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Gigante do aço confirmou a demissão de 160 trabalhadores numa fábrica no Recife, a Gerdau hibernou os setores de aciaria e laminação da unidade, que passará a produzir só telas, arames e pregos, mantendo cerca de 450 empregos
Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges
Publicado em 07/08/2026 às 08:48
Economia
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A unidade atingida é a Açonorte, no bairro de Curado. Parte dos desligados recebeu convite para transferência a outras fábricas do grupo, e quem aceitar o plano de demissão incentivada leva três salários adicionais e plano de saúde por seis meses.
A Gerdau confirmou o desligamento de 160 trabalhadores da unidade Açonorte, em Curado, no Recife, após uma reestruturação industrial que muda o perfil de produção da fábrica, conforme reportagem divulgada em agosto de 2026 pelo portal ND Mais. A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco e confirmada pela empresa.
A mudança não fecha a unidade. A fábrica deixa de operar os setores de aciaria e laminação e passa a concentrar a produção de trefilados, categoria que reúne telas, arames e pregos, com cerca de 450 postos de trabalho preservados no local.
O que sai e o que fica na fábrica
A alteração atinge as etapas mais pesadas do processo siderúrgico. Aciaria é onde o aço é produzido, a partir da fusão de sucata ou de outros insumos, e laminação é onde esse aço é conformado em barras, perfis e outros formatos.
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Segundo o sindicato, esses dois setores foram hibernados, com paralisação total das atividades, embora a usina siga funcionando.
O que permanece é a etapa final da cadeia. Trefilação é o processo em que o fio de aço passa por matrizes que reduzem o diâmetro, e dela saem justamente os produtos que a unidade passa a concentrar: telas, arames e pregos.
A justificativa apresentada pela empresa
Em nota, a companhia descreveu a mudança como readequação do perfil industrial da unidade, e não como redução de operação.
A decisão foi apresentada como parte de uma estratégia mais ampla, que envolve otimização de ativos e revisão do modelo de negócios das chamadas mini-mills, usinas de menor porte que operam com forno elétrico e sucata em vez do processo integrado tradicional.
O objetivo declarado é de desempenho financeiro. A empresa afirma buscar ampliar a produtividade e a rentabilidade das operações, e garantiu que o atendimento aos clientes seguirá inalterado, além de dizer que mantém diálogo com colaboradores e representantes sindicais durante o processo.
O que foi oferecido a quem saiu
Além das verbas rescisórias previstas em lei e dos direitos assegurados pela convenção coletiva da categoria, foi apresentado aos atingidos um plano de demissão incentivada, com condições descritas como especiais em razão do caráter coletivo do desligamento.
O pacote reúne quatro itens. São três salários nominais adicionais, manutenção do plano de saúde por seis meses para o titular e para os dependentes, cursos de qualificação profissional e assessoria para recolocação no mercado.
Nem todos os atingidos foram desligados definitivamente. Parte do efetivo recebeu convite para transferência a outras unidades da companhia, alternativa que preserva o vínculo mas exige mudança de cidade.
A atuação do sindicato
Na manhã de terça-feira, dia 4, a direção sindical esteve na usina para conversar com os trabalhadores e prestar esclarecimentos sobre as demissões e os efeitos delas.
A ação contou com a presença de advogados trabalhistas e previdenciários da entidade, que orientaram a categoria durante o processo.
O sindicato informou que seguirá acompanhando o caso. A prioridade declarada é garantir o cumprimento da convenção coletiva e da legislação trabalhista, com atenção específica aos grupos que têm estabilidade assegurada.
Os grupos que não podem ser demitidos
Esse ponto merece detalhamento porque é onde costumam surgir os litígios em demissões coletivas.
A entidade citou nominalmente quatro categorias: pré-aposentados, integrantes eleitos da comissão interna de prevenção de acidentes, gestantes e trabalhadores adoecidos em decorrência da atividade.
Todos esses grupos contam com proteção contra dispensa por períodos determinados, previstos em lei ou em acordo coletivo. A verificação caso a caso é o que define se um desligamento é válido ou passível de reversão judicial, e é justamente esse acompanhamento que a entidade se comprometeu a fazer.
Quem não aderir ao plano
Existe uma alternativa para quem não quiser assinar o pacote oferecido, e ela também foi comunicada.
O sindicato informou que prestará assistência jurídica aos empregados que decidirem não aderir ao plano de demissão incentivada.
A escolha entre as duas rotas envolve cálculo individual. Aderir garante recebimento imediato das condições oferecidas; não aderir mantém aberta a possibilidade de discussão judicial, com prazo, custo e incerteza próprios de qualquer ação trabalhista.
O peso de uma unidade que muda de função
O que aconteceu em Curado não é fechamento, e essa distinção altera o efeito local do anúncio.
A usina continua operando, com quase três quartos do quadro anterior preservado, e mantém atividade produtiva na etapa final da cadeia do aço.
O que se perde é outra coisa. Aciaria e laminação empregam perfis técnicos específicos, formados ao longo de anos dentro da própria indústria, e desligar essas etapas significa que essas funções deixam de existir naquele endereço, independentemente de quantos postos permaneçam nas linhas restantes.
E você, acha que plano de demissão incentivada compensa ou é melhor discutir os direitos na Justiça? Conhece alguém que passou por reestruturação industrial e teve que mudar de cidade para manter o emprego? Conta nos comentários o que você faria no lugar desses trabalhadores.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Maria Heloisa Barbosa Borges.

