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Depois de 13 anos, Família de Blumenau que educa os filhos em casa recebe ordem para matricular crianças, encara multa de R$ 65 mil e expõe choque entre idiomas, duas faculdades e a lei federal que nunca saiu do papel
Escrito por Bruno Teles
Publicado em 18/08/2026 às 10:52
Legislação e Direito
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Sentença da Vara da Infância e Juventude determinou matrícula regular e 40 salários mínimos; a Família de Blumenau que educa os filhos em casa apresentou embargos, enquanto o filho de 19 anos cursa História e Letras e o Congresso ainda discute como regulamentar a educação domiciliar no país por lei
A Família de Blumenau que educa os filhos em casa há 13 anos recebeu, no fim de julho de 2026, uma sentença de primeira instância que determinou a matrícula das crianças na rede regular e aplicou multa de 40 salários mínimos. A ordem partiu da Vara da Infância e Juventude de Blumenau. Yasmim Eble e Larissa Ferreira publicaram o caso no ND Mais em 17 de agosto, com base nas declarações dos pais, da defesa e nas informações divulgadas nas redes sociais da família.
A reportagem de Raquel Derevecki publicada pela Gazeta do Povo em 16 de agosto detalhou os embargos apresentados pelo advogado Marcelo Matteussi e os resultados educacionais relatados por Diego Vieira e Patrícia da Silva Vieira. O site oficial Educando para o Céu confirmou as atividades do filho adulto Igor Vieira. A apuração também conferiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases, o Tema 822 do Supremo Tribunal Federal, o processo do Projeto de Lei 1.338 de 2022 no Senado e o salário mínimo nacional de 2026. Esses documentos mostram que o desempenho dos filhos e a autorização legal do homeschooling no Brasil ocupam planos diferentes da disputa.
A sentença cobra matrícula e 40 salários mínimos dos pais
A sentença emitida no fim de julho ordenou que os filhos ainda em idade escolar fossem matriculados numa instituição de ensino regular. Igor Vieira tem 19 anos e cursa o ensino superior, portanto o primogênito citado como exemplo do resultado da educação domiciliar não integra o grupo de crianças alcançado pela obrigação de matrícula escolar. A ordem recai sobre os filhos menores e veio acompanhada da multa de R$ 65 mil divulgada pela família.
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Os 40 salários mínimos correspondem exatamente a R$ 64.840 em 2026, porque o piso nacional vale R$ 1.621 desde 1º de janeiro. Faz a conta: 40 multiplicado por R$ 1.621 chega ao valor exato, e as reportagens arredondaram a cifra para R$ 65 mil. A diferença de R$ 160 não muda o tamanho da cobrança, equivalente a quarenta meses de remuneração de quem vive com um salário mínimo.
A Vara da Infância e Juventude atua na primeira instância da Justiça catarinense. A expressão condenada pelo TJSC, usada em parte da cobertura, pode dar a impressão de que o Tribunal de Justiça já julgou um recurso, mas isso ainda não aconteceu. A defesa protocolou embargos no próprio juízo e anunciou que pretende recorrer ao tribunal se não obtiver a revisão desejada. A Família de Blumenau que educa os filhos em casa ainda discute a sentença, que não foi apresentada como definitiva.
Treze anos de aulas reuniram idiomas, música e xadrez
Durante 13 anos, Diego Vieira e Patrícia da Silva Vieira organizaram a educação dos filhos dentro de casa. A rotina descrita pelos pais inclui as disciplinas do currículo escolar, acompanhamento de seis professores e aulas de piano e violino. Os filhos estudam latim, inglês e francês. Os responsáveis também dizem ter juntado ao processo planejamentos pedagógicos, avaliações, registros de aprendizagem e documentos sobre atividades culturais e esportivas.
Seis professores representam uma estrutura bem diferente da imagem de crianças apenas afastadas da sala de aula. Igor Vieira, de 19 anos, cursa História e Letras, estuda alemão e russo e trabalha como professor de xadrez, latim, inglês e história para crianças e adolescentes. Uma filha de 16 anos ensina inglês e latim aos irmãos mais novos e coordena um projeto gratuito de leitura. Os resultados formam o principal argumento da família para mostrar que houve ensino contínuo, e não abandono da formação.
Diego Vieira preside a Associação de Famílias Educadoras de Santa Catarina e atua na Associação Nacional de Educação Domiciliar. Ele afirmou que a decisão representa perseguição às lideranças do movimento e resumiu a reação da casa numa frase: “Somos exatamente o oposto de tudo isso e, mesmo assim, fomos condenados”. O relato da família sustenta as informações sobre idiomas, instrumentos e documentos pedagógicos; a íntegra sigilosa do processo e essas provas não estavam disponíveis publicamente para uma conferência independente.
Bom desempenho não substitui a autorização exigida pela lei atual
O artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente obriga pais ou responsáveis a matricular filhos e pupilos na rede regular de ensino. O artigo 6º da Lei de Diretrizes e Bases repete o dever de matrícula na educação básica a partir dos 4 anos. A discussão judicial não se limita à pergunta sobre as crianças aprenderem bem; ela alcança a existência de autorização legal para trocar a escola regular pelo ensino doméstico.
O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2018, no Tema 822, que a família não possui um direito automático ao ensino domiciliar enquanto a modalidade estiver ausente da legislação brasileira. A Corte entendeu que a Constituição não impede o Congresso de criar o homeschooling no Brasil, desde que uma lei federal estabeleça regras de acompanhamento. A decisão rejeitou o pedido da família daquele processo porque essa regulamentação ainda não existia.
Santa Catarina aprovou uma lei estadual que tentava autorizar a educação domiciliar, mas o Judiciário catarinense considerou partes da norma inconstitucionais. Em 2023, o ministro Alexandre de Moraes manteve esse resultado no ARE 1.459.567. A competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação pertence à União. O histórico explica por que uma família pode apresentar resultados acadêmicos e, mesmo assim, enfrentar uma ordem de matrícula escolar.
Embargos mantêm aberta a disputa dentro da primeira instância
Marcelo Matteussi apresentou embargos de declaração ao mesmo juízo que assinou a sentença. Esse recurso serve para apontar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão. O pedido pode levar a esclarecimentos e, em certas situações, alterar algum efeito do julgamento, mas sua apresentação não significa que a multa de R$ 65 mil tenha sido cancelada ou que o processo já tenha chegado à segunda instância.
Os embargos sustentam que o artigo 55 do ECA deve ser lido junto com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. A defesa quer que o histórico educacional, as avaliações e a estrutura montada pela casa pesem na decisão. O argumento jurídico tenta deslocar o foco da matrícula formal para os resultados concretos obtidos ao longo dos 13 anos, sem negar que a regra de matrícula escolar permanece escrita na legislação.
A falta de acesso público à íntegra da sentença impede afirmar quais provas o juiz acolheu, quais rejeitou e como calculou cada parcela da sanção. As fontes publicadas informam o resultado, a multa e a resposta da defesa, mas não exibem o processo completo. A próxima etapa anunciada é um recurso ao TJSC caso os embargos não resolvam os pontos levantados. Até essa movimentação, o processo continua ligado ao juízo de Blumenau.
Projeto parado no Senado tenta criar regras para o homeschooling no Brasil
O Projeto de Lei 1.338 de 2022 foi aprovado pela Câmara e chegou ao Senado em maio de 2022. Em 18 de agosto de 2026, a proposta continuava em tramitação na Comissão de Educação e Cultura, pronta para entrar na pauta desde 6 de outubro de 2025. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, apresentou voto favorável. O texto ainda não virou lei e não autoriza hoje a educação domiciliar praticada sem matrícula regular.
O texto aprovado pelos deputados mantém o estudante matriculado numa instituição de ensino, exige acompanhamento da aprendizagem e prevê avaliações periódicas. Pelo menos um dos responsáveis precisa ter curso superior ou formação tecnológica reconhecida. Os pais também devem apresentar certidões criminais. Essa arquitetura mostra que a proposta não trata o ensino dentro de casa como uma área sem controle; ela cria uma parceria entre família, escola e poder público.
O Projeto de Lei 2.577 de 2026 abriu outra frente ao propor anistia para responsáveis investigados, processados ou punidos pela prática de educação domiciliar. A matéria foi recebida pela Comissão de Educação da Câmara em 10 de julho e aguardava a designação de relator. A proposta também não produz efeito enquanto não passar pelo Congresso e não for sancionada. A Família de Blumenau que educa os filhos em casa não pode tratar nenhum dos dois projetos como defesa já incorporada à lei.
O caso separa resultado acadêmico de fiscalização educacional
Igor cursa duas graduações, enquanto os irmãos estudam idiomas e recebem acompanhamento docente dentro de casa. A legislação vigente exige matrícula escolar e reserva ao Estado mecanismos de controle sobre frequência, currículo e proteção dos menores. A qualidade alegada do aprendizado responde ao que os filhos estudaram; a sentença enfrenta como esse ensino foi oferecido dentro das regras atuais.
Pais favoráveis à educação domiciliar enxergam na personalização uma forma de ajustar o ritmo e os interesses de cada estudante. O homeschooling no Brasil ainda não possui a regulamentação defendida por essas famílias. Entidades contrárias ao projeto cobram garantias de convivência com pessoas de fora do círculo familiar e fiscalização capaz de identificar negligência ou violência. O texto que tramita no Senado tenta responder a esse choque por meio de matrícula, plano pedagógico e avaliações, mas o atraso da votação mantém cada conflito concreto nas mãos do Judiciário.
A Família de Blumenau que educa os filhos em casa chega a essa disputa depois de 13 anos de rotina própria e exposição pública em defesa do homeschooling no Brasil. O desempenho de Igor oferece um exemplo adulto do caminho escolhido, mas não concede sozinho uma autorização para os irmãos menores seguirem fora da rede regular. A sentença aplica a lei atual; os embargos pedem que o juízo pondere os resultados e o interesse das crianças.
Família ainda pode recorrer enquanto a obrigação segue em discussão
Os dados disponíveis em 18 de agosto de 2026 mostram uma sentença de primeira instância, embargos já apresentados e intenção declarada de levar o processo ao TJSC. A multa de 40 salários mínimos equivale a R$ 64.840 pelo piso vigente, e a matrícula escolar foi determinada para os filhos menores. Nenhuma fonte consultada informou julgamento dos embargos, recurso decidido pelo tribunal ou encerramento definitivo do caso.
Moradores de Blumenau e famílias que acompanham o debate agora encaram uma pergunta concreta: o desempenho comprovado dos filhos deveria permitir a educação em casa antes de uma lei federal, ou a matrícula regular precisa valer igualmente enquanto o Congresso não decide? Deixe nos comentários sua posição e diga qual forma de avaliação poderia proteger as crianças sem ignorar o trabalho pedagógico apresentado pelos pais.
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Família de Blumenau que educa os filhos em casa
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

