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Trabalhador rural que capinava a céu aberto sob 30,6 °C no campo experimental da Embrapa em Petrolina (PE) ganhou no TST as horas extras das pausas térmicas que nunca teve
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 24/10/2026 às 11:20
Atualizado em 24/10/2026 às 11:21
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Um trabalhador rural que fazia capina e roçado a céu aberto, sob 30,6 graus, no campo experimental da Embrapa Semiárido, em Petrolina (PE), ganhou na 2ª Turma do TST o direito de receber como hora extra as pausas para recuperação térmica que a NR-15 manda dar e que ele nunca teve.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho e noticiada pela Globo Rural em 23 de outubro. O trabalhador não teve o nome divulgado e exercia o cargo de assistente na unidade.
Segundo o comunicado do tribunal, ele ficava exposto a uma temperatura de 30,6 graus, sem os intervalos para recuperação térmica previstos nas normas de segurança do trabalho.
O serviço era capina e roçado, sob radiação solar permanente
Na ação, o trabalhador contou que executava atividades de capina e roçado no Campo Experimental da Embrapa Semiárido, área de pesquisa da estatal no sertão pernambucano.
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O trabalho era feito a céu aberto, com exposição permanente à radiação solar e, segundo o relato aceito pelo TST, sem nenhuma pausa ao longo da jornada para o corpo se recuperar do calor.
Quem já passou uma tarde de sol no Vale do São Francisco sabe o que isso representa. A gente está falando de capina e roçado sem sombra, hora após hora, no sertão pernambucano.
Ele já recebia insalubridade, e foi isso que travou o pedido
O assistente recebia o adicional de insalubridade em grau médio justamente por causa da exposição ao calor. Mesmo assim, sustentou que tinha direito também às horas extras pela falta das pausas.
O argumento era que uma coisa paga o risco de trabalhar no calor e a outra paga o descanso que a empresa deixou de conceder. São obrigações diferentes, com origens diferentes.
O TRT de Pernambuco viu pagamento em dobro e negou
Num primeiro momento, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco, negou o pedido. Para os desembargadores, pagar as duas parcelas seria remunerar duas vezes o mesmo fato.
Na avaliação do TRT, as pausas previstas na NR-15 servem para fixar os limites de tolerância ao calor e caracterizar a insalubridade. Se não forem concedidas, não dariam direito a horas extras.
O funcionário da Embrapa não aceitou o resultado e recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, onde o caso foi distribuído para a 2ª Turma.
O que a NR-15 manda fazer quando o calor passa do limite
A Norma Regulamentadora 15 trata da exposição ocupacional ao calor. Segundo ela, quando a exposição excede os limites toleráveis, a jornada precisa ter um regime de trabalho e descanso.
Essas pausas acontecem dentro da própria jornada diária. A duração de cada uma varia conforme a temperatura medida no local e a intensidade da atividade física exigida do trabalhador.
Na prática, quanto mais quente o ambiente e mais pesado o serviço, maior o tempo de descanso que a empresa precisa garantir antes de o empregado voltar à tarefa.
A relatora tratou a pausa como medida de saúde, e não como detalhe
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso, aplicou a jurisprudência consolidada do TST. Para ela, o intervalo de recuperação térmica é uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho.
Por isso, segundo a ministra, a supressão da pausa obriga o empregador a pagar o período correspondente como hora extra, do mesmo jeito que acontece com outros intervalos obrigatórios que deixam de ser concedidos.
Insalubridade e hora extra não são a mesma coisa, decidiu a Turma
De acordo com o comunicado do tribunal, o TST já afastou o entendimento de que somar horas extras e adicional de insalubridade configura duplicidade. As duas parcelas têm naturezas distintas.
O adicional de insalubridade decorre da exposição ao calor excessivo. Já as horas extras decorrem do descumprimento dos períodos destinados à recuperação térmica, que a empresa tinha obrigação de respeitar.
Com esse raciocínio, a 2ª Turma reformou a decisão do TRT de Pernambuco e condenou a Embrapa a pagar as horas extras ao trabalhador rural de Petrolina.
O que a Embrapa diz sobre o caso
Procurada pela Globo Rural, a Embrapa afirmou em nota que valoriza seus empregados e mantém o compromisso com condições de trabalho adequadas, seguras e em conformidade com a legislação.
Sobre o processo, a estatal disse que ele ainda está em andamento e que cumprirá a decisão final que vier a ser proferida pela Justiça, sem comentar o mérito da condenação.
A empresa acrescentou que busca aprimorar práticas e procedimentos para garantir condições adequadas de trabalho em todas as suas unidades, segundo a reportagem da Globo Rural.
Valor e período ainda não foram divulgados
O comunicado não informou o valor da condenação, o período de trabalho considerado nem o número do processo. Também não há informação sobre a data exata do julgamento na 2ª Turma.
Como a Embrapa diz que o caso segue em andamento, ainda podem existir recursos dentro do próprio TST antes de a conta ser fechada e paga ao trabalhador.
Um recado para quem trabalha no sol do Semiárido
A Embrapa é conhecida pelas pesquisas no campo, como a que identificou um café raro no quintal de um agricultor no Pará. Desta vez, o campo experimental virou assunto por causa de quem trabalha nele.
Para roçadores, capinadores e trabalhadores rurais em geral, a decisão reforça que receber insalubridade não apaga o direito à pausa. Se a pausa não vem, ela precisa ser paga.
Você já trabalhou ao sol sem pausa para se recuperar do calor e achava que o adicional de insalubridade já cobria tudo?
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Justiça condena Embrapa a pagar horas extras para trabalhador exposto a calor excessivo
TST garante horas extras a trabalhador rural exposto, sem pausas, ao calor
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

