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    Vantagens fiscais da Zona Franca de Manaus vão integrar texto da reforma tributária

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    Como forma de garantir vantagens competitivas à Zona Franca de Manaus (ZFM), o relator da reforma tributária, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), aprovou na quarta-feira (5) uma emenda ao relatório original da PEC 293/04.

    ÁUDIO: Acesse esta matéria na versão para emissoras de rádioO texto, apresentado pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), inclui o modelo de incentivos fiscais do Amazonas, já praticado na região, no novo sistema tributário brasileiro. O parlamentar amazonense ressalta que as empresas precisam ter benefícios garantidos em lei devido às dificuldades de logística na região.

    “A importância é exatamente manter o modelo e com vantagens competitivas ou cooperativas, que venham a fazer frente às questões locacionais da ZFM por estar encravado no meio da Floresta Amazônica com uma logística difícil, longe dos centros consumidores. E, por tanto, há necessidade de haver algum diferencial”, explica Avelino.

    O atual modelo fiscal praticado na ZFM garante às pessoas jurídicas que realizem operações destinadas ao consumo interno ou industrialização em qualquer grau, um crédito presumido do imposto sobre as atividades. Esse crédito tem o objetivo de reduzir a carga tributária das empresas e possibilitar o investimento desses valores no crescimento do próprio negócio.

    O relator da PEC, deputado Hauly, afirma que um texto com as vantagens concedidas ao Polo Industrial de Manaus já estava previsto na matéria. Para ele, a emenda apenas reafirma a importância da ZFM para a economia brasileira.

    “Desde o começo do relatório esperávamos uma redação e foi feita através do deputado Pauderney. Faz parte de toda a estrutura de entendimento nacional que envolve a Zona Franca de Manaus, envolve os incentivos fiscais já concedidos, com um prazo em transição, que envolve a micro e pequena empresa”, alega Hauly.

    As principais características da Zona Franca de Manaus incluem área livre de comércio, de exportação e importação e tratamento tributário diferenciado. Em 2017, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 83/14 que prorrogou em 50 anos os incentivos fiscais da região, com vencimento para 2073.

    Da Agência Rádio Mais