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A partir desta terça a conta de luz zera para quem consome até 80 kWh e está no CadÚnico, e quem passa disso paga apenas o que exceder
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 01/09/2026 às 18:17
Atualizado em 01/09/2026 às 18:32
Economia
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A partir desta terça-feira a conta de luz chega zerada para a família inscrita no CadÚnico que ganha até meio salário mínimo por pessoa e consome até 80 quilowatts-hora por mês, e quem passar desse limite paga apenas o que exceder, não a fatura inteira.
A mudança vem da nova Tarifa Social de Energia Elétrica, estabelecida pela Resolução Normativa 1.147/2025 da Agência Nacional de Energia Elétrica. Conforme a regra da Aneel, o desconto deixou de ser proporcional por faixa e passou a ser gratuidade total até 80 kWh mensais, o que muda bastante a conta de quem consome pouco.
O critério de renda é objetivo. Entra a família registrada no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa, o que hoje corresponde a cerca de R$ 810,50 por integrante. Também entram famílias com membro que recebe o Benefício de Prestação Continuada, além de indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico.
O que 80 quilowatts-hora significam na prática
Oitenta kWh por mês não é muito, e é justamente esse o ponto. Corresponde ao consumo de uma casa pequena com geladeira, algumas lâmpadas, televisão, chuveiro usado com parcimônia e pouco mais que isso. É o padrão de uma família que já economiza energia porque não tem alternativa.
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Paulo Nogueira
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Para quem está nessa faixa, a fatura pode chegar contendo apenas os encargos não ligados ao consumo, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública. O valor da energia em si desaparece. Não é desconto sobre o total: é isenção da parte que corresponde ao que foi consumido.
Quem ultrapassa os 80 kWh não perde tudo. Segundo a Aneel, o cliente passa a pagar somente o excedente, ou seja, a diferença entre o consumo real e o limite gratuito. Dessa forma, uma família que consumiu 95 kWh é cobrada pelos 15 kWh que passaram, e não pelos 95.
A faixa de cima também mudou
Há um segundo grupo, menos comentado. Famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa, que consomem até 120 kWh por mês, passaram a ter isenção do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético, a CDE.
A CDE é um daqueles itens que aparecem na fatura sem que quase ninguém saiba o que são. Ela financia políticas do setor elétrico, de subsídio a fonte renovável até atendimento a região isolada, e é cobrada de todo consumidor. Retirar esse encargo de quem está logo acima da linha da gratuidade evita o efeito de degrau, em que ganhar um pouco mais de renda faz a conta de luz saltar de uma vez.
A medida alcança ainda as famílias atendidas por sistemas isolados na região Norte, onde o custo de geração é historicamente mais alto e a fatura pesa mais no orçamento doméstico do que no resto do país.
O detalhe que faz gente perder o benefício
Existe uma exigência burocrática que costuma derrubar quem teria direito, e vale atenção. De acordo com a resolução, a conta de energia precisa estar no nome de alguém que integre a família inscrita no CadÚnico ou que receba o BPC. Além disso, o município registrado no cadastro precisa ser o mesmo município da unidade consumidora registrada na distribuidora.
Parece um detalhe menor, mas não é. Muita casa de baixa renda tem a fatura no nome de um parente que já morreu, de um antigo morador ou do proprietário do imóvel alugado. Nesses casos o sistema não cruza o cadastro com o cliente, e o benefício simplesmente não é aplicado, mesmo que a família se enquadre em tudo o mais.
Há também prazo para regularizar. Segundo as regras divulgadas, famílias que precisavam atualizar o registro têm até 31 de dezembro de 2026 para fazê-lo, sob risco de perder o desconto. Cadastro desatualizado é a causa mais comum de exclusão em programa social brasileiro, e não costuma haver aviso individual antes do corte.
Por que isso importa além da conta doméstica
Energia elétrica é o tipo de despesa que não se corta. Diferente de transporte, lazer ou até alimentação, ela não admite substituição: ou a casa tem luz, ou não tem. Por isso a conta de luz é uma das primeiras a virar dívida quando o orçamento aperta, e a religação depois do corte custa mais do que a fatura atrasada.
Zerar essa despesa para quem consome pouco muda o cálculo mensal de milhões de domicílios. O dinheiro que ficava preso na fatura passa a circular em outra coisa, e o risco de inadimplência e corte cai junto. Para a distribuidora, aliás, cliente que não é cortado é cliente que continua medido e faturado, o que reduz ligação clandestina.
Vale registrar o que ainda não está claro. A Aneel não divulgou, no material consultado, o número exato de famílias que passam a ter conta zerada com a nova regra, nem a estimativa de impacto sobre a arrecadação do setor. Enquanto esse dado não vem, o que se sabe é o critério, não o tamanho.
Convém lembrar, ainda, que gratuidade não significa desligar o medidor. A unidade continua sendo lida normalmente todo mês, e é essa leitura que determina se o consumo ficou dentro ou fora do limite. Portanto, quem passou a ter conta zerada precisa seguir acompanhando o consumo, porque um mês atípico, com visita de parente ou uso maior do chuveiro no inverno, pode empurrar a casa para além dos 80 kWh e fazer a cobrança reaparecer.
Dá pra entender por que a mudança passou relativamente despercebida: ela não vem com anúncio de programa novo, vem como alteração de resolução técnica, publicada em linguagem de regulador. Quem tem direito costuma descobrir na próxima fatura, e não antes. Fico imaginando quanta gente vai olhar o boleto de setembro sem saber por que o valor caiu.
Você sabe se a conta de luz da sua casa está no nome de quem realmente mora nela hoje?
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Fonte
Aneel — Tarifa Social de Energia Elétrica
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

