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Trabalhador pode obter até 90 dias de auxílio-doença sem perícia presencial inicial: INSS estende regra por mais um ano, mas atestado não garante aprovação
Escrito por Bruno Teles
Publicado em 23/09/2026 às 14:10
Legislação Trabalhista
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A prorrogação mantém o acesso ao auxílio-doença por análise de documentos, com limite de até 90 dias. O segurado pode enviar o pedido pelo Meu INSS, mas precisa comprovar a incapacidade para trabalhar.
Quem precisa se afastar do trabalho por doença poderá continuar solicitando o benefício sem uma perícia presencial inicial pelo Atestmed. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, publicada em 21 de setembro, prorrogou por 365 dias a vigência da regra excepcional.
Os dois prazos tratam de coisas diferentes. Um ano é a extensão da regra; 90 dias é o limite do benefício concedido pela análise documental. A portaria não acrescenta automaticamente 365 dias ao pagamento de quem já recebe.
O ato, de 18 de setembro, preserva as demais disposições da Portaria nº 14, de março. A íntegra reproduzida pelo ID Previdenciário permite conferir a diferença entre a duração da norma e a duração de cada afastamento.
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Enviar o atestado não libera o dinheiro automaticamente
Segundo a CNN Brasil, o limite de 90 dias considera os afastamentos pela modalidade mesmo quando não são consecutivos. O tempo indicado pelo médico no atestado também não obriga o INSS a conceder exatamente aquele período.
A análise continua sendo feita por um perito médico federal. Ele pode definir um período diferente com base nos documentos apresentados ou encaminhar o caso para avaliação presencial. A possibilidade de enviar tudo pela internet muda a forma de apresentar o pedido, sem eliminar a avaliação.
Na orientação oficial do INSS, o benefício exige incapacidade temporária para a atividade habitual por mais de 15 dias, qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições. Há exceções à carência, como acidentes e determinadas doenças previstas nas normas.
O que conferir antes de fotografar os documentos
O instituto exige documentação legível e sem rasuras. No atestado, devem aparecer a identificação do paciente, a doença ou seu código CID, a data de emissão, o tempo estimado de repouso e a assinatura e identificação do profissional.
Laudos e exames complementares também podem ser anexados. O envio digital não substitui o atendimento médico nem serve para emitir um atestado. Ele é o caminho para apresentar ao INSS os documentos que comprovam a situação de saúde.
Pedido e acompanhamento ficam no Meu INSS
O serviço oficial orienta acessar o Meu INSS com CPF e senha, buscar “Benefício por incapacidade” no campo de pesquisa e selecionar “Pedir Novo Benefício”. Depois, é necessário seguir as etapas exibidas e anexar a documentação.
Além dos documentos médicos, a relação inclui CPF e identificação, como RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho. Para acompanhar o andamento, o caminho é “Consultar Pedidos”: basta localizar a solicitação e abrir os detalhes.
O Ministério da Previdência Social publicou o tutorial abaixo sobre o envio de documentos pelo Atestmed. O vídeo está incorporado do canal oficial e complementa as orientações do serviço.
Assista o vídeo
Se o afastamento precisar continuar, é necessário pedir prorrogação
O INSS informa que o segurado pode solicitar prorrogação quando necessita de mais tempo de repouso. A página oficial do serviço orienta fazer o pedido nos últimos 15 dias antes do encerramento do benefício. Durante a análise, pode haver convocação para perícia médica.
Se houver indeferimento ou cessação e não couber mais a prorrogação, existe recurso administrativo em até 30 dias da ciência da decisão. A continuidade do pagamento depende da avaliação do INSS; não decorre apenas do envio de um novo atestado.
O serviço é gratuito. Em caso de dificuldade ou indisponibilidade do sistema, a Central 135 presta orientação de segunda a sábado, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília.
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INSS
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

