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Aposentados que recebem por cartão precisam ficar atentos a uma regra de cerca de 60 dias do INSS; deixar o benefício sem saque pode acionar uma medida que exige regularização
Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 20/09/2026 às 09:27
Atualizado em 20/09/2026 às 09:44
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Créditos que permanecem sem retirada podem ser devolvidos pela instituição financeira ao INSS, com interrupção dos pagamentos até a regularização. O segurado pode pedir o valor não recebido e, quando cabível, solicitar a reativação do benefício pelos canais oficiais.
Aposentados, pensionistas e outros segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o benefício por cartão precisam observar o período disponível para retirar o dinheiro. Se o crédito ficar sem saque além do prazo, o banco pode devolvê-lo ao instituto.
O INSS informa que créditos não sacados em até 60 dias após a data marcada para o pagamento são devolvidos pela instituição financeira. Nessa situação, o pagamento pode ser suspenso até que o beneficiário regularize a pendência e solicite o valor que não recebeu.
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Por que o dinheiro pode voltar ao INSS
A devolução do crédito funciona como medida de segurança para reduzir pagamentos indevidos e tentativas de fraude. Entre os exemplos citados pelo instituto está o risco de terceiros continuarem retirando valores destinados a uma pessoa que já morreu.
Por isso, o dinheiro que permanece disponível além do período previsto não fica indefinidamente na rede bancária. A instituição financeira devolve o valor ao INSS, e novos créditos podem permanecer suspensos até que o segurado ou seu representante regularize a situação.
Esse retorno do dinheiro, porém, não significa automaticamente perda definitiva da parcela nem cancelamento irreversível do benefício. O INSS mantém um procedimento específico para pedir o pagamento não recebido e, quando cabível, solicitar a reativação.
Antes de apresentar o requerimento, o segurado pode consultar o Extrato de Pagamento no Meu INSS para verificar os créditos registrados no benefício. A conferência ajuda a identificar o que ocorreu antes de iniciar o pedido administrativo correspondente.
Como pedir o pagamento não recebido
O serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido” é destinado a quem precisa pedir valores de benefício que não foram recebidos. A mesma ferramenta permite requerer a reativação de benefício suspenso ou cessado, quando cabível.
O pedido é realizado pela internet no Meu INSS. Depois de entrar com CPF e senha, o beneficiário deve procurar pelo serviço de emissão de pagamento, escolher a opção correspondente e seguir as orientações apresentadas pela plataforma para concluir o requerimento.
Para o titular, a documentação indicada inclui documento de identificação, CPF e número do benefício. Quando o requerimento é apresentado por procurador ou representante legal, também podem ser exigidos documentos de identificação, procuração ou termo que comprove tutela, curatela ou guarda.
Após o protocolo, o andamento pode ser acompanhado no Meu INSS, na área “Consultar Pedidos”. A página oficial informa prazo médio estimado de 45 dias corridos para a prestação do serviço, período que não representa uma data individual garantida para todos os requerimentos.
O procedimento é gratuito. Quem tiver dificuldade para acessar o Meu INSS também pode buscar orientação pela Central 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
A suspensão descrita nessa regra é uma interrupção do pagamento ligada à pendência e não deve ser tratada como sinônimo de cancelamento definitivo. O próprio serviço do governo prevê a emissão do valor devido e a reativação do benefício quando cabível.
Por isso, quem perceber que os depósitos deixaram de aparecer não deve simplesmente aguardar uma retomada automática. A orientação é consultar a situação do benefício, identificar se existe pagamento não recebido e apresentar o pedido correspondente pelos canais oficiais.
Falta de saque não equivale à desistência
A suspensão por falta de saque não deve ser confundida com uma desistência formal da aposentadoria. Deixar o primeiro pagamento parado, inclusive depois de uma concessão recente, não substitui o procedimento específico exigido para desistir, encerrar ou renunciar a um benefício.
Essa diferença é especialmente relevante para quem acabou de conseguir a aposentadoria e ainda avalia se pretende mantê-la. A regra dos créditos não retirados trata do pagamento que ficou sem saque; uma eventual desistência depende de manifestação formal do segurado pelos canais próprios do INSS.
Também é diferente a situação da aposentadoria por incapacidade permanente. Nesse benefício, a manutenção está relacionada à continuidade das condições que justificaram sua concessão e pode envolver avaliações para verificar a incapacidade para o trabalho e a possibilidade de reabilitação.
Se uma avaliação concluir que houve recuperação da capacidade laboral, o benefício pode ser encerrado conforme as regras previdenciárias. Esse procedimento não decorre do simples fato de uma parcela ter permanecido sem saque e, portanto, não deve ser confundido com a devolução bancária.
Para quem percebeu que um crédito não foi retirado dentro do prazo, a providência prevista é verificar a situação no Meu INSS e solicitar a emissão do pagamento não recebido. Quando cabível, o mesmo serviço também permite pedir a reativação do benefício suspenso ou cessado.
Se o sistema estiver indisponível ou houver necessidade de atendimento presencial, a página oficial orienta o uso da Central 135 e, quando necessário, o agendamento. O requerimento e o acompanhamento do pedido permanecem disponíveis pelos canais digitais do Meu INSS.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

