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Bancário que o Bradesco herdou em sucessões bancárias tem R$ 1,68 milhão a receber depois que o TST negou a rescisória do banco contra a condenação de R$ 2,6 milhões por um plano de cargos de 1998
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 28/10/2026 às 06:10
Atualizado em 28/10/2026 às 07:00
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O Tribunal Superior do Trabalho manteve nesta terça-feira (27) a condenação do Bradesco a pagar diferenças salariais a um bancário admitido em 1989, numa execução que chegou a R$ 2,6 milhões, com R$ 1,68 milhão líquido para o trabalhador.
A decisão é da SDI-2, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST. O colegiado negou o recurso do banco numa ação rescisória, o instrumento usado para tentar desfazer uma decisão que já não cabe mais recurso.
O caso foi publicado pelo portal jurídico Migalhas e pelo Jurinews, que identificou o banco como o Bradesco. O processo correu no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que atende Rondônia e Acre.
Um contrato que atravessou sucessões bancárias.
O trabalhador foi admitido em 1989 e passou por sucessões bancárias ao longo da carreira, até o contrato chegar ao banco que hoje responde pela dívida.
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Na reclamação trabalhista, ele sustentou que o plano de cargos e salários implantado em 1998 não tinha sido aplicado corretamente à sua remuneração. Ou seja, ganhava menos do que o plano previa para o seu nível.
O pedido foi rejeitado na primeira instância. A virada veio na 2ª Turma do TRT-14, que reformou a sentença e reconheceu o direito às diferenças.
O nível 28 da tabela e os reflexos.
O TRT-14 reconheceu as diferenças de salário-base decorrentes do enquadramento no nível 28 da tabela do plano, com os reajustes previstos nas convenções coletivas da categoria.
A conta incluiu os reflexos em outras parcelas do contrato e também diferenças de gratificação de função. Depois do trânsito em julgado, a condenação entrou na fase de execução.
Foi aí que o banco tentou reverter tudo. Ele ajuizou uma ação rescisória com base no artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil, que trata de violação manifesta de norma jurídica.
A tese dos R$ 50 mil por mês.
O argumento do banco era processual. Ele alegou que a falta de apresentação do plano salarial levou à aplicação excessiva dos efeitos da revelia e da confissão ficta, o que afrontaria o artigo 345, inciso IV, do CPC.
Na prática, a instituição dizia que a Justiça tinha aceitado alegações inverossímeis, como uma progressão automática na carreira e uma remuneração superior a R$ 50 mil mensais.
O banco citou ainda cálculos de R$ 13,8 milhões apresentados pelo trabalhador. Pediu a exclusão das diferenças ou a adequação delas aos padrões de mercado para um gerente administrativo.
Revelia, confissão ficta e o artigo 345.
A gente explica os termos. Quando uma parte não se defende ou deixa de apresentar documentos que deveria ter, a Justiça pode presumir verdadeiros os fatos alegados pelo outro lado.
É a chamada confissão ficta. O artigo 345 do CPC, porém, abre exceções, e o inciso IV afasta a presunção quando as alegações são inverossímeis ou contrariadas pelas provas do processo.
Era nessa brecha que o banco apostava. Para ele, um salário acima de R$ 50 mil para o cargo seria justamente o tipo de alegação que não poderia ser aceita sem prova.
Por que a rescisória é uma porta estreita.
A ação rescisória não é um novo recurso. Ela só cabe em hipóteses listadas no artigo 966 do CPC e precisa ser proposta em até dois anos depois do trânsito em julgado.
Além disso, o TST tem súmulas que fecham o caminho para quem quer apenas rediscutir provas. Foram essas regras que pesaram contra o banco nas duas instâncias.
O que a relatora viu nos documentos.
No TRT-14, a rescisória ficou com a desembargadora Socorro Guimarães. Ela lembrou o caráter excepcional da medida e a proibição de reexaminar fatos e provas nesse tipo de ação, prevista na Súmula 410 do TST.
Ao olhar o acórdão questionado, a relatora concluiu que o plano e o seu descumprimento estavam comprovados por documentos internos do banco, comunicados, contracheques e registros funcionais.
Ou seja, a condenação não nasceu só da revelia. Havia papel do próprio banco mostrando o plano e o enquadramento devido ao trabalhador.
De R$ 13,8 milhões para R$ 2,6 milhões.
Os números ajudam a entender a briga. Os cálculos judiciais feitos depois dos embargos à execução chegaram a um total de R$ 2.628.141,10, bem abaixo dos R$ 13,8 milhões citados pelo banco.
Desse total, R$ 1.679.655,88 correspondem ao crédito líquido do trabalhador. A diferença corresponde a outras parcelas da conta, que não foram detalhadas na reportagem.
Sobre eventuais erros de conta, a relatora foi direta. “Cabe registrar que a verificação de eventual erro naqueles cálculos deve ser realizada nos próprios autos da execução, sendo incabível sua reanálise mediante a presente demanda rescisória”, escreveu.
O pleno do TRT-14 julgou a rescisória improcedente e fixou honorários advocatícios de R$ 54.390,70, o equivalente a 10% do valor da causa.
O que o TST decidiu nesta terça.
O banco recorreu ao TST. O relator, ministro Sérgio Pinto Martins, apontou que o acórdão atacado não tinha se manifestado sobre a tese levada na rescisória.
Por isso, aplicou os itens I e II da Súmula 298. Pela regra, só se discute violação de norma quando a decisão questionada examinou a matéria e o enfoque específico da tese.
A SDI-2 acompanhou o relator e negou provimento ao recurso ordinário. O ministro determinou ainda a devolução do depósito recursal ao banco depois do trânsito em julgado.
O banco que fechou centenas de agências.
O caso chega num momento de enxugamento da rede. Como já mostramos, o Bradesco fechou 324 agências e eliminou 2.448 postos de trabalho em um ano, segundo levantamento do sindicato.
Para quem tem uma ação parecida, a lição é sobre prova. Contracheques, comunicados internos e o próprio plano de cargos pesaram mais do que a discussão sobre revelia.
A gente resume o recado da decisão: depois que a condenação transita em julgado, derrubá-la por rescisória exige mostrar que a tese foi debatida antes. Sem isso, a conta fica para a execução.
E você, já trabalhou num banco que mudou de dono e sentiu o salário ficar para trás? Conta pra gente nos comentários como foi o seu enquadramento.
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TST mantém condenação milionária de banco por diferenças salariais
TST mantém condenação de R$ 2,6 milhões contra Bradesco por diferenças salariais
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

