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Lei Seca ganha novas regras no Brasil com triagem antes do teste definitivo, possibilidade de repetir o bafômetro após consumo de produtos com álcool residual e fiscalização de outras substâncias psicoativas, enquanto agentes terão de registrar pelo menos dois sinais de alteração psicomotora quando essa condição for usada para comprovar a infração
Escrito por Carla Teles
Publicado em 18/08/2026 às 18:37
Legislação e Direito
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A Lei Seca passa a ter triagem antes do teste definitivo, possibilidade de reteste quando houver risco de álcool residual e uso de equipamentos certificados para outras substâncias psicoativas. A nova regra também exige dois sinais de alteração psicomotora quando essa condição for usada para comprovar formalmente infração de trânsito.
A Lei Seca terá novos procedimentos de fiscalização no Brasil após o Contran aprovar, em 17 de agosto de 2026, uma regulamentação que atualiza regras utilizadas desde 2013. Entre as mudanças estão a formalização de uma etapa de triagem, critérios para repetição de testes e possibilidade de empregar equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.
Segundo a CNN Brasil, em publicação de 18 de agosto de 2026, a resolução também estabelece como os agentes deverão registrar sinais de alteração da capacidade psicomotora e mantém a recusa aos procedimentos de fiscalização como infração. As mudanças passam a valer após a publicação no Diário Oficial da União, com parte das adaptações entrando em vigor posteriormente.
Lei Seca passa a ter uma etapa formal de triagem
Uma das principais alterações na Lei Seca é a criação formal de uma fase inicial de triagem. Durante a abordagem, agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia para verificar se existem indícios de presença de álcool.
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Esse primeiro resultado, porém, terá função apenas orientativa. Um pré-teste positivo não poderá, sozinho, fundamentar a autuação do motorista nem comprovar que ele dirigia sob influência de álcool.
Resultado da triagem não será prova definitiva
Se a triagem indicar possível presença de álcool, será necessário avançar para os procedimentos considerados probatórios pela regulamentação. Dessa maneira, a primeira verificação funciona como um filtro dentro da fiscalização.
A regra formaliza práticas que já vinham sendo adotadas em operações de alguns estados e também pela Polícia Rodoviária Federal. A diferença está em estabelecer parâmetros nacionais para separar triagem de comprovação da infração.
Álcool residual poderá levar a novo teste
A resolução também procura reduzir distorções provocadas pelo chamado álcool residual presente na boca. Certos produtos podem deixar temporariamente pequenas quantidades de álcool e interferir em uma avaliação feita logo após o consumo.
Entre os exemplos citados estão bombons com licor, enxaguantes bucais e até pão de forma. Quando houver fatores técnicos ou operacionais capazes de comprometer o resultado, a regulamentação prevê uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
Reteste tenta evitar conclusão baseada em contaminação momentânea
A possibilidade de repetir a avaliação não significa flexibilizar a fiscalização da Lei Seca. O objetivo é impedir que uma indicação inicial seja confundida automaticamente com álcool efetivamente relacionado à condição do condutor.
Assim, quando houver suspeita de que a leitura ocorreu devido a resíduos temporários, o procedimento deverá avançar antes da caracterização da infração, preservando a necessidade de comprovação prevista nas regras.
Fiscalização poderá detectar outras substâncias psicoativas
Outra mudança é a previsão de equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas, ampliando tecnicamente os meios disponíveis durante as abordagens de trânsito.
Esses equipamentos deverão passar por certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro. O resultado será qualitativo, indicando presença da substância, mas não sua concentração.
Detectar uma substância não bastará para autuar sozinho
Assim como ocorre com a triagem de álcool, a mera identificação de vestígios de outra substância não será suficiente isoladamente para caracterizar a infração.
A fiscalização deverá considerar outros elementos previstos na regulamentação, especialmente a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora quando esse mecanismo for utilizado para demonstrar a condição do motorista.
Agente terá de registrar pelo menos dois sinais
Quando a autuação se apoiar na alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no condutor no auto de infração ou em documento específico.
Essa exigência busca dar maior objetividade ao registro. Em vez de uma indicação genérica, a fiscalização deverá documentar manifestações concretas verificadas durante a abordagem quando utilizar esse caminho para comprovar a infração.
Sinistros com morte terão exame obrigatório
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para sinistros de trânsito. Sempre que possível, motoristas envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização relacionada ao consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Nos casos de acidentes com morte, a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias será obrigatória, segundo as regras apresentadas pelo Contran.
Recusa ao bafômetro continua sendo infração
As mudanças não eliminam as consequências previstas para quem recusa o procedimento de fiscalização. O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro continua válido, mantendo a recusa como infração.
A atualização também determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos pelos artigos 165 e 165-A para o mesmo contexto de fiscalização.
Bafômetro continuará sendo usado normalmente
Apesar da criação da triagem e da possibilidade de novos equipamentos, o bafômetro tradicional não deixa de fazer parte da Lei Seca. Ele continuará sendo utilizado para verificar a presença de álcool conforme os procedimentos regulamentados.
O que muda é a organização das etapas e a inclusão de novas ferramentas de fiscalização. A resolução não extingue o etilômetro nem substitui automaticamente o equipamento por pré-testes.
Multas e penalidades não foram aumentadas
A resolução também não cria novas infrações nem altera as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Seu foco está nos procedimentos utilizados pelos agentes para demonstrar a ocorrência das infrações existentes.
Isso significa que a principal mudança está na forma de fiscalização e produção das evidências, e não na criação de uma nova tabela de multas ou de punições mais severas para os motoristas.
Novas regras dependem de publicação no Diário Oficial
As alterações gerais da Lei Seca entram em vigor com a publicação da resolução no Diário Oficial da União. Portanto, a aprovação pelo Contran é uma etapa anterior ao início formal da aplicação das novas regras.
Já as mudanças previstas no Anexo III, relacionadas a fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, terão prazo de 60 dias após a publicação para entrar em vigor, permitindo que os órgãos de trânsito adaptem seus sistemas.
Fiscalização ganha novas etapas sem mudar as infrações existentes
A atualização modifica de maneira relevante o procedimento da Lei Seca: cria uma triagem orientativa, admite reteste diante de possível álcool residual, regulamenta equipamentos para outras substâncias psicoativas e exige o registro de ao menos dois sinais quando a alteração psicomotora for utilizada como prova.
Ao mesmo tempo, o bafômetro permanece, a recusa continua sendo infração e as penalidades atuais do CTB não foram alteradas. Para você, as novas regras tornam a fiscalização mais precisa ou podem deixar as abordagens mais complexas? Deixe sua opinião nos comentários.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Carla Teles.

