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    Previdência de Gladson Cameli acaba com a licença prêmio e aumenta para 40 anos o tempo de contribuição para fazer jus aos 100% do valor do salário

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    O projeto de reforma da Previdência Estadual proposta pelo governador Gladson Cameli ( Progressistas) que tramita em regime de urgência na ALEAC é tão perverso quanto o de Jair Bolsonaro, que foi  aprovado pelo Congresso Nacional. 

    Dentre as perdas para os servidores encontram-se a licença prêmio e auxílio funeral. Além disso, professores não terão mais direto de se aposentar com trinta anos de serviços , no caso dos homens, e 25 das mulheres. Mesmo que tenha completado o tempo de serviço , é necessário que tenha 62 anos de idade (homem)  57 anos ( mulher). 

    A pensão do cônjuge por morte também cai para 50% do valor do salário do servidor. Por exemplo, se um soldado morrer em combate, sua esposa terá direito apenas metade do salário dele. E não mais 100% como é na regra atual. 

    Resumo
    1. *Proposta de Emenda à Constituição (PEC)* – Modifica o sistema de previdência social e dá outras providências:
    a. *Aumento da idade mínima* de 60 para 62 anos nas mulheres e de 65 anos para os homens (Art. 34)
    b. *Aumento no tempo de contribuição dos professores* que antes se aposentavam somente pelo tempo de serviço (30 anos para Homens/25 anos para mulheres) deverão cumprir também a idade mínima de 62 anos para homens e 57 anos para mulheres (Art. 31, §5º)

    2. *Projeto de Lei Complementar (PLC) – Altera a Lei Complementar nº 154*, de 8 de dezembro de 2005, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre; a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, que cria o Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA e dá outras providências:
    a. *Mudança para pior no cálculo da aposentadoria*, que vai reduzir o valor da aposentadoria, uma vez que deixa de usar a média dos maiores salários em 80% do tempo, para a usar a média simples dos salários em 100% do tempo. (Art. 25)
    b. *Integralidade somente com 40 (quarenta) anos* de contribuição o servidor fará jus a integralidade (100%) do valor calculado da aposentadoria, mesmo que já tenha cumprido IDADE e TEMPO (Art. 25, §2º)
    c. *Redução de 100% para 50% do valor de Pensão por Morte*, podendo gradativamente chegar a 100% do valor da pensão caso o servidor tenha pelo menos 5 filhos (Art. 72)
    3. *Projeto de Lei Complementar (PLC) – Altera a Lei Complementar nº 39*, de 29 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público
    a. *Extingue o auxílio-funeral*
    b. *Extingue a licença-prêmio*