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4,3 mil denúncias em só 3 dias: canal do Ministério do Trabalho contra patrão que pressiona ou demite por causa do voto já tem São Paulo com 1.325 casos, mais que Rio, Minas e Paraná somados
Escrito por Bruno Teles
Publicado em 01/11/2026 às 12:54
Atualizado em 01/11/2026 às 12:55
Economia
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O canal do Ministério do Trabalho para quem sofre pressão por causa do voto abriu em 28 de outubro. Até o dia 30, foram 4.305 denúncias, e São Paulo sozinho passou o Nordeste inteiro
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu 4.305 denúncias de assédio por causa do voto no ambiente de trabalho entre quarta-feira, 28 de outubro, e sexta-feira, 30. Foram os três primeiros dias de um canal criado só para isso. Quem foi pressionado pelo chefe na hora de votar, ou punido depois, preenche um formulário na internet.
São Paulo puxa a fila, com 1.325 denúncias. Depois vêm Rio de Janeiro (354) e Minas Gerais (345).
O Paraná aparece com 268. Some Rio, Minas e Paraná e o resultado é 967. São Paulo sozinho passa os três juntos, com 358 denúncias de sobra.
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Na média, o canal do Ministério do Trabalho recebeu perto de 1.435 denúncias por dia, o que dá umas 60 por hora, de madrugada inclusive. Só de São Paulo, foram cerca de 442 denúncias por dia.
O próprio ministério faz uma ressalva no balanço: registro de denúncia não é assédio comprovado. Cada relato vai para a Auditoria Fiscal do Trabalho, que analisa as informações e decide se abre fiscalização. A Agência Brasil também publicou os números em 31 de outubro.
Quantas denúncias cada estado registrou no canal do Ministério do Trabalho?
A lista completa por unidade da Federação está na nota do MTE de 31 de outubro e foi reproduzida pelo Estadão. Somei estado por estado e o total bate com o do governo: 4.305.
Os cinco primeiros da lista, de São Paulo a Santa Catarina, juntam 2.551 denúncias, perto de 59,2% de tudo o que chegou ao canal. Na ponta de baixo, Roraima e Tocantins têm 17 cada.
São Paulo tem mais denúncias que regiões inteiras do país?
Tem. O Sudeste concentra 2.087 denúncias, ou 48,5% do total. Mas a comparação que mais chama atenção é a de São Paulo com as outras regiões:
Os nove estados do Nordeste somam 784 denúncias. O Sul inteiro, 757. São Paulo, com 1.325, passa cada uma dessas regiões com folga e ainda supera Nordeste e Norte juntos, que dão 1.083.
Em outra conta, São Paulo responde por cerca de 30,8% de todas as denúncias do país nesses três dias. É quase uma em cada três.
O estado tem a maior força de trabalho do Brasil, e o número absoluto pesa por isso também. O balanço do Ministério do Trabalho não traz denúncia por número de trabalhadores, então a tabela mostra volume, não risco.
O que conta como assédio no trabalho por causa do voto?
O Ministério Público do Trabalho (MPT) trata como assédio a coação, a ameaça, a humilhação ou o constrangimento ligados à eleição. O objetivo, nesses casos, é mexer no voto, no apoio ou na manifestação política de quem trabalha. Vale para o local de trabalho e para grupo de mensagem, rede social, treinamento e evento da empresa.
Entre os exemplos da lista do MPT:
- ameaçar cortar pessoal se o resultado da eleição não for o que o patrão quer;
- perseguir, retaliar ou fiscalizar com mais rigor quem tem outra escolha política;
- obrigar a usar boné, camiseta ou broche de campanha;
- exigir que o empregado diga onde vota ou filme o próprio voto.
A proteção não é só para quem tem carteira assinada. O MPT inclui servidor, estagiário, aprendiz, terceirizado, autônomo, voluntário e até quem ainda está procurando emprego.
E não acaba com a apuração. Pelo texto do MPT, a retaliação depois do resultado, por causa do voto, também entra na conta.
O que a lei prevê para quem é demitido por causa do voto?
A Lei 9.029, de 1995, proíbe “qualquer prática discriminatória e limitativa” para manter a relação de trabalho. A lista de motivos do artigo 1º (sexo, origem, raça, idade e outros) termina com “entre outros”. O MPT trata a pressão por causa do voto como prática discriminatória.
Quando o vínculo acaba por ato discriminatório, o artigo 4º prevê reparação pelo dano moral. A lei também deixa o empregado escolher entre duas saídas:
- a reintegração, com “ressarcimento integral de todo o período de afastamento”, com as remunerações corrigidas e com juros;
- receber “em dobro” a remuneração do período de afastamento, também corrigida e com juros.
O que cada pessoa recebe depende da prova e da decisão do juiz. A Lei 9.029 prevê o caminho, e a Justiça do Trabalho pode reconhecer ou não a discriminação em cada caso.
Para a empresa, o artigo 3º fala em multa de dez vezes o maior salário pago pelo empregador. Também prevê a proibição de pegar empréstimo ou financiamento em banco oficial.
O secretário de Inspeção do Trabalho disse, na nota do MTE de 31 de outubro, que a fiscalização vai lavrar auto de infração. A informação, segundo ele, vai ao Banco Central “para que haja essa proibição de financiamento e empréstimo”.
O canal faz parte de um pacote anunciado em 28 de outubro pelo MTE com MPT, AGU, Tribunal Superior do Trabalho, MPE e Ministério da Justiça, segundo o governo federal. O canal oficial do Ministério do Trabalho no YouTube transmitiu a entrevista coletiva desse dia. Nela, os órgãos falaram de denúncias de discriminação e de demissão por causa do voto.
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Como juntar provas de pressão por causa do voto antes de denunciar?
A denúncia pode ser anônima, mas quanto mais detalhe, melhor a chance de a fiscalização chegar ao caso. A recomendação divulgada com o balanço, registrada pelo Estadão, é informar a empresa, as pessoas envolvidas, o local, a data e o que aconteceu. Também vale anexar gravações, mensagens, e-mails e fotos.
Na prática, guarde antes que suma:
- print das mensagens do chefe ou do grupo da empresa, com a data e o número aparecendo;
- áudio ou vídeo de reunião em que alguém pediu voto ou ameaçou;
- e-mail, comunicado ou cartaz com orientação de voto;
- carta de demissão, aviso prévio e papéis da rescisão, se você foi mandado embora;
- nome de colegas que viram ou ouviram a pressão e podem servir de testemunha;
- um papel com as datas: quando a pressão começou, quando foi a eleição, quando veio a demissão.
A ordem das datas costuma pesar. Demissão logo depois de uma ameaça registrada em mensagem é muito diferente de demissão sem nada por escrito, e o termo de rescisão mostra o dia exato da saída.
Como denunciar o assédio no canal do Ministério do Trabalho e no MPT?
O formulário do MTE fica em formulário de denúncia do MTE. O passo a passo:
- Abra o endereço no celular ou no computador.
- Nome e celular são opcionais: dá para deixar em branco e denunciar sem se identificar.
- Preencha o nome da empresa ou do empregador. O CPF ou CNPJ é opcional.
- Informe rua, bairro, cidade e estado onde aconteceu.
- Descreva o fato com pelo menos 20 caracteres: quem, quando, onde e o que foi dito.
- Anexe as provas: o formulário aceita imagem, vídeo, áudio ou PDF, até 5 arquivos de 300 MB cada.
- Confirme a verificação de que não é robô e clique em “Enviar denúncia”.
A outra porta é o Ministério Público do Trabalho, pela página de denúncias do MPT, onde você escolhe o estado para registrar. Segundo a nota do MTE, as denúncias são sigilosas.
Quem usa a Carteira de Trabalho Digital também recebe mensagens no aplicativo sobre direitos e sobre como denunciar, de acordo com a nota do Ministério do Trabalho.
O ministro do Trabalho e Emprego disse, no balanço de 31 de outubro, que “nenhum empregador pode usar sua posição para interferir na decisão de seus empregados”. As 4.305 denúncias de pressão por causa do voto estão agora com os auditores. São Paulo é, de longe, o estado com mais trabalho pela frente.
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demissão por causa do voto
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

