A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em uma Ação Civil Pública que questiona procedimentos relacionados ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). A decisão foi assinada eletronicamente pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco em 31 de agosto de 2026.
Na decisão, o Judiciário determinou que o Município de Rio Branco apresente, no prazo improrrogável de 15 dias, documentos e informações relacionadas às Recomendações nº 03/2025 e nº 05/2025 do MPAC. Entre os documentos solicitados está a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social referente ao período em que Ivan Francisco Ferreira exerceu a presidência do CMAS.
A decisão também determinou a reabertura de prazo para que entidades cuja inscrição ou habilitação no CMAS tenha sido indeferida ou cancelada durante o processo eleitoral possam apresentar defesa e recurso administrativo. As decisões sobre esses recursos deverão ser fundamentadas pela autoridade competente.
Entre as entidades citadas no processo está o Centro Cultural Novarese, que teve sua inscrição cancelada durante o certame. Segundo a decisão judicial, caso não seja assegurado o direito de defesa e recurso, os atos posteriores do processo eleitoral poderão ser considerados nulos.
Posse da nova direção é suspensa
A Justiça determinou ainda a suspensão dos efeitos da Resolução da Comissão Eleitoral do CMAS nº 05/2026 exclusivamente em relação à posse da nova Presidência e Vice-Presidência do conselho.
A suspensão deverá permanecer até que sejam corrigidas as irregularidades formais apontadas no processo, entre elas a duplicidade de publicação do Edital de Convocação nº 1/2026 e a regularização das habilitações pendentes.
Apesar da suspensão da posse da nova direção, a decisão preservou os demais atos já realizados relacionados à composição dos representantes eleitos para o conselho.
Justiça não determina afastamento de Ivan Ferreira
O MPAC também havia solicitado o afastamento imediato de Ivan Francisco Ferreira de suas funções, além da declaração de impedimento amplo e da suspensão integral do processo eleitoral.
Esses pedidos, porém, foram negados pela Justiça neste momento. Segundo a decisão, não houve comprovação suficiente e incontroversa do principal fundamento utilizado para justificar o afastamento cautelar.
Um dos argumentos apresentados na ação era de que Ivan Ferreira teria exercido simultaneamente a presidência do CMAS, a presidência da Comissão Eleitoral e uma função na Secretaria Municipal. Entretanto, documentos apresentados pelo próprio Município indicaram que a Comissão Eleitoral foi presidida por Antônia Vanda Matos de Souza.
A decisão também apontou que a documentação apresentada pelo Município registra que Ivan Ferreira renunciou à presidência do CMAS em 16 de abril de 2026, e não em março, como havia sido informado na manifestação preliminar.
Para a Justiça, ainda são necessários esclarecimentos sobre o período de nomeação de Ivan Ferreira ao cargo de secretário municipal para verificar eventual sobreposição de funções. Por isso, o afastamento cautelar foi considerado uma medida extrema e não foi determinado nesta fase do processo.
Município e Ivan Ferreira podem ser multados
A decisão estabeleceu multa de R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento injustificado das determinações judiciais, limitada ao valor de R$ 50 mil.
A multa poderá incidir de forma solidária sobre o Município de Rio Branco e pessoalmente sobre Ivan Francisco Ferreira.
A ação tramita sob o nº 5023647-24.2026.8.01.0001. Ao final da decisão, a Justiça determinou a citação dos demandados para que apresentem contestação dentro do prazo legal.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

