime de constrangimento ilegal, reclassificando a conduta de consumada para tentada:
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Consumação x Tentativa: O colegiado entendeu que o constrangimento ilegal exige, para sua consumação, a efetiva submissão da vítima à vontade do agressor. Como a mulher resistiu às chantagens e manteve o término do relacionamento — em ação rápida com o apoio das forças policiais —, o objetivo do réu não se concretizou por circunstâncias alheias à sua vontade.
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Fração Mínima de Redução: Diante da gravidade dos atos praticados e do fato de o acusado ter percorrido quase a totalidade do caminho delitivo, o tribunal aplicou o patamar mínimo de redução de um terço na pena desse delito específico.
Manutenção das Demais Condenações
As sanções impostas na sentença de primeira instância relativas aos crimes de sequestro e cárcere privado qualificado foram mantidas em sua totalidade.
O acórdão reforçou a tese jurídica de que a tentativa de intimidação, mesmo quando não alcança a mudança comportamental exigida da vítima, não afasta a responsabilização penal do infrator pelos demais ilícitos praticados ao longo da ação criminal.
*Com informações do site ac24horas
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

