A corrida eleitoral de 2026 no Acre ganhou um novo e decisivo capítulo jurídico. O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Acre, protocolou na Justiça Eleitoral uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o presidente do MDB/AC, Vagner Sales, candidato ao cargo de deputado federal pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
De acordo com a manifestação assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar, Fernando José Piazenski, o requerente encontra-se severamente alcançado pela causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990. A medida decorre de graves irregularidades identificadas na execução de convênios públicos federais e de condenações judiciais transitadas em julgado por atos de improbidade administrativa.
O núcleo da impugnação fundamenta-se na gestão de Vagner Sales à frente da Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul (AC). Durante o seu mandato, o ex-prefeito foi o principal responsável pela execução do Convênio nº 27/2007, firmado entre o município e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que tinha como objetivo original a execução de obras de pavimentação com repasses de verbas federais.
Conforme apurado na Tomada de Contas Especial (TC nº 015.533/2020-4) instaurada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a instrução técnica revelou desvios profundos na aplicação dos recursos. O plano de trabalho original foi alterado de forma deliberada para viabilizar a pavimentação de uma via de acesso direto à propriedade particular do então chefe do Executivo municipal.
Para o Ministério Público Eleitoral, a manobra não configurou mera falha contábil ou impropriedade formal, mas sim um desvio consciente da finalidade pública com o nítido propósito de gerar valorização patrimonial privada e obter vantagem indevida. A Proposta de Deliberação acolhida pela Corte de Contas destacou que a conduta dolosa amolda-se perfeitamente aos atos de improbidade administrativa geradores de dano ao erário, previstos na Lei nº 8.429/1992.
“A alteração consciente da destinação dos recursos públicos para beneficiar patrimônio particular do próprio gestor evidencia conduta dolosa incompatível com os deveres de probidade.” — Trecho da Manifestação do MPE.
A Procuradoria Regional Eleitoral demonstrou detalhadamente o preenchimento cumulativo de todos os requisitos legais exigidos pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o reconhecimento da inelegibilidade: a existência de decisão irrecorrível de órgão competente (TCU), a natureza insanável da irregularidade comissiva e dolosa, a ausência de suspensão judicial do acórdão e o não exaurimento do prazo legal de oito anos.
Além da rejeição de contas no âmbito federal, a peça acusatória ressalta que o histórico administrativo de Vagner Sales é marcado por outras condenações judiciais transitadas em julgado por improbidade. Nos autos do processo nº 0800069-67.2015.8.01.0002, o Tribunal de Justiça do Acre reformou sentença para condená-lo por dispensa indevida de licitação e prejuízo ao erário. Da mesma forma, no processo nº 0003710-38.2011.8.01.0002, o Judiciário reconheceu o uso de publicidade institucional paga com recursos públicos para autopromoção pessoal.
Diante do robusto conjunto probatório anexado aos autos — que inclui o Acórdão nº 3.051/2022 do TCU, relatórios técnicos e certidões de condenações —, o Ministério Público Eleitoral requereu o recebimento da ação, a citação do candidato para apresentação de defesa e, ao final, o julgamento procedente com o consequente indeferimento definitivo do registro de candidatura de Vagner José Sales nas Eleições Gerais de 2026.

