Uma clínica de estética de Rio Branco terá de pagar R$ 8 mil por danos morais a uma cliente que sofreu queimaduras de segundo grau durante sessões de bronzeamento artificial. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) quadruplicou o valor fixado em primeira instância, que era de R$ 2 mil, e também determinou o ressarcimento de R$ 150 por danos materiais. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (29), no Diário da Justiça.
Os valores terão correção monetária e juros. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, desembargador Luís Camolez, para quem a empresa responde de forma objetiva pelos danos provocados à consumidora.
De acordo com o processo, o caso aconteceu em abril de 2025. A mulher fez sessões de bronzeamento artificial e de “banho de lua” no estabelecimento e, depois do procedimento, apresentou queimaduras de segundo grau em várias partes do corpo. Nos dias seguintes, as lesões pioraram, com formação de bolhas e infecção. Ela afirmou que voltou à clínica para pedir ajuda, mas recebeu somente orientações.
Na ação, a cliente apontou falha na prestação do serviço e ausência de assistência. A defesa da empresa alegou que ela desobedeceu às recomendações para interromper a sessão e permaneceu no equipamento além do tempo indicado, o que teria causado as queimaduras.
A 1ª Vara Cível de Rio Branco reconheceu a responsabilidade da clínica e fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil, mas negou o pedido de reparação por danos materiais. A mulher recorreu. No recurso, sustentou que o valor não correspondia à gravidade das lesões e ao sofrimento vivido e pediu o reembolso das despesas médicas.
Ao analisar o caso, o relator destacou que os documentos anexados ao processo comprovam a relação entre o serviço e as lesões. “A apelante sofreu queimaduras de segundo grau após submeter-se ao procedimento de bronzeamento artificial realizado pela requerida, circunstância confirmada pelos documentos médicos, fotografias e demais elementos constantes dos autos, os quais demonstram o nexo causal entre o serviço prestado e as lesões suportadas”, afirmou no voto.
Segundo o desembargador, as lesões ultrapassaram o mero aborrecimento e atingiram a integridade física e psíquica da consumidora. Ele considerou que o valor de R$ 2 mil era insuficiente para compensar os danos e cumprir a função pedagógica da condenação. Para chegar aos R$ 8 mil, o magistrado levou em conta decisões de outros tribunais, que fixam indenizações entre R$ 5 mil e R$ 10 mil em casos semelhantes. No voto, ele ressaltou que não há registro de sequelas permanentes, mas que a cliente sofreu queimaduras em um ambiente destinado à saúde e à estética, o que representa quebra da confiança depositada no fornecedor.
Quanto aos danos materiais, o colegiado aceitou apenas o ressarcimento de R$ 150, referente a uma consulta médica feita em 30 de abril de 2025, data do laudo que confirmou as queimaduras. Outros gastos apresentados, como exames laboratoriais hormonais e metabólicos, ficaram de fora, pois foram realizados antes do laudo e não tiveram relação comprovada com o tratamento das lesões.
Com a decisão, a clínica também deverá arcar com a totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor da condenação.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

