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A nora que cuidava da sogra pediu vínculo de emprego na Justiça, mas o que derrubou o pedido foi ela mesma admitir que não sofreria punição nenhuma se decidisse parar
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 03/09/2026 às 12:11
Atualizado em 03/09/2026 às 12:30
Economia
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Uma mulher que cuidava da sogra idosa foi à Justiça do Trabalho pedir o reconhecimento de vínculo de emprego pelo período em que prestou esse cuidado, e o que derrubou o pedido não foi a falta de trabalho, foi ela mesma admitir que nada aconteceria se decidisse parar.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o TRT-2, manteve por unanimidade a sentença que negou o vínculo. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira e corre no processo 1002049-54.2025.5.02.0320.
Segundo o acórdão, o conjunto de provas apontava um nítido contexto de colaboração doméstica e familiar motivada por laços de afinidade. Ou seja, o tribunal reconheceu que havia cuidado sendo prestado, e que ele era real. O que não havia era relação de emprego no sentido jurídico.
O detalhe que decidiu tudo
A peça central da decisão foi uma admissão feita pela própria autora da ação. Ela declarou que não sofreria sanção alguma caso deixasse de prestar o cuidado. Isso pode parecer irrelevante, mas no direito do trabalho é exatamente o ponto que separa um empregado de um familiar que ajuda.
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Paulo Nogueira
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A subordinação é um dos quatro requisitos do vínculo de emprego, junto com habitualidade, onerosidade e pessoalidade. Ela significa que existe alguém com poder de dar ordens, cobrar cumprimento e punir quem descumpre. Se a pessoa pode parar quando quiser, sem consequência nenhuma, esse poder não existe. E sem ele, conforme a construção do tribunal, não há contrato de trabalho.
O acórdão tratou também do dinheiro que circulava entre os familiares. Segundo a decisão, transferências financeiras feitas por parentes não transformam em salário aquilo que é, de forma inequívoca, assistência mútua familiar. Ou seja, receber ajuda em dinheiro não converte automaticamente o cuidado em emprego.
Uma discussão que aparece muito e quase sempre do mesmo jeito
Esse tipo de ação chega com frequência à Justiça do Trabalho, e o padrão costuma se repetir. Alguém da família assume o cuidado de um idoso, isso dura anos, envolve rotina pesada e sacrifício real, e quando a situação termina, por morte ou por mudança de arranjo, aparece a pergunta sobre o que aquele trabalho valia.
Os tribunais vêm decidindo caso a caso, e não há resposta única. Existem decisões que reconheceram vínculo de cuidadora, inclusive contra familiares, quando ficou provado que havia horário definido, ordens, cobrança e risco de dispensa. Existem outras, como esta, em que a natureza afetiva do arranjo prevaleceu.
Portanto, o que decide não é o parentesco em si. É a forma como a relação era conduzida no dia a dia. Duas famílias podem ter arranjos idênticos na aparência e resultados opostos no tribunal, dependendo de quem mandava, de como era cobrado e do que aconteceria se a pessoa faltasse.
O trabalho invisível que a lei tem dificuldade de enxergar
Vale registrar o que fica de fora dessa conta. Cuidar de uma pessoa idosa em casa é atividade exaustiva, exige presença constante, atenção noturna e disponibilidade que consome uma vida inteira de quem assume. No entanto, quando esse cuidado nasce dentro da família, ele quase nunca é formalizado, e por isso não gera contribuição previdenciária, nem contagem de tempo, nem qualquer proteção.
Enquanto isso, a pessoa que assume esse papel costuma reduzir a própria jornada de trabalho formal ou abandoná-la de vez. Assim, o custo do arranjo é duplo: perde-se renda no presente e perde-se aposentadoria no futuro, e nada disso aparece em estatística nenhuma.
O Brasil tem hoje mais de trinta milhões de pessoas com sessenta anos ou mais, e a projeção é que essa fatia siga crescendo nas próximas décadas. Conforme esse desenho demográfico avança, cresce junto o número de famílias que precisam organizar o cuidado de alguém em casa, quase sempre sem dinheiro para contratar profissional e sem vaga em serviço público. O arranjo informal, portanto, não é exceção: é a forma como a maior parte desse cuidado acontece no país.
A decisão do TRT-2 está tecnicamente correta dentro do que a lei trabalhista permite avaliar. Ela apenas não responde, porque não é a função dela, a pergunta que o caso deixa no ar sobre como uma sociedade que envelhece vai reconhecer esse tipo de trabalho.
Confesso que é difícil ler uma decisão dessas sem pensar em quanta gente está exatamente nessa situação agora, sem contrato, sem folga e sem previsão de fim. Queria saber o que você acha de cuidado familiar que dura anos e não conta para nada oficialmente.
Quem cuida de um parente idoso por anos deveria ter algum reconhecimento formal desse trabalho?
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Fontes
TRT-2
TRT-MG
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

