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Eletricistas da Enel em Niterói chegavam a 15 horas por dia porque faltava equipe, diz a sentença: a distribuidora tem 30 dias para cumprir a jornada da CLT
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 01/11/2026 às 13:50
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Eletricistas da Enel Rio que passavam até 15 horas por dia na rua, sem o intervalo de almoço e o descanso entre um turno e outro, vão ter a jornada legal cobrada pela Justiça: a distribuidora tem 30 dias para se ajustar.
A sentença é da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) contra a Ampla Energia e Serviços, nome jurídico da Enel Distribuição Rio, segundo o Portal OZK, que publicou a íntegra da nota do MPT.
O prazo de 30 dias conta a partir da publicação da sentença. Se a empresa descumprir, pode ser multada.
A Justiça ligou as horas extras à falta de gente, e não à chuva.
O ponto central da decisão é a causa. A Justiça reconheceu que a sobrecarga contínua dos eletricitários está ligada à insuficiência estrutural de equipes para atender a demanda regular da concessionária.
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Por isso, segundo a sentença, a hora extra frequente não pode ser justificada apenas por emergências ou eventos climáticos.
A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, da Procuradoria do Trabalho no Município de Niterói. Ela partiu de fiscalizações que encontraram jornadas de até 15 horas diárias e irregularidades em três pontos:
- intervalo para alimentação;
- descanso entre uma jornada e a seguinte;
- repouso semanal.
“Não é admissível”, disse o procurador.
“A prestação adequada de um serviço público essencial depende da valorização e da proteção dos trabalhadores responsáveis por sua execução. Não é admissível que deficiências estruturais de pessoal sejam compensadas mediante jornadas excessivas, falta de intervalos, com prejuízo à população e à saúde e à segurança dos eletricitários”, afirmou Rodrigues.
O MPT relaciona o caso às interrupções de energia registradas em Niterói e em cidades vizinhas. Para o órgão, equipe do tamanho certo é o que garante, ao mesmo tempo, a segurança de quem sobe no poste e a volta da luz na casa do consumidor.
O que a CLT diz sobre jornada, intervalo e folga.
Os limites que a sentença manda respeitar estão na Consolidação das Leis do Trabalho. A regra geral do artigo 59 permite até duas horas extras por dia. O artigo 66 exige pelo menos 11 horas de descanso entre duas jornadas.
Para quem trabalha mais de seis horas seguidas, o artigo 71 garante intervalo mínimo de uma hora para refeição. E o artigo 67 assegura 24 horas consecutivas de descanso semanal.
Uma jornada de 15 horas, portanto, fica muito acima do teto de dez horas que a soma da jornada padrão de oito horas com duas extras permite.
A decisão também obriga a Enel a manter os registros de ponto regulares, que são a prova principal em qualquer cobrança futura de horas extras.
A Enel diz que contratou 2,8 mil profissionais desde 2022.
Em nota enviada ao Tempo Real, a Enel Rio afirmou que cumpre a legislação trabalhista em todas as operações e que vem ampliando as equipes no estado. Segundo a empresa, cerca de 2,8 mil profissionais foram contratados entre 2022 e 2026.
A distribuidora disse que não comenta processos judiciais em andamento. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A Enel já vinha sendo cobrada em outra frente: em São Paulo, o Procon confirmou uma multa de R$ 11,4 milhões pelos apagões do fim de 2025.
Você trabalha em distribuidora de energia ou conhece quem trabalha? Conte nos comentários se jornada de 15 horas é exceção ou rotina nas equipes de rua.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

