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Quem tem Amarok V6 na garantia pode perder a cobertura da bomba de alta pressão se a perícia achar combustível contaminado, decidiu o TJMG ao negar R$ 26 mil a um dono de Nova Serrana
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 03/11/2026 às 06:35
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O dono de uma Volkswagen Amarok V6 Extreme 2019, ainda dentro da garantia de três anos, pediu R$ 26 mil à montadora e a uma concessionária de Nova Serrana (MG) pelo conserto da injeção, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou a perícia que apontou combustível contaminado e manteve a recusa da cobertura.
A decisão é da 21ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou a sentença da Comarca de Nova Serrana, no Oeste de Minas. O caso foi divulgado pelo tribunal nesta segunda-feira (2) e reproduzido pelo portal RCWTV.
O processo tem o número 1.0000.26.119109-2/001. A picape, uma Amarok V6 Extreme fabricada em 2019, estava amparada por garantia contratual de três anos quando o problema apareceu.
A pane veio em maio de 2021, no meio de Belo Horizonte.
Segundo o relato do proprietário no processo, a caminhonete perdeu potência e parou em Belo Horizonte em maio de 2021. Foi preciso chamar o guincho e rebocar a Amarok até uma concessionária autorizada da marca.
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Na oficina, veio a primeira surpresa. A concessionária e a Volkswagen do Brasil se recusaram a fazer o reparo do sistema de injeção pela garantia, com o argumento de que o defeito tinha causa externa ao veículo.
Para as empresas, o motor não falhou por erro de fábrica. O estrago teria vindo de algo que entrou no tanque, e combustível ruim não é coberto pela garantia de nenhuma montadora.
O dono pagou o conserto e foi à Justiça cobrar os R$ 26 mil.
O proprietário entrou com a ação na Comarca de Nova Serrana contra a concessionária da cidade e contra a Volkswagen do Brasil. Ele pediu ressarcimento de R$ 26 mil, valor que diz ter gasto com o conserto, além de indenização.
A tese dele era de vício oculto de fabricação na bomba de combustível. Também alegou falha na prestação do serviço e pediu que montadora e revenda respondessem juntas pelo prejuízo, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
O juiz de primeira instância não aceitou os argumentos. Julgou os pedidos improcedentes e ainda condenou o autor a pagar as custas do processo e os honorários dos advogados das empresas.
Na apelação, o motorista atacou o laudo que derrubou a garantia.
No recurso ao TJMG, o dono da picape questionou a perícia feita no processo. Segundo ele, a conclusão sobre a qualidade do combustível veio só de um exame de engenharia mecânica.
Não houve, de acordo com o recurso, análise laboratorial do líquido que estava no tanque. Para a defesa do motorista, isso deixava a tese de contaminação sem prova direta.
As empresas pediram a manutenção da sentença. Primeiro tentaram derrubar a apelação dizendo que ela tinha sido protocolada fora do prazo, preliminar que o relator rejeitou antes de entrar no mérito.
A perícia achou desgaste abrasivo e oxidação na bomba de alta pressão.
O relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, deu peso ao trabalho do perito. O especialista identificou desgaste abrasivo e oxidação na bomba de alta pressão e no sistema de injeção da caminhonete.
Para o magistrado, essas marcas afastam a hipótese de defeito de fabricação. Ele atribuiu o dano ao uso de combustível de baixa qualidade, contaminado por água ou por solventes.
É o tipo de vestígio que um motor diesel moderno não perdoa. A bomba de alta pressão trabalha com folgas mínimas, e água ou partícula abrasiva no diesel risca e oxida as peças por dentro.
Causa externa comprovada tira a responsabilidade da montadora.
O voto se apoiou no Código de Defesa do Consumidor. A lei responsabiliza fabricante e fornecedor pelo defeito do produto, mas abre uma saída quando eles provam que o dano veio de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Foi o que o colegiado entendeu. Com a origem externa da avaria comprovada pela perícia, montadora e concessionária deixaram de ter o dever de reparar, e a recusa da garantia foi considerada legítima.
Os desembargadores Marcelo de Oliveira Milagres e Maria Lúcia Cabral Caruso acompanharam o relator integralmente. A sentença de Nova Serrana foi mantida, com as custas a cargo do dono da Amarok.
O terceiro da história, o posto, ficou de fora do processo.
Há um detalhe que pesa para quem tem carro a diesel. Pelo que foi divulgado do caso, a ação mirou só a concessionária e a montadora, e não o posto onde a picape teria sido abastecida.
Quando a perícia aponta combustível contaminado, o terceiro que responde pelo dano é quem vendeu o produto inadequado. Sem a nota do abastecimento e sem o posto no processo, essa porta fica fechada.
Os sinais de combustível ruim costumam aparecer antes da pane, como perda de força, falhas e consumo estranho. A gente já listou os cinco sinais que entregam o combustível adulterado.
Guardar a nota do abastecimento vale mais do que parece.
Para quem roda com picape diesel na garantia, o caso deixa uma lição prática. O comprovante do posto, com data, litros e CNPJ, é a prova que liga o combustível ao estabelecimento.
Abastecer em posto conhecido e pedir a nota toda vez parece exagero no dia a dia. Numa briga de R$ 26 mil pela bomba injetora, porém, é o papel que separa o prejuízo de uma cobrança viável.
Também vale pedir, na própria ação, a análise laboratorial do combustível retirado do tanque. Foi justamente a ausência desse exame que o dono da Amarok tentou usar, sem sucesso, contra o laudo.
Garantia de fábrica cobre defeito de produção, não o que entra no tanque.
O manual de qualquer picape traz a exigência de combustível dentro da especificação. Quando o dano vem de diesel com água ou de solvente misturado, a montadora pode negar o reparo e, como mostra o TJMG, sustentar isso na Justiça.
Para o consumidor, o caminho passa a ser outro. Se houver prova de onde veio o combustível, a cobrança pode ser dirigida a quem o vendeu, e não à fabricante que entregou o motor em ordem.
Você guarda a nota do posto quando abastece a sua picape ou só lembra disso depois que o motor dá problema?
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Tribunal de Justiça isenta concessionária por combustível contaminado
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

