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R$ 10 mil por infração e a lista de todas as demissões desde 26 de outubro: loja de roupas de Sobral, no Ceará, terá de abrir as rescisões à Justiça do Trabalho depois de comentário que pedia para empresários demitirem funcionários pela opinião deles
Escrito por Bruno Teles
Publicado em 01/11/2026 às 13:39
Atualizado em 01/11/2026 às 13:40
Economia
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Decisão liminar de 30 de outubro, a pedido do Ministério Público do Trabalho, manda a loja de roupas de Sobral tirar publicações discriminatórias, publicar um esclarecimento por cinco dias e entregar a relação de empregados e de rescisões feitas desde o comentário
Uma loja de roupas de Sobral, no interior do Ceará, vai ter de mostrar à Justiça do Trabalho a lista de trabalhadores e de todas as rescisões desde 26 de outubro. A ordem saiu numa decisão liminar de sexta-feira, 30 de outubro, conforme reportagem do O POVO de 1º de novembro.
O motivo é um comentário. Em 26 de outubro, o perfil comercial da loja no Instagram escreveu que empresários deveriam demitir funcionários pela opinião deles. O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação civil pública e pediu tutela de urgência.
O juiz Jaime Luis Bezerra Araujo atendeu o pedido em parte. É uma decisão provisória, não o julgamento final do processo, e a loja de roupas de Sobral não foi condenada. Mas, se descumprir as ordens, a conta chega: R$ 5 mil por dia sem o comunicado e R$ 10 mil por infração.
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O que a loja de roupas de Sobral terá de fazer por ordem da Justiça do Trabalho?
A decisão tem quatro frentes. A tabela resume cada uma e o que custa deixar de cumprir:
Os valores e as ordens são os descritos pelo O POVO. A multa de R$ 5 mil é diária, então cada dia sem o comunicado no ar soma mais R$ 5 mil.
Por que a lista de rescisões desde 26 de outubro importa para o trabalhador?
A data de corte é a do comentário. Com a relação em mãos, o MPT e a Justiça do Trabalho conseguem ver quem saiu da loja de roupas de Sobral depois do dia 26.
É um pedido de documento, não uma acusação de demissão. A decisão não diz que alguém foi mandado embora, e o MPT pediu a lista justamente para conferir.
Para quem trabalha no comércio, o recado é prático. O termo de rescisão traz a data e o tipo de desligamento. É o papel que mostra se a saída veio logo depois de uma publicação como essa.
O que disse o juiz sobre demitir pela opinião do trabalhador?
Para o juiz, o perfil tinha finalidade comercial, e a publicação poderia intimidar trabalhadores. Na decisão, segundo o O POVO, ele escreveu que a mensagem “gera imediato temor de desligamento retaliatório”.
O magistrado também citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF): o empregador não pode encerrar contrato para punir a posição do trabalhador.
O MPT, na página do órgão sobre o tema, chama essa pressão de “prática discriminatória”. Para o órgão, ela ofende a intimidade e a liberdade de pensamento.
O que a loja de Sobral respondeu?
A loja, identificada pelo O POVO como Renato Multimarcas, publicou no Instagram o comunicado determinado pela Justiça do Trabalho. Nele, afirmou que a manifestação anterior é incompatível com os direitos fundamentais e com a legislação trabalhista.
Na legenda, segundo o jornal cearense, a empresa disse ser “uma loja de bairro familiar e sem funcionários”. Também se declarou contra demissões por esse motivo.
Ou seja, pela versão da própria loja de roupas de Sobral, a relação de rescisões pedida pela Justiça pode chegar vazia. A decisão continua valendo do mesmo jeito até o fim do processo.
Quantas denúncias o MPT recebeu no Ceará?
O caso da loja de roupas de Sobral não é isolado. Até 27 de outubro, o MPT tinha 2.250 denúncias em 2026 sobre pressão ligada ao voto no trabalho. Os números são do MPT no Ceará.
O Nordeste ficou em segundo lugar entre as regiões, atrás só do Sudeste. O Ceará respondeu por 73 dos 525 casos nordestinos, perto de 14% do total da região (73 ÷ 525 = 0,139).
O MPT-CE avisou que segue recebendo denúncias mesmo depois do resultado. Entram ameaça de demissão, recusa de contratação, constrangimento e represália por mensagem ou rede social.
O que a lei garante a quem for demitido pela escolha do trabalhador?
A Lei 9.029, de 1995, proíbe no artigo 1º “qualquer prática discriminatória e limitativa” no acesso ao emprego ou na manutenção dele. A lista de motivos traz sexo, origem, raça, idade e termina com “entre outros”.
Quando o contrato acaba por ato discriminatório, o artigo 4º garante a reparação pelo dano moral e deixa o empregado escolher entre duas saídas:
- Voltar ao emprego, com “ressarcimento integral de todo o período de afastamento”, com as remunerações corrigidas e com juros.
- Receber em dobro “a remuneração do período de afastamento”, também corrigida e com juros legais.
A lei prevê, e a Justiça do Trabalho decide caso a caso se a demissão foi discriminatória. O CPG já explicou como funciona o salário em dobro para quem é demitido por causa do voto.
Como reunir provas e denunciar a demissão pela opinião no Ceará?
O MPT-CE pede que o trabalhador guarde tudo. É a prova que sustenta a ação. Na prática, isso inclui:
- prints de comentários, posts e stories, com data e hora à vista;
- mensagens e áudios de WhatsApp do chefe ou do dono;
- nome e telefone de colegas que viram ou ouviram a ameaça;
- a carta de demissão e o termo de rescisão, que trazem a data do desligamento;
- uma anotação simples com as datas: quando veio o comentário, quando veio a demissão.
Com o material em mãos, o passo a passo é este:
- MPT, pela internet: no portal mpt.mp.br, a denúncia pode ser sigilosa ou anônima, segundo o MPT no Ceará.
- MPT, em pessoa: a sede fica em Fortaleza (Avenida Almirante Barroso, 466, Praia de Iracema). No Cariri, a Procuradoria do Trabalho no Município de Juazeiro do Norte fica na Rua Joaquim Mansinho, 175, Santa Teresa.
- Ministério do Trabalho e Emprego: desde 28 de outubro, há um canal no site do ministério para quem sofreu ou viu discriminação ligada ao voto. O anúncio está na página do MTE.
O canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego no YouTube publicou a íntegra da coletiva de 28 de outubro. Nela, o governo apresentou o canal de denúncias.
Assista o vídeo
Qual é a cronologia do caso da loja de Sobral?
Quatro dias separam o comentário da ordem judicial. Para a loja de roupas de Sobral, cada infração daqui em diante custa R$ 10 mil.
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demissão por causa do voto
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

