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Brasil põe na mesa 13 blocos do pré-sal e 22 setores exploratórios, reunindo Campos e Santos em uma disputa de escala inédita na Oferta Permanente
Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 05/10/2026 às 13:04
Atualizado em 05/10/2026 às 13:05
Setor Offshore
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Sessões da ANP começam às 9h e às 14h, com áreas submetidas aos regimes de partilha e concessão; empresas interessadas ainda precisarão apresentar ofertas, e eventual arremate será seguido por etapas exploratórias, ambientais e contratuais antes de qualquer produção.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizará na quarta-feira (7), no Rio de Janeiro, duas sessões públicas da Oferta Permanente. O 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha começa às 9h, e o 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, às 14h.
As duas disputas ocorrerão na sede da agência, no centro da capital fluminense, com transmissão pelo canal da ANP no YouTube. A agenda oficial da agência confirma os horários e reúne, no mesmo dia, a oferta de áreas do pré-sal e de setores do regime de concessão.
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Na partilha, serão ofertados 13 blocos distribuídos entre as bacias de Campos e Santos. Campos reúne Azurita, Hematita, Larimar, Magnetita e Turmalina; a Bacia de Santos concentra Aragonita, Cerussita, Cruzeiro do Sul, Granada, Jade, Opala, Rodocrosita e Rubi.
Os blocos estão em regiões marítimas com atividade offshore e infraestrutura associada à exploração e produção já estabelecidas. Essas condições, porém, não eliminam o risco exploratório nem significam que uma área licitada necessariamente resultará em descoberta comercial.
A relação foi definida depois da apresentação de declarações de interesse acompanhadas das respectivas garantias de oferta, mecanismo que determina quais áreas disponíveis no edital chegam à sessão pública. A comunicação da ANP sobre os dois ciclos informa que este será o ciclo da Oferta Permanente de Partilha com o maior número de blocos desde o início da Oferta Permanente.
A manifestação de interesse, porém, não significa que todos os blocos receberão propostas. Ela permite que a área seja incluída na sessão, mas a participação efetiva depende das ofertas apresentadas por empresas ou consórcios aptos, conforme as regras do edital.
Partilha e concessão seguem regras diferentes
No regime de partilha, aplicado às áreas do pré-sal e a outras consideradas estratégicas, a disputa considera o percentual de excedente em óleo destinado à União. Vence a empresa ou o consórcio que oferecer a maior parcela, respeitados os parâmetros mínimos e as demais condições estabelecidas para cada bloco.
Esse desenho difere do regime de concessão, no qual o risco exploratório fica com a empresa vencedora. Caso haja descoberta comercial e produção, a concessionária se torna proprietária do petróleo e do gás extraídos e paga as participações governamentais previstas, além de cumprir as obrigações assumidas no processo licitatório.
À tarde, o 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão levará à disputa 22 setores de blocos exploratórios e dois setores com áreas de acumulações marginais. Esses dois grupos integram o mesmo ciclo, mas aparecem separadamente na relação de objetos que poderão receber ofertas durante a sessão.
A Oferta Permanente é a principal modalidade usada pela ANP para licitar áreas de exploração e produção no Brasil. Em vez de depender apenas de rodadas tradicionais abertas para um conjunto fechado de áreas, o sistema mantém blocos e setores disponíveis em edital até que declarações de interesse acompanhadas de garantias acionem um novo ciclo.
Essa estrutura permite que as empresas estudem previamente os dados das áreas e indiquem interesse dentro das regras vigentes. A inscrição ativa, no entanto, não equivale a uma proposta e tampouco assegura que a companhia disputará um bloco ou setor na sessão pública.
Os resultados da quarta-feira mostrarão quantas áreas efetivamente receberam propostas, quais empresas ou consórcios venceram e quais condições foram apresentadas. O número de ofertas, a presença de consórcios e, na partilha, os percentuais destinados à União servirão como indicadores do interesse empresarial pelas áreas disponíveis neste ciclo da Oferta Permanente; na concessão, valem os critérios previstos no edital específico da modalidade.
Arremate ainda exige etapas antes da produção
O resultado também interessa a fornecedores que atuam em diferentes etapas da cadeia offshore brasileira. Um bloco arrematado pode gerar demanda futura por levantamento sísmico, perfuração, embarcações de apoio, helicópteros, bases portuárias, engenharia submarina, equipamentos e serviços especializados, mas essa movimentação depende das etapas posteriores e não ocorre automaticamente no momento da sessão.
A contratação de fornecedores tende a acompanhar os programas exploratórios, as decisões de investimento e as autorizações exigidas para o avanço de cada projeto. Por isso, a sessão define direitos exploratórios e compromissos econômicos, mas não representa, por si só, o início de uma operação produtiva.
O arremate de uma área também não equivale a uma descoberta de petróleo nem ao começo imediato da produção. Antes de uma eventual fase produtiva, ainda serão necessários a assinatura contratual e o cumprimento das etapas posteriores previstas para a exploração.
Depois da assinatura, vêm programa exploratório, licenciamento ambiental, perfuração e avaliação comercial. Somente o avanço dessas etapas poderá mostrar se uma área arrematada chegará a uma descoberta economicamente viável e, mais adiante, à produção.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

