A Justiça Eleitoral negou, por enquanto, o pedido para retirar do Instagram 171 peças de propaganda eleitoral do candidato ao governo do Acre Alan Rick (Republicanos), questionadas pela candidatura de Mailza Assis Cameli (PP) e pela coligação “Avança Acre”. A representação aponta que as publicações não identificariam os partidos que integram a coligação de Alan e exibiram apenas o CNPJ de campanha e o nome “Coligação Trabalho da Esperança”.
A decisão foi proferida na segunda-feira (21) pelo juiz Leandro Leri Gross, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), no processo nº 0601061-97.2026.6.01.0000. A ação questiona publicações feitas entre 16 de agosto e 18 de setembro no perfil oficial de Alan Rick no Instagram.
Segundo a representação, as 171 peças deixariam de informar a participação de Republicanos, PSD, Novo e Avante na coligação. A campanha de Mailza pediu, em caráter de urgência, que as publicações fossem retiradas do ar ou regularizadas em até 24 horas, além da aplicação de multa e de medidas para impedir novas ocorrências.
Ao analisar o pedido, porém, o juiz entendeu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para determinar a retirada das publicações. Um dos fundamentos foi a forma como a prova foi produzida. Conforme a decisão, o relatório apresentado pela parte autora analisou capturas correspondentes ao quadro exibido cerca de cinco segundos após o carregamento dos vídeos, sem examinar integralmente as peças audiovisuais.
Para o magistrado, essa metodologia não permite afirmar com segurança que a identificação dos partidos esteja ausente de todo o conteúdo das 171 publicações. A decisão cita a necessidade de, para as peças efetivamente questionadas, haver gravação integral da tela ou ata notarial.
O juiz também considerou que a irregularidade apontada, caso confirmada, seria de natureza formal. Segundo a decisão, não há, na representação, acusação de propaganda negativa, desinformação ou outro conteúdo que comprometa o equilíbrio da disputa eleitoral.
Outro fator considerado foi o intervalo entre a publicação das peças e o ajuizamento da ação. As propagandas começaram a ser divulgadas em 16 de agosto, enquanto a representação foi protocolada somente em 19 de setembro. Para o magistrado, embora esse período não impeça a análise da ação, ele reduz a urgência necessária para justificar a retirada imediata das publicações sem ouvir previamente os representados.
A decisão também destacou o impacto que a retirada simultânea de 171 peças de propaganda de um candidato ao governo teria sobre o debate eleitoral às vésperas da eleição. Nesse contexto, o juiz citou a diretriz de intervenção mínima da Justiça Eleitoral no processo eleitoral.
Com isso, Leandro Leri Gross indeferiu, por ora, a tutela de urgência, mas deixou aberta a possibilidade de reavaliar o pedido após o contraditório. Alan Rick e a Coligação “Trabalho da Esperança”, formada por Republicanos, PSD, Novo e Avante, foram notificados para apresentar defesa no prazo de 48 horas.
Depois da manifestação da defesa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral do Acre, que terá um dia para apresentar parecer. Em seguida, os autos retornarão ao relator para nova análise.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

