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Receita registra 46.632 declarações de saída definitiva do Brasil até agosto de 2026, alta de 80,7% em cinco anos, e parte delas é de quem já morava fora
Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges
Publicado em 01/11/2026 às 20:15
Atualizado em 01/11/2026 às 20:16
Economia
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O painel de saída definitiva da Receita Federal compara oito meses deste ano com todo o ano de 2021; Estados Unidos e Portugal lideram os destinos, e a própria Receita avisa que muita gente só está acertando uma mudança antiga. Veja prazo, multa por atraso e a conta em reais, euros e dólares
O painel de saída definitiva da Receita Federal chegou a 46.632 declarações neste ano até agosto. O dado saiu na Forbes Brasil, em 2 de setembro.
No ano inteiro de 2021, o mesmo painel tinha contado 25.806 declarações. A Forbes calculou a alta: 80,7%.
A conta é simples. Saem 25.806 de um lado, entram 46.632 do outro, e a diferença fica em 20.826 declarações a mais, mesmo com 2026 contado só até agosto.
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Só que o número não quer dizer que 46 mil pessoas fizeram as malas neste ano. A Receita Federal tratou disso em nota à imprensa de 19 de agosto. O aumento, diz a nota, “não significa que esses contribuintes saíram do país nesses anos”.
Parte do salto vem de brasileiros que já moravam no exterior e não tinham regularizado a situação, explica a mesma nota da Receita Federal. A pendência era no imposto de renda.
Quantas declarações de saída definitiva houve em 2026, e para onde foram?
Os Estados Unidos lideram os destinos, à frente de Portugal e do Canadá, nos dados do painel publicados pela Forbes Brasil. A participação de cada país foi calculada sobre o total de 46.632.
Na prática, uma em cada duas declarações de saída definitiva deste ano aponta para um desses três países. Os outros 22.934 registros se espalham por destinos que a reportagem não detalhou.
Do lado de cá, São Paulo lidera com folga. Os números de origem também vêm do painel citado pela Forbes.
São Paulo sozinho tem três vezes mais registros que o Rio de Janeiro: 17.666 dividido por 5.760 dá 3,07.
Por que a Receita Federal diz que parte delas já morava fora?
A nota de 19 de agosto respondeu a um pedido do InfoMoney. Nela, a Receita Federal liga a procura às ações sobre offshores e aos programas Rerct e Rearp. Também cita ondas de fake news sobre um suposto rastreamento de quem mora fora.
Em outubro de 2025, a Receita já tinha desmentido esse boato: “A Receita Federal não rastreia brasileiros devido à mudança de domicílio”. O mesmo texto disse que não havia mudança de procedimento para 2026.
Na nota à imprensa, a Receita diz que o volume de saída definitiva “continua marginal” perto de quem mora no país. O órgão também avisa que segue monitorando e autuando quem simula morar fora sem ter saído.
Em resumo, o painel conta papéis entregues neste ano, não aviões que decolaram neste ano. Uma pessoa que se mudou para Lisboa em 2019 e só acertou o imposto agora entra na conta de 2026.
O que é a declaração de saída definitiva e quem precisa fazer?
São dois documentos diferentes, e um não substitui o outro. O primeiro é a Comunicação de Saída Definitiva do País. Pelo serviço oficial no gov.br, ela é obrigatória para quem sai do Brasil de forma definitiva ou passa à condição de não residente.
O segundo é a declaração de saída definitiva do país, a DSDP. É a declaração de imposto de renda de quem deixa o Brasil “com ânimo definitivo”, explica a página da DSDP na Receita Federal. Ela é feita no mesmo programa da declaração anual.
O passo a passo da Receita tem quatro etapas:
- enviar a Comunicação de Saída Definitiva;
- entregar a declaração de saída definitiva;
- pagar o imposto apurado em quota única;
- avisar a fonte pagadora no Brasil de que você virou não residente.
O serviço de comunicação é gratuito e feito pela internet, informa o gov.br.
Quais são os prazos para quem saiu do Brasil em 2026?
A comunicação pode ser enviada a partir da data da saída. O prazo vai “até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte”, diz o gov.br. Para quem deixou o país em 2026, o prazo da comunicação termina em 28 de fevereiro de 2027.
A declaração de saída definitiva vem depois, no ano seguinte, dentro do prazo normal da declaração de imposto de renda. Pelo gov.br, a comunicação também não dispensa as declarações de anos anteriores nem o pagamento do imposto que ficou para trás.
E quem saiu sem avisar nada? A página Residente e Não Residente diz que essa pessoa continua residente nos primeiros 12 meses fora. Só no dia seguinte a esse período ela passa a ser não residente.
A volta também tem regra no gov.br. A pessoa volta a ser residente na data da chegada se vier para morar. O mesmo vale para quem fica mais de 183 dias aqui em 12 meses.
Quanto custa a multa por atraso, em reais, euros e dólares?
A página de multa por atraso da Receita Federal fixa a cobrança em 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo já pago. O mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto.
O Portal Consular do Itamaraty aplica a mesma regra à declaração de saída definitiva entregue fora do prazo: R$ 165,74 ou 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.
Para quem recebe em outra moeda, a conversão usa a PTAX de venda do Banco Central de 30 de outubro. O euro fechou a R$ 6,0522 e o dólar, a R$ 5,4212.
A conversão é a divisão pelo câmbio. No piso, 165,74 dividido por 6,0522 dá € 27,39, e 165,74 dividido por 5,4212 dá US$ 30,57.
Perto do salário mínimo brasileiro de R$ 1.621 em 2026, só a multa mínima por atraso já come 10,2% de um salário. No teto do exemplo, os R$ 2.000 passam de um salário mínimo inteiro.
E quem mora fora há mais de seis anos e nunca avisou?
Para esse grupo, o caminho é outro. O Portal Consular diz que, perdido o prazo há menos de seis anos, não dá mais para enviar a comunicação: resta entregar a declaração de saída definitiva, com a multa por atraso.
Com mais de seis anos fora, o Itamaraty explica que as obrigações já foram extintas por decadência. Nesse caso, a regularização é só do CPF.
O gov.br lista o que mandar para o e-mail [email protected]: documento com foto, uma selfie segurando o documento e uma declaração simples com a data da saída. Também entram o número do CPF, o recibo da última declaração entregue e o título de eleitor.
O que muda no imposto de quem vira não residente?
Muda o que entra na conta. Pelo Portal Consular, depois da saída definitiva só a renda de fonte no Brasil é tributada aqui. A renda ganha lá fora deixa de ser declarada.
O mesmo portal faz um alerta: ganhos recebidos no exterior sem a saída fiscal feita podem continuar tributáveis no Brasil por até cinco anos.
Para o não residente, a renda de fonte brasileira passa a ser tributada exclusivamente na fonte, informa a página de tributação da Receita Federal. O salário pago a não residente por fonte no Brasil, por exemplo, sofre alíquota de 25%.
E quem vende um imóvel no Brasil depois de sair? Paga o ganho de capital pelas regras de quem mora aqui, diz a mesma página da Receita.
O Itamaraty lembra que é obrigatório avisar todas as fontes pagadoras. E o não residente não pode ser MEI nem ter empresa no Simples Nacional.
A saída definitiva tira passaporte ou serviço consular?
Não tira, e o Portal Consular diz que a saída tem efeito só fiscal e não impede nenhum serviço consular. Quem faz a saída definitiva continua brasileiro.
Para os brasileiros no exterior, o recado dos números é este: o salto de 80,7% mistura mudanças novas com contas antigas sendo fechadas. O painel não separa uma coisa da outra.
Para quem ainda está de malas prontas, a regra que mais pesa no bolso é o prazo de fevereiro. Depois dele, a comunicação já não pode ser enviada.
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Imposto de renda
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Maria Heloisa Barbosa Borges.

