O governo do Acre fixou em R$ 1,64 por litro a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre operações com gasolina e etanol anidro combustível. A medida foi estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Portaria nº 622, publicada na última sexta (30), e passa a produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2027.
A mesma data marca a entrada em vigor de novas alíquotas para outros combustíveis, conforme a Portaria nº 623, também publicada pela Sefaz.
Para o diesel e o biodiesel, o imposto foi fixado em R$ 1,30 por litro. Já para o gás liquefeito de petróleo (GLP), incluindo o derivado de gás natural, a alíquota será de R$ 1,54 por quilograma.
As medidas seguem alterações nos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que regulamentam a cobrança monofásica do ICMS sobre combustíveis. Nesse modelo, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia de comercialização, com valores definidos por unidade de medida.
De acordo com as portarias, o cálculo do imposto será feito com base na multiplicação da alíquota pelo volume comercializado, em litros, ou pela massa, em quilogramas, conforme o tipo de combustível.
Os procedimentos de apuração, controle, repasse e dedução do tributo deverão seguir as regras estabelecidas nos Convênios ICMS nº 15/2023 e nº 199/2022.
Com informações do ac24horas.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

