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Empresário pediu autoexclusão pelo Gov.br, plataforma manteve acesso após 72 horas, aceitou R$ 175 mil em novas apostas do jogador e recebeu ordem para devolver R$ 81 mil
Escrito por Flavia Marinho
Publicado em 02/09/2026 às 18:57
Atualizado em 02/09/2026 às 18:58
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A sentença de primeira instância trata da falha na autoexclusão pelo Gov.br, da proteção a um consumidor com ludopatia grave e dos limites da responsabilidade das plataformas de apostas online.
Um empresário de 38 anos acionou a autoexclusão pelo Gov.br para impedir novas apostas. Mesmo após o prazo de 72 horas, a conta continuou acessível, recebeu depósitos de R$ 175 mil e registrou perdas de R$ 81 mil.
Em agosto de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão responsável pela Justiça estadual paulista, divulgou a sentença da 4ª Vara Cível de Indaiatuba. A plataforma foi condenada em primeira instância a devolver o prejuízo e pagar R$ 10 mil por danos morais.
A empresa apresentou recurso, que ainda será analisado. Portanto, o empresário não obteve uma vitória definitiva, e o resultado ainda pode ser mantido, alterado ou anulado pela segunda instância.
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O pedido de bloqueio feito pelo Gov.br
O pedido de autoexclusão foi registrado em dezembro de 2025, quando o empresário já tinha diagnóstico de ludopatia grave. A condição provoca dificuldade para controlar o impulso de apostar, mesmo diante de perdas financeiras e consequências pessoais.
A autoexclusão centralizada permite que uma pessoa solicite o bloqueio das contas mantidas em plataformas de apostas autorizadas. O sistema usa o CPF como chave de identificação, o que evita a necessidade de procurar cada empresa separadamente.
A ferramenta também reduz a dependência do autocontrole em um momento de compulsão. Depois da solicitação, cabe às operadoras localizar o CPF e impedir novos acessos, depósitos e apostas dentro do prazo estabelecido.
As 72 horas que se tornaram centrais no processo
As plataformas tinham até 72 horas para efetivar o bloqueio solicitado pelo empresário. Esse prazo era necessário para que as empresas recebessem a informação e encerrassem o acesso relacionado ao CPF cadastrado.
No caso analisado, a conta da Jogão.bet continuou ativa depois desse período. O usuário ainda conseguiu entrar na plataforma, depositar valores e realizar novas apostas, embora já tivesse formalizado a intenção de parar.
A discussão não ficou limitada ao comportamento do apostador. O processo examinou se a operadora Sevenx Gaming cumpriu sua parte no funcionamento da ferramenta de proteção. Para o juiz, o pedido foi feito, mas a execução técnica do bloqueio falhou.
R$ 175 mil depositados e R$ 81 mil perdidos
Os R$ 175 mil representam o total depositado na plataforma depois do pedido de autoexclusão. Esse valor não deve ser confundido com o prejuízo reconhecido na ação.
A perda financeira chegou a R$ 81 mil, quantia que a sentença mandou devolver. Em valores de 2026, esse prejuízo representa praticamente 50 meses de salário mínimo, uma comparação que mostra o tamanho do impacto econômico.
Já os R$ 10 mil correspondem aos danos morais. Essa indenização é separada da devolução do dinheiro perdido e foi determinada porque a manutenção da conta agravou a vulnerabilidade de uma pessoa que buscava proteção para cuidar da saúde mental.
Juiz reconheceu falha no dever de segurança
O Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão responsável pela Justiça estadual paulista, destacou que a autoexclusão possui caráter protetivo. Isso significa que a ferramenta não pode ser tratada como um recurso opcional ou sem efeito prático.
O juiz Vinicius Garcia Ferraz afirmou: “Ao permitir que um usuário formalmente autoexcluído continuasse a realizar depósitos e apostas de grande vulto após o prazo técnico de efetivação, a ré descumpriu o dever de segurança e de Jogo Responsável que lhe é imposto”.
A sentença também considerou o empresário um consumidor hipervulnerável. Em linguagem simples, essa expressão indica que ele enfrentava uma fragilidade maior devido à ludopatia grave, comprovada por relatório médico apresentado no processo.
Para o magistrado, manter a conta ativa ultrapassou um simples problema contratual. A falha atingiu justamente uma pessoa que havia reconhecido a compulsão e recorrido ao sistema oficial para impedir novas perdas.
Empresa questiona a sentença em recurso
No recurso, a Sevenx Gaming alegou falha na citação processual, que é a comunicação formal usada para informar uma empresa sobre a existência da ação e permitir sua defesa.
A operadora também sustentou que não existe prova de que as apostas ocorreram após o prazo de 72 horas. Esses argumentos formam o contraponto da empresa e ainda precisam ser examinados pelo tribunal.
Sentença não garante devolução automática a todo apostador
A decisão não cria restituição automática para qualquer pessoa que tenha perdido dinheiro em apostas online. O julgamento envolve circunstâncias específicas, como o pedido formal de autoexclusão, o prazo de 72 horas, a conta mantida ativa, o diagnóstico médico e o prejuízo documentado.
Assista o vídeo
Cada situação precisa ser analisada individualmente. A simples existência de uma perda não basta para garantir indenização, pois a Justiça também considera as provas, o funcionamento da plataforma e a defesa apresentada pela operadora.
O ponto central do caso está na falha de uma ferramenta criada para interromper o acesso às apostas. A sentença entendeu que a empresa tinha o dever de proteger o usuário depois da solicitação feita pelo Gov.br.
A disputa também mostra que sistemas de jogo responsável precisam funcionar na prática. Quando um usuário pede ajuda para impedir novas apostas, um bloqueio tardio pode permitir perdas financeiras difíceis de reparar.
Você considera que as plataformas deveriam responder pelas perdas registradas após um pedido de autoexclusão? Deixe sua opinião e compartilhe este caso com quem precisa conhecer essa ferramenta.
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autoexclusão pelo Gov.brfalha na autoexclusão
Fonte
TJSP
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Flavia Marinho.

