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TRF2 mantém condenação de Saquarema por retirada irregular de restinga em APP, obriga recuperação integral da Praia da Barrinha -Lagoinha e mantém indenização de R$ 40 mil
Escrito por Flavia Marinho
Publicado em 18/08/2026 às 19:21
Atualizado em 18/08/2026 às 19:22
Meio Ambiente
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O TRF2 manteve a condenação de Saquarema por supressão irregular de 0,43 hectare de restinga na Praia da Barrinha-Lagoinha, com ordem de recuperação integral da APP e pagamento de R$ 40 mil por dano moral coletivo.
Uma faixa de aproximadamente 4,3 mil metros quadrados de vegetação costeira entrou no centro de uma disputa judicial em Saquarema. A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou o recurso do município e manteve as obrigações de reparar a área degradada, impedir novas intervenções lesivas e pagar a indenização coletiva.
A decisão alcança a orla da Praia da Barrinha-Lagoinha, em Itaúna, um dos trechos mais conhecidos do litoral de Saquarema. Segundo o Ministério Público Federal, relatórios técnicos e autos de infração do Instituto Estadual do Ambiente apontaram a retirada, sem autorização específica, de cerca de 0,43 hectare de vegetação típica de restinga durante obras de urbanização.
Por que o licenciamento municipal não afastou a condenação
O município recorreu da condenação, mas o TRF2 concluiu que o licenciamento existente não autorizava a supressão da restinga. A análise citada pelo MPF apontou que condicionantes exigidas para intervenção em Área de Preservação Permanente não foram cumpridas e que havia lacunas e inconsistências na documentação do licenciamento.
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Esse ponto foi decisivo porque a vegetação retirada ocupava uma faixa ambientalmente protegida. O tribunal também manteve o entendimento de que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, vinculada à reparação integral do prejuízo causado.
Relatórios apontaram supressão de cerca de 0,43 hectare de restinga
Os documentos do Inea mencionados no processo registraram a supressão irregular de aproximadamente 0,43 hectare. A área equivale a cerca de 4.300 metros quadrados e integra a faixa de restinga da orla, vegetação que ajuda a fixar dunas e cordões arenosos e protege a dinâmica natural da costa.
A importância desse ecossistema aparece também na Área de Proteção Ambiental de Massambaba. De acordo com o Inea, a unidade abrange cerca de 9,1 mil hectares entre Araruama, Arraial do Cabo e Saquarema e protege remanescentes de restinga, lagoas costeiras, brejos, dunas, espécies vegetais endêmicas e áreas usadas por aves migratórias.
A obrigação principal é recuperar a área degradada
O efeito mais amplo da decisão não está no valor da indenização. O acórdão manteve a obrigação de apresentar e executar um plano de recuperação da área degradada, além de interromper novas intervenções incompatíveis com a proteção ambiental no local.
O tribunal também manteve o pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos. Segundo o MPF, o processo registrou que as obras continuaram mesmo após uma decisão liminar que determinava a suspensão das intervenções, elemento considerado na análise do dano coletivo.
Restinga funciona como barreira natural em um litoral pressionado pela ocupação
A restinga não é apenas vegetação rasteira à beira-mar. Ela se desenvolve sobre solos arenosos e participa da estabilização de dunas e cordões costeiros, reduzindo a perda de areia e oferecendo abrigo para espécies adaptadas a condições de salinidade, vento forte e alta exposição solar.
Em Saquarema, a preservação dessas faixas ganha peso porque áreas urbanizadas, praias, lagoas e remanescentes naturais convivem em uma faixa costeira estreita. A APA de Massambaba é um dos principais exemplos dessa proteção regional e ajuda a dimensionar a relevância ecológica das restingas no município.
O que a decisão do TRF2 exige de Saquarema
A condenação mantida pelo tribunal reúne três consequências centrais: restaurar integralmente a área degradada, impedir novas intervenções lesivas e pagar R$ 40 mil por dano moral coletivo. O processo informado pelo MPF é o 5001192-86.2020.4.02.5108/RJ.
A decisão divulgada pelo MPF confirma a manutenção da condenação no TRF2, mas não deve ser confundida com uma declaração de trânsito em julgado. O ponto confirmado é que a 5ª Turma Especializada rejeitou o recurso municipal e preservou as obrigações ambientais definidas no caso.
Para a Praia da Barrinha-Lagoinha, o resultado desloca a discussão da simples autorização de obra para a recomposição do ecossistema atingido. A ordem judicial coloca a recuperação da restinga no centro das medidas exigidas para a área.
E você, acredita que municípios costeiros deveriam ampliar a proteção preventiva da restinga antes de autorizar novas obras na orla?
Tags
Praia da Barrinha
Fontes
TRF2 mantém condenação do município de Saquarema (RJ) por danos ambientais em área de restinga
Área de Proteção Ambiental Estadual de Massambaba
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Flavia Marinho.

