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R$ 2.450 para recepcionistas: nova lei pode elevar salário da categoria em todo o Brasil
Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 15/09/2026 às 15:42
Atualizado em 15/09/2026 às 15:44
Legislação e Direito
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Projeto em análise na Câmara estabelece piso nacional para recepcionistas e auxiliares, inclui terceirizados, limita jornada a 40 horas semanais e prevê reajuste anual pelo INPC, mas ainda depende de aprovação dos deputados e senadores.
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer um piso salarial nacional de R$ 2.450 mensais para recepcionistas e auxiliares de recepção. O valor seria aplicado aos profissionais com jornada de até 40 horas semanais.
Segundo a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2742/26 determina que o piso seja válido para trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo funcionários terceirizados.
A proposta contempla recepcionistas e auxiliares que trabalham em clínicas, hospitais, hotéis, pousadas, repartições públicas, escritórios, empresas privadas, instituições de ensino, centros comerciais e condomínios.
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Além da remuneração mínima, o projeto estabelece que o valor seja reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Convenções e acordos coletivos também poderão definir salários superiores ao piso nacional previsto na proposta.
Autor defende valorização da categoria
O texto foi apresentado pelo ex-deputado Vanderlan Alves, do Ceará, atualmente na condição de suplente. Conforme o autor, a criação do piso poderá oferecer maior segurança econômica aos trabalhadores da categoria.
Vanderlan Alves também argumenta que a valorização salarial pode estimular o consumo interno, diminuir a rotatividade de profissionais no mercado de trabalho e contribuir para o aumento da produtividade e da qualidade dos serviços prestados à população.
Projeto ainda precisa ser aprovado
A criação do piso de R$ 2.450 ainda não está valendo. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Para se transformar em lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Depois dessas etapas, deverá seguir para sanção presidencial.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Fabio Lucas Carvalho.

