PB
5 min de leitura
Homem perfura poço artesiano em um lava jato no próprio terreno sem contratar profissional habilitado, tenta regularizar a obra depois da fiscalização, mas Confea mantém infração e aplica multa de quase mil reais
Escrito por Caio Aviz
Publicado em 05/08/2026 às 20:51
Atualizado 05/08/2026 às 20:52
Legislação e Direito
Seja o primeiro a reagir!
Prefira o CPG no Google
Perfuração de poço artesiano sem profissional habilitado gerou autuação do Crea-PB, recurso ao Confea e multa mantida após regularização posterior da obra.
Em janeiro de 2016, a perfuração de um poço artesiano em um lava jato localizado no Centro de Sousa, na Paraíba, acabou resultando em fiscalização, autuação e multa. O problema identificado não estava simplesmente na existência do poço, mas na falta de participação comprovada de um profissional habilitado no momento da execução do serviço.
O caso se estendeu por mais de dois anos e chegou ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, o Confea. Em dezembro de 2018, o órgão manteve a penalidade aplicada, porém reduziu o valor para R$ 982,72 depois que a situação foi regularizada com o registro de uma Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART.
Perfuração de poço artesiano em Sousa gerou autuação do Crea-PB
A fiscalização ocorreu em 14 de janeiro de 2016, quando foi identificada a perfuração de um poço artesiano em um estabelecimento situado na Rua Cônego José Neves, no Centro de Sousa. O local funcionava como lava jato e pertencia ao interessado envolvido no processo.
ARTIGO CONTINUA ABAIXO
Veja também
A atividade chamou a atenção do Crea-PB porque não havia comprovação de participação de profissional habilitado na execução da perfuração. Pela legislação profissional, determinadas atividades técnicas precisam ser conduzidas por pessoas devidamente registradas no sistema dos conselhos de engenharia.
O enquadramento utilizado foi o artigo 6º da Lei nº 5.194, de 1966, que trata do exercício irregular de atividades reservadas a profissionais habilitados. A regra também alcança pessoas físicas sem formação ou registro profissional que realizam serviços dessa natureza.
ART foi registrada depois da fiscalização realizada no local
Após a autuação, foi apresentada uma ART relacionada ao projeto e à execução do poço tubular. O documento apontava a empresa Consetel Construções e Serviços de Eletrificação Ltda. como responsável pelo trabalho realizado no endereço.
A anotação, no entanto, foi registrada em 21 de janeiro de 2016. Isso significa que o registro ocorreu sete dias depois da lavratura do auto de infração, realizada em 14 de janeiro.
Essa diferença entre as datas teve peso importante na análise do caso. A documentação comprovava que houve regularização posterior, mas não demonstrava que a empresa já estava formalmente contratada no momento em que a fiscalização ocorreu.
Por esse motivo, a apresentação da ART não foi suficiente para afastar a infração identificada anteriormente. Ela serviu, porém, para mostrar que a situação técnica havia sido corrigida depois da autuação.
Regularização do poço reduziu o valor da multa aplicada
A legislação usada na análise prevê que a correção de uma irregularidade após a fiscalização não elimina automaticamente a penalidade. Ao mesmo tempo, também permite que a multa seja reduzida quando a situação é regularizada.
Na época do caso, o valor previsto para esse tipo de infração variava entre R$ 982,72 e R$ 1.965,45. Como houve regularização posterior e não apareceu registro de irregularidade anterior pelo mesmo enquadramento, a penalidade acabou fixada no menor valor da faixa.
A multa definitiva ficou em R$ 982,72, com possibilidade de correção conforme as regras aplicadas pelo próprio Crea. A redução considerou justamente o fato de a ART ter sido apresentada depois da fiscalização.
Recurso tentou afastar autuação relacionada à perfuração
O interessado recorreu da decisão tomada pelo Crea-PB e argumentou que a empresa responsável pela perfuração havia sido indicada na ART apresentada posteriormente. A defesa buscava demonstrar que o serviço tinha relação com uma empresa habilitada para executar a obra.
A análise, contudo, considerou que o documento não comprovava essa situação no momento exato da autuação. Como a ART havia sido emitida posteriormente, permaneceu o entendimento de que a atividade foi executada sem participação comprovada de profissional habilitado naquela data.
O recurso chegou ao Confea, última instância administrativa dentro do sistema responsável pela fiscalização profissional da engenharia e áreas relacionadas.
Recomendado para você
Curiosidades
Cidade brasileira retirou material de um morro, despejou toneladas de terra sobre a Baía de Guanabara e fez nascer 1,2 milhão de m² onde antes havia água; décadas depois, o novo território virou jardins, pistas expressas, áreas esportivas, museus e ponto de encontro de milhares de moradores
Bairro foi construído sobre uma extensa faixa da Baía de Guanabara, ampliou o território do Rio de Janeiro e transformou parte da orla em parque urbano, corredor viário, área cultural,…
Caio Aviz
4
Confea manteve penalidade em decisão tomada em dezembro de 2018
A análise final ocorreu em 14 de dezembro de 2018, durante uma sessão plenária realizada em Brasília. Os conselheiros decidiram por unanimidade manter a aplicação da penalidade.
Ao mesmo tempo, a regularização posterior permitiu que o valor fosse reduzido para R$ 982,72. A decisão foi formalizada em 19 de dezembro daquele mesmo ano.
O resultado encerrou a discussão administrativa mantendo a autuação, mas reconhecendo a correção posterior da situação por meio do registro da ART.
Caso mostra que regularizar depois não apaga uma autuação já registrada
O episódio de Sousa mostra uma diferença importante entre regularizar uma atividade técnica e eliminar uma infração já constatada. No caso do poço artesiano, o registro posterior da ART resolveu a pendência técnica, mas não anulou a ocorrência registrada durante a fiscalização.
A penalidade foi mantida justamente porque, no momento da autuação, não havia comprovação de profissional habilitado vinculado à execução da perfuração. A regularização feita uma semana depois teve influência apenas na definição do valor final da multa.
Com isso, o caso terminou com a aplicação da menor penalidade prevista na época, de R$ 982,72, depois de um processo que começou em janeiro de 2016 e foi concluído administrativamente em dezembro de 2018.
Mediante este caso, você acha que regularizar uma obra técnica depois da fiscalização pode reduzir uma multa, mas não necessariamente apagar a infração já identificada mesmo nos dias atuais?
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Caio Aviz.

