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Quem foi demitido da fábrica de jeans de Fortaleza no dia seguinte à eleição tem de voltar em 48 horas, ou a empresa paga R$ 5 mil por dia por trabalhador
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 31/10/2026 às 03:10
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Pelo menos 22 trabalhadores de uma fábrica de jeans de Fortaleza (CE), demitidos na segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno, têm de ser recontratados em 48 horas, decidiu a Justiça do Trabalho.
A liminar é da juíza do Trabalho substituta Manuela de Albuquerque Viana, da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Ela atendeu na quinta-feira (29) a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) numa ação civil pública, segundo o Consultor Jurídico.
Para o MPT, o dono da confecção praticou assédio eleitoral e discriminação por convicção política. As demissões em massa aconteceram no primeiro dia útil depois da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A multa é de R$ 5 mil por dia para cada trabalhador que não voltar.
A decisão manda reintegrar os empregados com os contratos, cargos, funções, salários e benefícios de antes. O prazo de 48 horas conta a partir da intimação da empresa.
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Se não cumprir, a fábrica paga R$ 5 mil por dia por trabalhador não reintegrado. Com 22 pessoas fora, a conta pode chegar a R$ 110 mil por dia, dinheiro que vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou para um fundo estadual de reparação de danos trabalhistas.
A empresa também tem cinco dias para entregar à Justiça a lista nominal dos demitidos, os termos de rescisão e os livros de registro de empregados de setembro e outubro de 2026, sob multa de R$ 20 mil, de acordo com o Brasil de Fato.
O MPT juntou áudios e cartazes pregados dentro da fábrica.
Segundo a denúncia, o proprietário ameaçou demitir antes da votação quem apoiasse Lula e mandou afixar cartazes depreciativos no interior da fábrica.
Na manhã seguinte ao segundo turno, ele reuniu os funcionários e anunciou o desligamento do grupo, com ofensas verbais e alusões ao voto de cada um, de acordo com a ação.
A juíza escreveu que os registros de áudio, a notícia de fato autuada pelo MPT e a prova documental dos cartazes “denotam com clareza o abuso do poder diretivo empresarial”.
Para ela, há “nexo de causalidade direto e inequívoco” entre a demissão em massa e a motivação político-partidária, porque a dispensa veio logo depois da reunião e no dia seguinte à eleição.
A liminar foi dada sem ouvir a empresa antes, o que a lei permite em casos de urgência. A coluna de Carlos Madeiro no UOL informou, no título da reportagem, que o dono nega ter feito a dispensa.
A fábrica terá de publicar uma retratação por 30 dias.
Além da volta dos empregados, a empresa precisa divulgar em 48 horas um comunicado de esclarecimento e retratação. O texto fica 30 dias no quadro de avisos e tem de ser enviado a cada funcionário.
O comunicado também vai para as redes sociais oficiais da fábrica, por 15 dias no feed e 7 dias nos stories, sob multa diária de R$ 5 mil, segundo o Brasil de Fato.
O texto foi definido pela própria juíza. Ele diz que “a liberdade de convicção e preferência política é direito fundamental de todo cidadão e trabalhador” e que é “rigorosamente vedada” qualquer ameaça ou discriminação no trabalho.
A empresa ainda está proibida de praticar novos atos de perseguição, coação ou ameaça contra quem voltar e contra quem continua empregado. O processo tem o número ACPCiv 0001693-79.2026.5.07.0004.
As denúncias de assédio eleitoral cresceram 75% depois do segundo turno.
O caso de Fortaleza não é isolado. Segundo a Agência Brasil, as denúncias ao MPT subiram mais de 75% desde segunda-feira (26) e chegaram a 1.459 casos no país.
São Paulo lidera, com 620 denúncias, seguido de Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).
Na quinta-feira (29), o MPT também processou a Meta e pediu R$ 50 milhões por danos morais coletivos, por causa de publicações no Instagram, no Facebook e no Threads que incentivam patrões a vigiar e demitir funcionários pelo voto. A Meta não comentou.
Demissão por motivo discriminatório já levou a Justiça do Trabalho a mandar reintegrar empregados em outros casos, como o de um trabalhador dispensado por estar perto da aposentadoria. A Lei 9.029, de 1995, citada pela juíza de Fortaleza, proíbe práticas discriminatórias no emprego.
Você conhece algum caso parecido no seu trabalho? Conte nos comentários.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

