O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) alterou as regras para execução e custeio das aulas e exames dos candidatos beneficiários do programa CNH Social. A mudança foi publicada nesta segunda-feira, 31, por meio da Portaria nº 845, com efeitos retroativos a 13 de julho.
Entre as principais alterações está a possibilidade de o candidato refazer gratuitamente o exame teórico e o exame prático por até três vezes, desde que seja reprovado ou tenha uma falta justificada e que o processo de habilitação ainda esteja dentro do prazo de validade, de até um ano. O exame inicial não entra na contagem dos três retestes.
No caso de reprovação no exame prático, o Detran-AC também prevê o pagamento de até duas aulas práticas por reteste aos Centros de Formação de Condutores (CFCs), além de um exame prático referente à locação do veículo no dia da prova.
Por outro lado, o candidato que faltar sem justificativa a uma aula teórica ou prática deverá arcar com o custo da reposição ou remarcação. A mesma regra vale para quem agendar uma aula e não comparecer ao CFC.
A portaria estabelece ainda que o candidato que for reprovado no exame prático e não comparecer ao reteste previamente agendado perderá o direito às aulas práticas e ao reteste subsequente, respeitado o limite de três retestes previsto na regulamentação.
Os candidatos beneficiados pelos retestes deverão assinar uma declaração de realização integral das aulas. O documento estará disponível no site do Detran-AC, na área destinada à CNH Social, e deverá ser impresso pelo CFC e assinado pelo candidato.
Outra mudança é a possibilidade de o beneficiário definir a quantidade de aulas que pretende realizar, conforme sua necessidade de aprendizagem. Para isso, deverá preencher e assinar o requerimento específico previsto no Anexo I da portaria.
A carga horária teórica fica limitada a 30 horas/aula. Para as aulas práticas, o candidato das categorias A e B poderá realizar entre 2 e 20 horas/aula, enquanto para a categoria D o limite máximo será de 10 horas/aula.
A portaria também permite que o candidato opte pelo curso teórico gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes por meio da plataforma CNH do Brasil. Nesse caso, ficará sob responsabilidade do próprio candidato inserir o certificado no processo de formação.
A nova regulamentação também estabelece regras para o pagamento aos Centros de Formação de Condutores. O CFC responsável pelo candidato terá direito a receber valor equivalente a uma aula prática pelo deslocamento do veículo e pela instrução prestada durante o exame prático de direção, independentemente da categoria ou de o candidato ser pessoa com deficiência.
Mesmo quando o candidato não comparecer ao exame prático sem justificativa, o serviço poderá ser considerado realizado para fins de pagamento caso seja comprovado que o veículo do CFC foi deslocado até o pátio de exames.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

