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Adeus, flanelinhas: projeto de lei aguardado por motoristas no Brasil proíbe atuação dos flanelinhas nas ruas e prevê multa imperdoável de até R$ 2 mil em estado brasileiro
Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 13/09/2026 às 21:28
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Texto enquadra cobranças e tentativas de cobrança para vigiar veículos, reservar vagas ou permitir a permanência de carros em espaços públicos. Lavadores licenciados também podem ser alcançados pela regra se adotarem essas condutas, mas as penalidades ainda não estão valendo.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em 1º turno um projeto que proíbe a atuação de flanelinhas em vias e logradouros públicos da capital mineira. A proposta prevê multa de R$ 1 mil, dobrada para R$ 2 mil em caso de reincidência, mas ainda não está em vigor.
O Projeto de Lei (PL) 702/2026, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), recebeu 31 votos favoráveis e 7 contrários na quinta-feira (10). A Câmara Municipal de Belo Horizonte informou que o texto retornará às comissões antes de voltar ao plenário para a votação definitiva.
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Pelo projeto, a proibição não depende de a pessoa se apresentar formalmente como guardador de veículos. O texto considera flanelinha quem “aborda, constrange, solicita, exige, cobra, recebe ou tenta receber valores, vantagens ou contraprestações” para vigiar automóveis, demarcar vagas ou condicionar a permanência de um veículo estacionado ao pagamento.
O alvo da proposta é a cobrança feita por particulares em troca da vigilância, da reserva de vaga ou da permanência do veículo em área pública. A definição alcança tanto o recebimento quanto a tentativa de cobrança, mesmo quando o motorista não chega a efetuar o pagamento.
A penalidade prevista é de R$ 1 mil na primeira infração. Se houver reincidência, o valor será aplicado em dobro, chegando a R$ 2 mil.
Quem pode ser enquadrado pela proposta
A proposta foi defendida por Sargento Jalyson durante a discussão em plenário. O vereador criticou a tentativa de controlar informalmente vagas públicas mediante cobrança e relacionou a prática a situações de constrangimento enfrentadas por motoristas.
“Queria conhecer uma pessoa que nunca teve problema com flanelinha aqui em Belo Horizonte. O que eles fazem na nossa cidade é um completo absurdo. Eles querem monopolizar o espaço público, querem nos coagir para que a gente pague para parar o carro em local público. Alguns ainda têm a audácia de reservar a vaga”, afirmou.
O alcance do projeto também inclui lavadores de veículos licenciados pela Prefeitura de Belo Horizonte quando eles praticarem alguma das condutas classificadas pelo texto como atuação de flanelinha. Nesses casos, além da multa, a ocorrência será comunicada ao órgão municipal responsável para abertura de procedimento administrativo.
Durante a discussão, o autor diferenciou essa hipótese da atividade de quem apenas oferece o serviço de lavagem sem condicionar o uso da vaga ao pagamento. O projeto não estabelece uma proibição geral do trabalho dos lavadores licenciados; a consequência administrativa adicional está vinculada às condutas enquadradas como atuação de flanelinha.
Fiscalização e caminho até a votação final
A fiscalização e a aplicação das multas poderão ficar a cargo da Guarda Civil Municipal. A documentação divulgada pela Câmara antes da votação também prevê atuação de fiscais de posturas do município nas ações relacionadas ao cumprimento da medida.
O Executivo poderá ainda firmar convênios, acordos de cooperação técnica, termos de cooperação e protocolos operacionais com órgãos estaduais de segurança pública. Esses instrumentos poderão ser usados nas ações de fiscalização e autuação administrativa previstas no texto.
O projeto estabelece também que os recursos arrecadados com as multas sejam destinados prioritariamente à manutenção, estruturação e aparelhamento da política municipal de segurança pública.
Antes de chegar ao plenário, a proposta passou pela Comissão de Legislação e Justiça. O relator Vile Santos (PL) reconheceu a competência local sobre o tema, mas apontou questões envolvendo a separação de poderes e a relação da proposta com regras já tratadas pelo Código de Posturas municipal.
Ele sustentou que mudanças relacionadas ao uso de logradouros e às atividades exercidas nesses espaços deveriam ser tratadas pelo Código de Posturas. Uma emenda foi apresentada durante a tramitação para enfrentar as questões apontadas no parecer.
A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública considerou a proposta compatível com o interesse público e avaliou que ela poderia contribuir para disciplinar o uso de espaços públicos.
As comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços não emitiram parecer dentro do prazo regimental antes da votação em 1º turno.
Para avançar nessa etapa, o texto precisava de pelo menos 21 votos favoráveis e recebeu 31. A aprovação, porém, não transforma a proposta em lei nem autoriza a cobrança imediata das multas.
O PL 702/2026 retorna às comissões para análise da emenda apresentada durante a tramitação. Depois dessa fase, poderá voltar ao plenário para votação definitiva.
Até a conclusão das etapas legislativas necessárias para eventual entrada em vigor, a proibição e as multas previstas no projeto continuam sem efeito nas ruas de Belo Horizonte.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

