Por Agência Brasil
Ainda pela norma, em situações de acumulação com um cargo civil, o militar terá que dar prioridade à atividade no quartel. A mudança valerá para integrantes das polícias e do Corpo de Bombeiros militar dos estados e do Distrito Federal.
Antes da norma, a Constituição proibia a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas: quando há compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
Em 2014, a Emenda Constitucional 77 permitiu aos militares das Forças Armadas a acumulação de cargos da área de saúde. Um médico, por exemplo, pode exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.