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Vale-refeição e vale-alimentação, 360 dias depois do decreto, vão ter de passar em qualquer maquininha a partir de novembro, e acaba o cartão recusado em restaurante, padaria e supermercado credenciado só porque a loja não trabalhava com aquela bandeira
Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges
Publicado em 25/09/2026 às 08:24
Atualizado em 25/09/2026 às 08:25
Economia
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O Decreto 12.712 deu 360 dias para as operadoras de vale-refeição e vale-alimentação ligarem suas redes; pela contagem que o MTE aplicou em fevereiro e em maio, o prazo acaba em 6 de novembro de 2026, e o teto de 3,6% nas taxas já vale desde fevereiro.
Aquele “esse vale a gente não aceita” tem prazo para sumir: pela conta dos 360 dias do decreto, a partir de 7 de novembro o vale de qualquer operadora terá de passar em todas as redes.
A regra está no Decreto 12.712, publicado no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2025. Ele manda as redes de pagamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) garantirem a “interoperabilidade plena”, com a rede de lojas credenciadas compartilhada entre elas. Vale igual para o vale-alimentação.
Antes e depois no caixa do restaurante, da padaria e do supermercado
Pelo retrato que o MTE fez em maio, na maior parte do mercado, o cartão de vale-refeição de uma operadora só passa nas lojas ligadas à rede dela. Daí a porta de tanto restaurante virar um mural de adesivos, um para cada bandeira aceita.
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No modelo fechado, resume o MTE, o trabalhador “só consegue usar o benefício nos estabelecimentos e equipamentos integrados àquela empresa”.
Depois do prazo, a lógica passa a ser a do cartão de crédito. Pelo guia de perguntas e respostas do Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalhador vai poder usar o cartão “em qualquer maquininha, independentemente de quem emitiu o benefício ou de qual rede o estabelecimento utiliza”.
A loja ainda precisa aceitar vale, porque o que o decreto compartilha é “a rede credenciada de estabelecimentos comerciais”. Na prática, a padaria credenciada por uma operadora passa a receber o cartão das outras.
E ninguém pode tratar pior a compra que chega por outra rede: o artigo 177 proíbe essa diferença.
Pela estimativa que o MTE informou em novembro de 2025, feita pelas associações de supermercados e de bares e restaurantes a pedido do ministério, as lojas que aceitam vale podem passar de 743 mil para 1,82 milhão. É uma rede 2,45 vezes maior (1,82 milhão dividido por 743 mil).
Por que o vale-refeição é recusado hoje: cada operadora com a sua rede
O nome técnico do problema é arranjo de pagamento fechado. O Decreto 12.712 o define como aquele em que a mesma empresa, ou o mesmo grupo, emite o cartão, administra o saldo e credencia as lojas. Ela também decide em que maquininha o cartão funciona, detalha o MTE.
Em novembro de 2025, o ministério informou que quatro operadoras concentravam 80% do mercado e cobravam das lojas taxas que podiam chegar a 15%. O PAT atende mais de 22 milhões de trabalhadores, afirma o MTE.
A conta dos 360 dias que termina em 6 de novembro
O artigo 182-D, inciso II, dá às redes 360 dias para a interoperabilidade, “contado da data de publicação” do decreto. O Diário Oficial da União registra essa publicação em 12 de novembro de 2025, edição 216, seção 1, página 4.
Contando o dia 12 como o primeiro, novembro de 2025 soma 19 dias (do 12 ao 30). Dezembro põe mais 31: são 50. De janeiro a outubro de 2026 são 304 dias, porque 2026 não é bissexto. Até 31 de outubro, 354.
O 360º dia cai na sexta-feira, 6 de novembro. A obrigação vale a partir do sábado, 7.
O critério bate com as duas etapas anteriores. Pela mesma conta, o 90º dia foi 9 de fevereiro, data que o MTE informou para a primeira fase, com as regras valendo no dia 10.
O 180º dia caiu num domingo, 10 de maio, e a abertura das redes valeu a partir de 11 de maio, segundo o ministério. Para a última fase, o MTE fala em “novembro de 2026”.
O Decreto 12.712 também fechou uma porta para atraso. O prazo corre “independentemente” das normas extras que o Comitê Gestor Interministerial do PAT pode editar sobre a interoperabilidade.
O que o decreto já mudou em fevereiro e em maio
Em 10 de fevereiro, o teto de 3,6% passou a valer: desde então, a taxa que a maquininha cobra do restaurante por venda no vale-refeição ou no vale-alimentação não pode passar desse percentual.
A tarifa de intercâmbio, que a emissora do cartão cobra da credenciadora, tem teto de 2%, dentro desses 3,6%, informa o MTE. Qualquer taxa extra é proibida.
Num almoço de R$ 50, a taxa máxima fica em R$ 1,80 (3,6% de 50). Se a cobrança fosse de 15%, nível a que as taxas podiam chegar em 2025 segundo o MTE, seriam R$ 7,50 pela mesma refeição.
O dinheiro também chega mais cedo. Pelo artigo 182-C, a loja recebe “no prazo de até quinze dias corridos” depois da compra. O prazo médio anterior era de 30 dias, informa o guia do ministério.
Em 11 de maio, as operadoras com mais de 500 mil trabalhadores tiveram de abrir suas redes.
Desde então, uma empresa pode emitir o cartão, outra operar a maquininha, uma terceira credenciar a loja e outra fazer o pagamento, detalha o MTE. A abertura das redes era o passo anterior à interoperabilidade.
Contratos com estados e prefeituras também vencem em novembro
O parágrafo único do artigo 182-D traz um detalhe a mais. As operadoras com contratos “firmados com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios” ganharam os mesmos 360 dias para cumprir, nesses contratos, o pagamento às lojas em até 15 dias.
A promessa de cartão aceito em toda parte estava no papel desde 2021
A ideia não é nova. O Decreto 10.854, de novembro de 2021, já mandava os arranjos fechados permitirem a interoperabilidade entre si e com os abertos. Pelo artigo 188 daquele texto, a regra entraria em vigor “dezoito meses após a data de sua publicação”, em maio de 2023.
Em maio de 2026, o MTE ainda descrevia um mercado em que “grande parte” opera no modelo fechado, o que “limita o uso do cartão às redes vinculadas à própria operadora”.
O Decreto 12.712 reescreveu o artigo 177, trocou a fórmula por “interoperabilidade plena” e pôs a contagem nova de 360 dias.
O que continua proibido no vale
O benefício continua sendo só para comida. O decreto proíbe usar o vale para crédito, cashback, plano de saúde, cursos ou academias, resume o guia do MTE. E o pagamento em dinheiro segue vetado pelo Decreto 10.854, que não mudou nesse ponto.
Do lado das empresas, o empregador não pode receber cashback, desconto ou deságio da operadora. Contrato fora dessas regras não pode ser prorrogado, informa o guia do MTE, com base no artigo 182-F. Nas redes abertas, nenhum critério de exclusividade é permitido.
As dúvidas de quem recebe o vale-refeição
O valor do meu vale-refeição muda? Não. O guia do MTE informa que o valor do benefício permanece o mesmo e que o trabalhador continua recebendo normalmente.
A empresa pode continuar dando vale-refeição de uma bandeira só? Pode, informa o ministério, desde que respeite as regras. Com a interoperabilidade, essa bandeira passa a valer na rede credenciada das outras.
Posso usar o vale-alimentação em qualquer loja? Não. O benefício continua restrito à alimentação, conforme o decreto, e a loja precisa estar credenciada para aceitar o benefício.
Posso continuar usando o cartão onde já uso? Sim. “Nada muda no uso imediato”, responde o guia.
A briga na Justiça não mexeu na data
As maiores empresas de vale-refeição do país foram à Justiça contra o Decreto 12.712. Em fevereiro, liminares chegaram a protegê-las de punição pelas regras de taxa e prazo, informou o MTE na época.
No dia 24 daquele mês, a presidência do TRF-3 suspendeu as liminares de cinco empresas.
Em 16 de setembro, o STF rejeitou, em decisão individual e sem julgar o mérito, a ação da associação das empresas de benefícios contra o Decreto 12.712 (ADI 7.962).
Para a relatora, a ministra Cármen Lúcia, uma eventual ofensa à Constituição seria indireta, o que não cabe nesse tipo de ação, registra a nota oficial do STF.
Depois das duas decisões, o texto consolidado publicado pelo Planalto mostra os mesmos 360 dias no artigo 182-D.
Onde reclamar se o vale continuar recusado depois do prazo de novembro
Quem fiscaliza é o MTE, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, informa o guia do ministério. Em julho, o MTE listou seus canais oficiais: a plataforma Fala.BR, para reclamações e denúncias, o sistema de denúncias da Inspeção do Trabalho e, para informações, a central Alô Trabalho, no telefone 158.
A operadora que descumprir o prazo fica sujeita às punições da Lei 6.321, segundo o artigo 182-E do decreto. A multa vai de R$ 5 mil a R$ 50 mil e dobra na reincidência. O registro no PAT também pode ser cancelado.
Pela mesma contagem que o MTE aplicou em fevereiro e em maio, o prazo das operadoras para interligar as redes acaba na sexta-feira, 6 de novembro, daqui a 42 dias. A partir do sábado, 7, o vale-refeição e o vale-alimentação têm de passar na maquininha de qualquer loja credenciada.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Maria Heloisa Barbosa Borges.

