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Quem trabalha nas lojas do Carrefour, Pão de Açúcar, Assaí, Leroy Merlin e C&A em 7 cidades da Grande SP tem de ser liberado para votar no 2º turno sem desconto, com multa de até R$ 250 mil por loja
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 25/10/2026 às 03:00
Atualizado em 25/10/2026 às 03:10
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Comerciários escalados para trabalhar neste domingo (25), dia do segundo turno, em lojas de Osasco e de outras seis cidades da Grande São Paulo têm de ser liberados para votar sem desconto no salário. A Justiça do Trabalho mandou cinco redes reorganizar as escalas, sob pena de multa.
As decisões atendem a ações coletivas do Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, o Secor, e foram expedidas entre a noite de quinta-feira (22) e a sexta-feira (23).
Segundo reportagem da Folha de S.Paulo reproduzida pelo portal Goiás 246, as ordens atingem unidades do Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Leroy Merlin e C&A na região.
As ordens valem para lojas de sete cidades da Grande SP
O alcance é regional. As medidas cobrem só as lojas incluídas nas ações do sindicato, instaladas em Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra.
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Não se trata de uma determinação nacional para todas as filiais das empresas no país. Quem trabalha numa unidade dessas redes fora dessa base territorial não está coberto por essas decisões específicas.
A votação do segundo turno acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. É dentro dessa janela que as lojas precisam encaixar a saída de cada funcionário escalado.
No Pão de Açúcar, a liberação mínima é de 2 a 4 horas
No caso do Grupo Pão de Açúcar, a decisão saiu na sexta-feira (23), da juíza Mariana Mendes Junqueira, da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba, segundo o Estadão, em texto reproduzido pelo O Povo.
O intervalo deve ser de, no mínimo, duas horas consecutivas quando o funcionário vota no mesmo município em que trabalha, e de quatro horas seguidas quando o domicílio eleitoral fica em outra cidade.
A decisão também manda divulgar a lista de quem está escalado e afixar comunicados nos locais de trabalho, informando a liberação para votar e a proibição de descontos no salário.
A multa pode chegar a R$ 250 mil por loja
Se o Pão de Açúcar descumprir a ordem, a juíza fixou multa de R$ 250 mil por estabelecimento e de R$ 5 mil por empregado prejudicado, sem prejuízo de aumento dos valores e de outras medidas.
Ao decidir, a magistrada considerou que o funcionamento da rede aos domingos e o número de empregados envolvidos poderiam criar choque entre as escalas de trabalho e o exercício do voto.
Em nota, o GPA informou que reforça o compromisso de garantir que todos os colaboradores tenham condições de votar, como fez no primeiro turno das eleições.
No Carrefour, a juíza não fixou um tempo único
Para o Carrefour, a decisão foi dada na quinta-feira (22) pela juíza Paula Becker Montibeller Job, da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Ela determinou tempo remunerado suficiente para ir à seção, votar e voltar.
A rede deve ajustar horários de entrada e saída ou fazer revezamento de pessoal, além de avisar antes os funcionários sobre os períodos de saída. A multa fixada é de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
Nesta fase, a juíza negou o pedido do sindicato por uma liberação mínima uniforme de quatro horas. O tempo, segundo a decisão, deve ser o efetivamente necessário para cada funcionário.
A empresa teve 24 horas para mostrar as escalas
A decisão do Carrefour exigiu que a rede apresentasse à Justiça, em até 24 horas depois de intimada, as escalas previstas para o domingo nas lojas abrangidas e as providências adotadas.
A magistrada ressaltou que a medida é preventiva. Ela não significa reconhecer que a empresa tenha praticado assédio eleitoral ou qualquer conduta ilícita. O processo foi enviado ao Ministério Público do Trabalho.
Até a publicação da reportagem original, o Carrefour não tinha respondido ao Estadão. As decisões são liminares, e ainda cabe recurso nas ações movidas pelo sindicato.
Banco de horas e horário de almoço ficam de fora da conta
Segundo o Mix Vale, as determinações proíbem desconto no contracheque, abatimento no banco de horas e exigência de compensação posterior pelo tempo usado para votar.
Também ficam vetadas advertências, suspensões ou qualquer punição pela saída. A liberação não pode coincidir com o intervalo de almoço nem com os períodos legais de descanso da jornada.
Na prática, isso impede o truque de mandar o funcionário votar no horário de almoço. O tempo para votar é um, o descanso é outro, e os dois precisam ser respeitados.
O Código Eleitoral proíbe impedir ou atrapalhar o voto
A Justiça do Trabalho aceitou o argumento do sindicato de que o artigo 234 do Código Eleitoral proíbe impedir ou embaraçar o exercício do voto. O artigo 297 prevê punição para quem impede ou dificulta.
Segundo o portal Goiás 246, o advogado Maximiliano Garcez, que representa o sindicato, afirmou que impedir o exercício do voto é uma violação grave aos direitos dos trabalhadores.
Em nota, o Secor disse que “os trabalhadores que precisarem cumprir expediente neste domingo de eleição têm o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar”.
O direito de votar vale também fora dessas lojas
As decisões têm endereço certo, mas o princípio é geral. O direito ao voto é garantido a todos os trabalhadores, inclusive aos escalados para trabalhar no domingo de eleição.
A gente já viu aqui como a Justiça do Trabalho tem olhado de perto a relação entre patrão e empregado, como no caso da transportadora de Francisco Beltrão proibida de pagar o advogado do demitido.
O sindicato orientou os comerciários a se informarem sobre seus direitos e a planejarem o deslocamento até a seção eleitoral, contando o tempo de ida, de votação e de volta ao trabalho.
Se você trabalha no comércio e foi escalado para este domingo, a sua empresa já avisou em que horário você sai para votar?
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

