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Mulher teve filho com o companheiro, morou com ele e ficou noiva, mas STJ rejeitou união estável após a morte e manteve relação como “namoro qualificado”, decisão por 3 votos a 2 que afastou os direitos sucessórios ligados à condição de companheira
Escrito por Bruno Teles
Publicado em 21/08/2026 às 07:19
Atualizado em 21/08/2026 às 07:20
Economia
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Uma mulher buscou no STJ o reconhecimento de união estável após a morte do companheiro, apesar de o casal ter filho, morar junto e estar noivo. Por 3 votos a 2, a Terceira Turma manteve o vínculo como “namoro qualificado”, afastando os efeitos sucessórios ligados à condição de companheira sobrevivente.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de uma mulher que pretendia ter reconhecida uma união estável após a morte do companheiro. Embora a relação envolvesse elementos como filho em comum, convivência sob o mesmo teto e noivado, os ministros mantiveram o entendimento de que o vínculo era um “namoro qualificado”.
Segundo reportagem publicada pelo Diário do Comércio em 20 de agosto de 2026, a decisão foi tomada por 3 votos a 2 e confirmou entendimentos anteriores da Justiça de São Paulo. A classificação é relevante porque o reconhecimento de uma união estável pode produzir efeitos patrimoniais e sucessórios diferentes daqueles aplicáveis a uma relação considerada apenas namoro.
STJ manteve decisões da Justiça de São Paulo por 3 votos a 2
A disputa chegou ao STJ depois que instâncias da Justiça paulista recusaram o reconhecimento da união estável. A Terceira Turma decidiu manter essas decisões por maioria apertada, com três votos contra dois.
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O resultado preservou a classificação da relação como namoro qualificado, afastando, naquele caso, a condição jurídica de companheira que a mulher buscava após a morte do parceiro.
Filho em comum não basta para caracterizar união estável
A existência de um filho entre o casal não determina automaticamente que a relação seja uma união estável. A legislação também não exige que duas pessoas tenham filhos para que uma entidade familiar dessa natureza seja reconhecida.
O mesmo raciocínio se aplica a outros elementos que podem aparecer na vida de um casal. Morar junto ou estar noivo, isoladamente, também não define a existência de união estável para fins jurídicos.
Código Civil exige convivência pública, contínua e duradoura
O artigo 1.723 do Código Civil estabelece os elementos usados para caracterizar a união estável. A relação deve ser pública, contínua e duradoura, acompanhada pelo objetivo de constituir família.
A união estável não depende necessariamente de casamento, escritura em cartório ou de um período mínimo específico de convivência. Em uma disputa judicial, a análise se concentra nas características concretas da relação e na existência do propósito familiar exigido pela legislação.
Namoro qualificado pode ter características de uma relação duradoura
A classificação adotada no processo mostra que uma relação pode reunir elementos de proximidade e compromisso sem ser juridicamente reconhecida como união estável.
No caso analisado, filho, coabitação e noivado não foram considerados suficientes para alterar o entendimento das instâncias anteriores, mantido pelo STJ por 3 votos a 2.
Reconhecimento muda posição do sobrevivente em uma herança
A diferença entre namoro qualificado e união estável ganha peso especialmente depois da morte de um dos integrantes do casal. Quando a união estável é reconhecida, o companheiro sobrevivente possui direitos sucessórios, conforme explicado pela reportagem.
O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou, em decisão de 2017, os direitos sucessórios dos companheiros aos dos cônjuges. Por isso, ser reconhecido juridicamente como companheiro pode colocar o sobrevivente em situação bastante diferente daquela de alguém classificado apenas como namorado.
Metade da herança forma a chamada legítima
Segundo as regras sucessórias apresentadas pela reportagem, a legítima corresponde à metade da herança e deve ser preservada aos herdeiros necessários.
A outra metade pode ser destinada por testamento, desde que sejam respeitadas as limitações previstas em lei. O cônjuge é considerado herdeiro necessário e, dependendo da composição familiar e patrimonial, pode concorrer com descendentes ou ascendentes.
Existência de filhos pode levar sobrevivente a concorrer na sucessão
Quando o falecido deixa filhos, o sobrevivente pode, em determinadas situações, concorrer com os descendentes sobre bens particulares.
O resultado depende também do regime patrimonial aplicável. Por isso, o reconhecimento ou não de uma união estável pode ter consequência direta sobre a posição ocupada pela pessoa sobrevivente durante a sucessão.
Regime de bens também interfere na divisão patrimonial
Na comunhão universal, o patrimônio já está sujeito à divisão correspondente ao próprio regime. A separação obrigatória também possui regras específicas.
Na comunhão parcial, segundo a reportagem, quando o falecido não deixa bens particulares, não existe herança dessa categoria a ser dividida com os filhos. A composição do patrimônio e o regime adotado precisam, portanto, ser considerados juntamente com a situação familiar.
Separação convencional não impede necessariamente o sobrevivente de herdar
Um dos pontos destacados envolve a separação convencional ou total de bens escolhida pelo casal.
Mesmo nesse regime, conforme as regras sucessórias apresentadas na fonte, o sobrevivente pode herdar bens particulares em concorrência com os descendentes. A separação patrimonial durante a relação, portanto, não elimina por si só todos os possíveis efeitos sucessórios.
Escritura pode facilitar prova de uma união estável
Embora a união estável possa existir sem documento formal, uma escritura pública pode facilitar a comprovação futura da relação, especialmente quando surgem discussões patrimoniais ou sucessórias.
O documento permite registrar aspectos relevantes da vida familiar e patrimonial do casal. Sua existência pode reduzir incertezas caso seja necessário demonstrar posteriormente qual era a natureza jurídica da convivência.
Falta de escritura também não elimina automaticamente a união
A inexistência de um documento formal não significa, por outro lado, que uma união estável esteja automaticamente descartada.
Em um processo judicial, outros elementos podem servir para demonstrar uma convivência pública, contínua e duradoura acompanhada de efetiva intenção de constituir família. A análise precisa considerar o conjunto das circunstâncias da relação.
Decisão manteve vínculo como “namoro qualificado” e afastou condição de companheira
No processo julgado pela Terceira Turma, o STJ manteve por 3 votos a 2 a conclusão de que a relação deveria permanecer classificada como namoro qualificado. Com isso, não foi reconhecida a união estável pretendida pela mulher após a morte do parceiro.
O caso reforça que ter filho em comum, morar sob o mesmo teto ou estar noivo não substitui a análise dos requisitos jurídicos da união estável. Para fins sucessórios, essa definição pode ser decisiva para determinar a posição jurídica ocupada pelo sobrevivente.
Para você, casais que vivem uma relação duradoura deveriam formalizar a união para reduzir o risco de disputas patrimoniais e sucessórias no futuro? Deixe sua opinião nos comentários.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

