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Centro de futebol perfura e opera poço tubular sem autorização, mas fiscalização descobre irregularidade após denúncia, ignora cadastro do imóvel em nome de terceiros e aplica multa específica de R$ 20 mil
Escrito por Caio Aviz
Publicado em 10/08/2026 às 13:07
Atualizado em 10/08/2026 às 13:11
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Denúncia levou agentes ambientais ao imóvel em Iranduba, onde também foram identificados desmatamento de floresta nativa e construção sem licença ambiental
Uma denúncia sobre irregularidades ambientais terminou em R$ 83 mil em multas para um centro de treinamento de futebol localizado em Iranduba, no Amazonas.
Durante a fiscalização, agentes do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas identificaram um poço tubular perfurado e operado sem autorização.
A captação subterrânea irregular gerou uma autuação independente de R$ 20 mil, mesmo diante de outras infrações encontradas no imóvel.
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Poço funcionava sem autorização ambiental
A fiscalização confirmou que o responsável pelo centro utilizava água subterrânea sem possuir a autorização exigida pelo órgão ambiental.
O instituto tratou a perfuração e a operação do poço como uma infração específica. Por isso, aplicou uma multa exclusiva de R$ 20 mil.
A separação das penalidades permite identificar exatamente o valor relacionado à captação irregular de água.
O caso demonstra que a existência de outras irregularidades no mesmo imóvel não impede uma autuação individual pela operação de poço sem autorização.
Fiscalização encontrou outras irregularidades
Além do poço tubular, os agentes constataram o desmatamento de 2,51 hectares de floresta nativa.
Essa intervenção resultou em outra multa, calculada em R$ 12,5 mil.
A construção e o funcionamento do centro de treinamento sem licença ambiental produziram a maior penalidade: R$ 50,5 mil.
Com isso, as três autuações chegaram ao total de R$ 83 mil.
Cadastro estava em nome de terceiros
A situação do imóvel trouxe outro elemento ao processo. O Cadastro Ambiental Rural indicava que a propriedade estava formalmente registrada em nome de terceiros.
Entretanto, a fiscalização realizada no local mostrou que o espaço era utilizado pelo centro de treinamento.
Imagens geográficas também ajudaram os agentes a relacionar as intervenções ambientais às atividades desenvolvidas pela instituição.
Diante dessas evidências, o Ipaam responsabilizou o centro pelas irregularidades encontradas, independentemente do nome registrado no cadastro da propriedade.
Uso da área determinou a responsabilização
A decisão considerou quem efetivamente utilizava o imóvel e mantinha as estruturas encontradas durante a vistoria.
O cadastro em nome de terceiros não afastou a responsabilidade pela perfuração do poço, pelo desmatamento e pela construção sem licença.
Na avaliação do instituto, as evidências de campo permitiram identificar o centro de treinamento como responsável pelas intervenções ambientais.
O caso reforça que documentos de propriedade não são os únicos elementos considerados durante uma fiscalização.
Área permanecerá embargada
Além das multas, o Ipaam determinou o embargo da área até a regularização ambiental.
A medida impede a continuidade das atividades irregulares enquanto o responsável não resolver as pendências indicadas pelo órgão.
O centro recebeu prazo de 20 dias para pagar as penalidades ou apresentar defesa administrativa.
Do total aplicado, R$ 20 mil correspondem diretamente à perfuração e à operação do poço tubular sem autorização.
Você considera adequada a responsabilização de quem utiliza um imóvel, mesmo quando o cadastro da propriedade permanece em nome de terceiros?
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Caio Aviz
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Caio Aviz.

