A Justiça do Acre determinou que o Estado restabeleça, no prazo máximo de 15 dias, o serviço de transporte escolar dos estudantes da Escola Estadual Francisco Napoleão de Araújo, localizada na zona rural de Tarauacá.
A decisão foi proferida pela juíza Stephanie Winck Ribeiro de Moura, da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, após ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Acre.
O processo aponta problemas mecânicos recorrentes em três ônibus escolares, situação que teria provocado interrupções no transporte e a suspensão das atividades escolares. O Estado reconheceu dificuldades com os veículos e atribuiu parte dos problemas às condições da BR-364 e à antiguidade da frota.
Na decisão, a magistrada determinou que o Estado disponibilize veículos em quantidade suficiente e em condições adequadas de segurança e funcionamento. Também deverá apresentar, no mesmo prazo, um relatório detalhando as providências adotadas e a situação da frota.
Em caso de descumprimento injustificado da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
A decisão considera que a falta de transporte escolar prejudica o acesso dos estudantes à educação, especialmente daqueles que vivem na zona rural e dependem do serviço para chegar à escola.

