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Projeto na Câmara propõe que o governo federal pague total ou parcialmente os brincos eletrônicos utilizados na identificação do gado de pequenos pecuaristas até 2033
Escrito por Felipe Alves da Silva
Publicado em 30/10/2026 às 00:02
Atualizado em 30/10/2026 às 00:20
Agronegócio
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Proposta pretende ajudar agricultores familiares a cumprir as novas exigências de rastreabilidade bovina, com apoio financeiro para dispositivos eletrônicos e prioridade para produtores vulneráveis, mulheres rurais e propriedades da Amazônia Legal.
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê que o governo federal possa custear total ou parcialmente os dispositivos eletrônicos utilizados para identificar bovinos de pequenos produtores rurais e agricultores familiares.
A proposta está no Projeto de Lei 3.332/2026, apresentado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), que pretende criar uma política nacional de capacitação tecnológica para a rastreabilidade individual do gado.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, em reportagem publicada em 27 de outubro de 2026, o objetivo é evitar que pequenos pecuaristas fiquem excluídos do mercado formal de carne bovina devido aos custos e às dificuldades tecnológicas de identificação dos animais.
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Governo poderá financiar identificação eletrônica de bovinos
O projeto institui a Política Nacional de Capacitação em Inovação Tecnológica para a Rastreabilidade Bovina Individual (PNCIT).
Na prática, o programa pretende oferecer condições para que propriedades menores consigam identificar individualmente cada animal do rebanho.
O sistema funciona como um registro individual, permitindo acompanhar informações do bovino desde o nascimento até o abate.
A proposta estabelece cinco etapas: cadastramento dos produtores, formação de técnicos, capacitação dos criadores, apoio financeiro e tecnológico e consolidação da rastreabilidade nas pequenas propriedades.
Um dos pontos centrais é a possibilidade de a União financiar integralmente ou parcialmente os dispositivos eletrônicos de identificação para produtores em situação de vulnerabilidade.
A prioridade será direcionada às mulheres rurais, aos pecuaristas da Amazônia Legal e àqueles com menor acesso à assistência técnica.
Identificação individual do gado será obrigatória a partir de 2033
O projeto complementa o Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), instituído pelo governo federal em 2025.
O cronograma nacional prevê a ampliação gradual da rastreabilidade e estabelece 1º de janeiro de 2033 como marco para a exigência de identificação individual na movimentação de bovinos e búfalos.
Essa transição representa um desafio especialmente para pequenas propriedades, que podem enfrentar dificuldades para adquirir equipamentos, registrar informações e manter acesso aos sistemas digitais.
A rastreabilidade também tem importância comercial, já que mercados internacionais, como a União Europeia, exigem informações sobre a origem dos animais e as condições de produção.
Para produtores com poucos recursos, o custo da tecnologia pode se tornar um obstáculo à adaptação.
Projeto ainda depende de aprovação no Congresso
Apesar da proposta de financiamento, o pagamento dos dispositivos pelo governo federal ainda não está autorizado por essa iniciativa.
O PL 3.332/2026 precisa passar pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme a tramitação oficial da Câmara dos Deputados, consultada em 29 de outubro de 2026, o texto aguarda designação de relator na Comissão de Agricultura.
Se aprovado na Câmara, ainda dependerá da análise do Senado e das demais etapas legislativas para se tornar lei.
A proposta também não estabelece um valor individual para os dispositivos nem define quanto cada produtor poderá receber. Esses critérios dependeriam de regulamentação posterior.
O ponto decisivo para os pequenos pecuaristas será saber se o apoio financeiro conseguirá acompanhar a implementação da rastreabilidade nacional antes das exigências previstas para 2033.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Felipe Alves da Silva.

