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Alíquota zero a partir de 2 de fevereiro de 2027 para carro de PcD, pessoa com autismo, taxista e modelo do Carro Sustentável no imposto seletivo que substitui o IPI; os demais carros têm base de 6,3%
Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges
Publicado em 08/11/2026 às 11:39
Atualizado em 08/11/2026 às 11:40
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A MP 1.399, publicada no Diário Oficial de 4 de novembro, define quem fica livre do imposto seletivo nos carros e como o valor é calculado para todo o resto, por motor, potência e eficiência; veja a conta.
Quem compra carro como PcD, pessoa com autismo ou taxista segue sem pagar o imposto seletivo, o tributo federal que vai substituir o IPI.
A Medida Provisória 1.399, publicada em edição extra do Diário Oficial na quarta-feira (4), garante alíquota zero no imposto seletivo a partir de 2 de fevereiro de 2027 para esses compradores.
A mesma alíquota zero vale para os modelos do programa Carro Sustentável. Para os demais carros, a conta muda de nome, mas não de lógica: a base é de 6,3%, com acréscimos e descontos por tipo de motor e por potência.
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Quem fica com alíquota zero?
O artigo 4º da MP 1.399 lista quatro grupos. Dois interessam a quem compra carro.
O primeiro reúne PcD, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas. A alíquota zero vale desde que a Receita Federal tenha reconhecido o direito ao regime diferenciado do artigo 149 da Lei Complementar 214, de 2025.
É a mesma lei complementar da reforma tributária que criou o imposto seletivo. Na MP 1.399, o comprador PcD aparece ao lado do taxista, com a mesma exigência de reconhecimento pela Receita.
O segundo grupo são os modelos com registro de versão sustentável no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Eles precisam cumprir, ao mesmo tempo, critérios de emissão de CO2 do poço à roda, reciclabilidade, etapas de fabricação no país e categoria.
No IPI, desde julho de 2025, a régua do Carro Sustentável era emitir menos de 83 gramas de CO2 por quilômetro e ter mais de 80% de materiais recicláveis. O modelo também tinha de ser feito no Brasil e ser compacto.
Os critérios constam da reportagem da Agência Brasil de 10 de julho de 2025. Aquele decreto valia até dezembro de 2026. A MP 1.399 leva a alíquota zero do Carro Sustentável para o novo imposto.
Os outros dois grupos são embarcações e aeronaves movidas a eletricidade ou sem emissão direta de CO2.
O que muda no preço do carro em 2027?
A mudança é pequena, segundo o governo. A Agência Câmara informou em 5 de novembro que as alíquotas do imposto seletivo sobre carros vão corresponder às atuais do IPI até o fim de 2027. O aumento, pelo plano do Executivo, fica para 2028.
O número final parece maior porque a base de cálculo encolhe. O IPI incide sobre um valor que embute ICMS, PIS e Cofins, e o imposto seletivo deixa esses tributos de fora.
Para compensar, a MP 1.399 multiplica a alíquota dos veículos por um fator de conversão de 1,21. Um decreto pode reduzir esse fator, com piso de 1,00, a partir de cálculos da Receita Federal, prevê o artigo 3º.
Em janeiro, antes da nova cobrança, o governo quer manter o IPI por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição, informou a Agência Brasil em 5 de novembro. A ideia é não deixar um mês sem imposto sobre esses produtos.
Quanto paga cada tipo de carro no imposto seletivo?
O carro de passeio parte de 6,3%. A MP soma ou desconta pontos por cinco critérios: motor, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. O resultado é multiplicado por 1,21.
A tabela abaixo aplica só o critério do motor. Os outros quatro ficam neutros: potência acima de 72 kW e até 85 kW e nenhum bônus de eficiência, segurança ou reciclagem. É conta nossa a partir dos Anexos I, II e V da MP 1.399.
A potência pesa no mesmo sentido. Acima de 290 kW, o carro de passeio soma mais 6,5 pontos. Até 55 kW, desconta 2,15.
No pior caso da tabela, sem nenhum bônus e acima de 290 kW, o motor que soma 12 pontos chegaria a 30% de imposto seletivo (conta nossa: 6,3 mais 12 mais 6,5, vezes 1,21).
Os bônus puxam a conta para baixo. Eficiência energética desconta até 2 pontos, segurança desconta 1 e reciclabilidade desconta até 2. O regulamento ainda vai definir como arredondar as casas decimais.
Caminhão, picape e comercial leve pagam?
O imposto seletivo nem incide sobre caminhões com peso bruto total de 3.500 quilos ou mais, diz o artigo 5º. Também ficam fora os veículos de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública.
As picapes não entram no conceito de caminhão, mesmo pesadas. Elas estão sujeitas ao imposto seletivo.
Os comerciais leves do Anexo I partem de 3,9%, e a tabela deles é mais suave. O motor que mais soma pontos ali acrescenta 2,5, e o elétrico desconta 2.
Um comercial leve com esse motor de 2,5 pontos, sem bônus e com potência acima de 85 kW e até 105 kW, ficaria em 7,7% (conta nossa: 3,9 mais 2,5, vezes 1,21).
Quando a MP 1.399 vira regra definitiva?
A medida vale desde a publicação, mas a cobrança só começa em 2 de fevereiro de 2027, diz o artigo 19. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O texto é provisório também no conteúdo. O governo tem até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas que valem a partir de 1º de janeiro de 2028, prevê o artigo 15.
Aí, sim, a intenção é usar o imposto para frear o consumo do que polui mais. Se a arrecadação subir, a alíquota da CBS, a nova contribuição federal sobre consumo, terá de cair na mesma medida, informou a Câmara.
Para quem pretende comprar carro em 2027, a regra do ano já está no papel. Há alíquota zero para PcD, pessoas com autismo, taxistas e Carro Sustentável. Para os demais, vale a régua do IPI atual, com outro nome.
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Reforma Tributária
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Maria Heloisa Barbosa Borges.

