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    CNH, cadeirinha, farol: veja mudanças na lei de trânsito que começam a valer nesta segunda

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    Por G1

    As mudanças na lei de trânsito aprovadas no Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro passado começam a valer nesta segunda-feira (12).

    Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

    Longa discussão

    Desde que foi apresentado pelo próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras.

    O Congresso manteve ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.

    Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares.

    Alguns itens do texto aprovado no Congresso foram vetados por Bolsonaro na época da sanção. Parte desses vetos foi derrubada pelos parlamentares no mês passado. Elas têm relação com exames médicos e psicológicos dos condutores habilitados.

    Suspensão da CNH por pontos

    Como ficou: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

    • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
    • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
    • 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

    No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

    Como o governo queria: até 7 anos e meio, crianças poderiam ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Entre 7 anos e meio e 10 anos, seriam “transportadas nos bancos traseiros” e utilizariam cinto de segurança.

    Ainda segundo a proposta do governo, a violação às regras seria punida apenas com advertência por escrito. Ou seja, a advertência poderia substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadas até então.

    Veja no vídeo abaixo as diferenças entre usar e não usar as cadeirinhas:

    Criança na garupa da moto

    Como ficou: passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. O descumprimento é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.

    Lesão corporal e homicídio com embriaguez

    Como ficou: uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

    Como era sem as mudanças: a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Dessa forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, a condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

    Como o governo queria: não havia mudanças nessas punições no projeto original.

    Exame toxicológico (categorias C, D e E)

    Como ficou: exame toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

    Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que a mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.