5 min de leitura
STJ decide que FGTS acumulado durante o casamento pode entrar na divisão de bens no divórcio mesmo sem saque, e regra pode reservar parte do saldo ao ex-cônjuge
Escrito por Viviane Alves
Publicado em 10/09/2026 às 17:22
Legislação e Direito
Canal
Seja o primeiro a reagir!
Prefira o CPG no Google
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou que depósitos feitos durante casamento sob comunhão parcial integram o patrimônio comum, mesmo quando permanecem na conta vinculada do trabalhador.
Em 9 de fevereiro de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou por unanimidade que valores do FGTS acumulados durante o casamento podem integrar a partilha de bens em caso de divórcio, mesmo quando o trabalhador ainda não retirou o dinheiro da conta vinculada. O julgamento teve relatoria do ministro Moura Ribeiro e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 13 de fevereiro de 2026.
O entendimento chama atenção porque a separação patrimonial pode alcançar um recurso que normalmente permanece associado diretamente ao trabalhador. A decisão, porém, não determina a divisão automática de todo o saldo disponível. O cálculo considera os depósitos realizados durante o período da relação, especialmente nos casos de casamento sob o regime da comunhão parcial de bens.
FGTS acumulado durante casamento pode integrar a partilha mesmo quando trabalhador ainda não realizou o saque
O ponto central analisado pelo STJ está relacionado ao momento em que os valores foram formados. Se os depósitos foram realizados durante o casamento, eles podem ser considerados parte do patrimônio construído pelo casal, ainda que o dinheiro permaneça dentro da conta vinculada do FGTS.
ARTIGO CONTINUA ABAIXO
Veja também
Recomendado para você
Economia
Terreno de 944 mil m² em Campinas começa a virar mega data center de IA: projeto parte de R$ 5 bilhões, terá 216 MW, pode chegar a R$ 20 bilhões e prevê 3,6 mil empregos
Terranova recebeu autorização para iniciar o Campus Campinas em Barão Geraldo; complexo terá 115 mil m² construídos, subestação de 300 MW e infraestrutura preparada para crescer até 1 GW
Um terreno…
Paulo Nogueira
0
Isso significa que o fato de o trabalhador não ter sido demitido ou ainda não possuir autorização para retirar o fundo não impede o reconhecimento da parcela pertencente ao ex-cônjuge. O tribunal separa, assim, o direito patrimonial sobre o valor da possibilidade imediata de movimentar o dinheiro.
O entendimento também não alcança necessariamente valores acumulados antes do casamento ou depois do encerramento da relação. O período da união é justamente o elemento usado para identificar qual parte do saldo pode entrar na divisão patrimonial.
Saque do FGTS continua limitado às situações previstas na legislação mesmo depois da divisão no divórcio
A inclusão dos valores na partilha não transforma o divórcio em uma nova hipótese de saque do FGTS. O dinheiro continua submetido às regras próprias do fundo, que definem em quais situações o trabalhador ou beneficiário pode efetivamente retirar os recursos.
Entre as hipóteses estão demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e determinadas condições de saúde. Caso nenhuma dessas situações exista no momento da separação, a parcela destinada ao ex-cônjuge não precisa ser liberada imediatamente.
A diferença está no reconhecimento do direito. Mesmo sem retirada imediata, o valor correspondente pode ser identificado e preservado para que seja sacado posteriormente, quando surgir uma condição permitida pela legislação.
Recomendado para você
Curiosidades
Mulher sonhava em ser mãe, médicos esperavam 7 bebês, mas ela deu à luz 9 de uma só vez aos 25 anos, todos sobreviveram e o caso entrou para o Guinness
Halima Cissé teve cinco meninas e quatro meninos em maio de 2021, no Marrocos, e transformou uma gestação de altíssimo risco em um recorde mundial reconhecido pelo Guinness
Em 4 de…
Viviane Alves
0
Parcela destinada ao ex-cônjuge pode ficar reservada em conta vinculada até existir autorização para retirada
Quando não existe possibilidade imediata de saque, o valor reconhecido na partilha pode permanecer reservado. Para isso, a quantia correspondente ao ex-cônjuge pode ser separada em uma conta vinculada específica, mediante comunicação à Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela administração das contas do FGTS.
Esse procedimento evita que a ausência de uma hipótese de saque no momento do divórcio elimine o direito patrimonial reconhecido na separação. O beneficiário continua vinculado às condições estabelecidas pela legislação e poderá retirar os recursos posteriormente quando alguma delas for atendida.
Na prática, o divórcio define qual parcela pertence a cada parte, enquanto o saque permanece submetido às regras tradicionais do fundo. São etapas diferentes dentro do mesmo processo patrimonial.
Aplicativo FGTS permite consultar extrato e identificar depósitos feitos durante o período do casamento
O trabalhador que deseja verificar os valores acumulados pode consultar o histórico diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS. A ferramenta permite visualizar depósitos realizados pelo empregador e conferir quais movimentações ocorreram durante o período correspondente ao casamento.
Para fazer a consulta, é necessário acessar o aplicativo utilizando CPF e senha e selecionar a conta relacionada à empresa desejada. Depois, a opção “Gerar extrato PDF” permite visualizar o histórico completo dos depósitos e as respectivas datas.
Esse documento facilita a identificação dos valores formados durante a relação e ajuda a distinguir os depósitos correspondentes ao casamento daqueles realizados em períodos anteriores ou posteriores.
Decisão da Terceira Turma reforça entendimento do STJ sobre patrimônio formado durante casamento e união estável
Embora o julgamento de fevereiro de 2026 tenha voltado a colocar o tema em evidência, a possibilidade de considerar o FGTS acumulado durante a relação como patrimônio comum já aparece na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O novo julgamento reforçou esse entendimento ao analisar novamente a situação de valores ainda não sacados.
A decisão mostra que o patrimônio construído durante a relação não se limita a imóveis, veículos ou dinheiro disponível em contas bancárias. Recursos depositados no FGTS também podem entrar nessa análise quando foram acumulados durante o período considerado comum ao casal.
O efeito prático está justamente nessa separação entre propriedade e disponibilidade. O dinheiro continua vinculado ao trabalhador e não pode ser retirado fora das situações permitidas pela legislação, mas a parte correspondente ao período do casamento pode ser reconhecida na divisão de bens.
A decisão do STJ reforça, portanto, que o FGTS acumulado durante a união pode ter reflexos diretos no divórcio. O direito sobre os valores pode ser definido no momento da partilha, enquanto a retirada efetiva permanece condicionada às regras legais de saque do fundo.
O que você acha da decisão do STJ de incluir na partilha do divórcio os valores do FGTS acumulados durante o casamento, mesmo quando o dinheiro ainda não foi sacado: considera uma divisão justa do patrimônio construído pelo casal ou acredita que o fundo deveria permanecer exclusivamente com o trabalhador? Deixe sua opinião!
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Viviane Alves.

