Jovem que procura o primeiro emprego em Itaquiraí passa a disputar 127 vagas de aprendiz no frigorífico de aves que mantinha apenas 32 contratos diante de uma cota mínima de 103
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 17/09/2026 às 21:41
Atualizado em 17/09/2026 às 22:00
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Um frigorífico de aves do sul de Mato Grosso do Sul mantinha 32 aprendizes contratados quando a fiscalização apurou que a cota mínima daquela unidade era de 103, e o desfecho do caso abriu quase uma centena de vagas para jovens de uma cidade de pouco mais de vinte mil habitantes.
A unidade fica em Itaquiraí, no cone sul de Mato Grosso do Sul, e pertence à Bello Alimentos, que atua no abate de aves. Foi lá que a Auditoria-Fiscal do Trabalho encontrou a diferença entre o que a lei manda contratar e o que estava de fato na folha.
Segundo o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, a companhia comprovou 127 contratos de aprendizagem, número 24 vagas acima do mínimo legal exigido para o estabelecimento.
O anúncio saiu em 16 de setembro, junto com o arquivamento do inquérito civil que acompanhava o caso desde março.
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O buraco era de 71 vagas
A conta da fiscalização é direta. Cota mínima de 103 aprendizes, apenas 32 contratos ativos, déficit de 71 vagas que deveriam existir e não existiam.
O procedimento nasceu de um auto de infração lavrado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, que constatou o descumprimento durante inspeção na unidade.
A partir daí, o MPT instaurou inquérito civil e passou a acompanhar a regularização, em atuação conjunta com a fiscalização federal.
Esse é o caminho usual quando a infração é de cota: a auditoria constata e autua, o Ministério Público cobra o cumprimento e acompanha até a empresa comprovar que preencheu as vagas que faltavam.
A lei manda contratar entre 5% e 15% do quadro
A regra vem da Lei da Aprendizagem Profissional, de 2000. Ela alcança estabelecimentos com sete ou mais empregados em funções que demandem formação profissional.
Nesses casos, o número de aprendizes precisa corresponder a no mínimo 5% e no máximo 15% do total de trabalhadores nessas funções.
É por isso que a cota de um frigorífico costuma ser alta: são muitas funções que exigem treinamento formal, e a base de cálculo cresce junto com o quadro.
Em seguida vem a parte que as empresas costumam reclamar, a de encontrar entidade formadora com curso compatível na região, o que em cidade pequena nem sempre é simples de resolver.
O que muda na vida de quem procura o primeiro emprego
Itaquiraí é uma cidade pequena no cone sul do estado, colada na divisa com o Paraná e com a fronteira paraguaia mais adiante.
Em lugares assim, a planta industrial é o maior empregador formal por uma distância enorme. O que ela contrata organiza a economia da cidade inteira.
Quase cem vagas de aprendiz abertas de uma vez mudam a rota de quem tem 16, 17 anos e via como única saída a lavoura, o comércio informal ou a mudança para outra cidade.
É um contrato com carteira assinada, e não um estágio informal.
Para a família, muda também o cálculo doméstico. O jovem que entra como aprendiz leva renda para casa sem largar a escola, que é justamente a condição imposta pela lei para manter o contrato.
Quem pode ser aprendiz, e por quanto tempo
A contratação vale para jovens entre 14 e 24 anos incompletos. Para pessoas com deficiência, não existe limite de idade.
O jovem precisa estar cursando ou já ter concluído o ensino fundamental ou médio, e frequentar curso de aprendizagem em entidade formadora habilitada.
No Brasil, o trabalho é proibido antes dos 16 anos, com a exceção da condição de aprendiz a partir dos 14. É a única porta legal de entrada nessa faixa.
O contrato tem prazo determinado de até dois anos.
O aprendiz não é mão de obra barata sem direitos
Durante o contrato, ele tem registro em carteira de trabalho, salário mínimo-hora e férias, preferencialmente coincidentes com o período escolar.
Também recebe 13º salário proporcional, com recolhimento de FGTS em alíquota reduzida e contribuição previdenciária normal.
A jornada, em regra, é de até seis horas diárias, podendo ser ampliada em situações específicas previstas na legislação.
A combinação exigida é sempre a mesma: formação teórica na entidade formadora e prática dentro da empresa, com acompanhamento.
Na prática, isso significa dias de curso e dias de linha, com o aprendiz circulando pelos setores e aprendendo a rotina que talvez vire profissão dali a dois anos.
Por que o MPT trata cota descumprida como lesão coletiva
Quando a empresa deixa de contratar os aprendizes a que está obrigada, o prejudicado não é uma pessoa identificável, e sim todo o grupo de jovens que poderia ter entrado.
Por isso o tema entra na esfera dos direitos difusos e coletivos, que é o terreno de atuação do Ministério Público do Trabalho.
Conforme a nota do órgão, a aprendizagem também beneficia a empresa, porque forma mão de obra qualificada que pode ser absorvida depois por prazo indeterminado.
O caso foi resolvido sem processo judicial
Não houve ação na Justiça do Trabalho. A empresa adotou as medidas, comprovou as contratações e o procedimento alcançou a finalidade.
O inquérito foi arquivado, conforme informou a procuradoria. O número de referência é o IC 000135.2025.24.001/0.
Esse desfecho costuma ser o mais rápido para o jovem que espera a vaga, já que uma ação judicial levaria anos até gerar contratação efetiva.
No entanto, o arquivamento não é salvo-conduto permanente. Se a cota voltar a cair, a fiscalização pode autuar de novo e o procedimento recomeça do zero, agora com histórico contra a empresa.
O que a nota não conta
A comunicação do MPT em Mato Grosso do Sul não informa o salário praticado nos contratos nem qual entidade formadora atende a unidade.
Também não detalha em quais setores da planta os 127 aprendizes estão distribuídos hoje.
São informações que fazem diferença para quem vai se candidatar e que só aparecem no processo seletivo da empresa.
De 32 para 127, e a cidade continua a mesma
Fico imaginando a fila na portaria no dia em que abrirem as inscrições dessa turma, numa cidade onde quase todo mundo conhece alguém que trabalha no frigorífico.
A fiscalização não criou emprego novo. Ela cobrou um que a lei já mandava existir desde sempre.
E você, o que você acha: quantas empresas da sua cidade cumprem a cota de aprendizes que a lei exige?
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Fonte
MPT em Mato Grosso do Sul
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

